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Quem sofre com Parkinson tem direito a qual benefício do INSS?

Quem tem Parkinson tem direito a algum benefício do INSS?

segunda-feira, 11 de agosto de 2025

Atualizado às 10:55

O diagnóstico de doença de Parkinson representa um verdadeiro divisor de águas na vida de qualquer pessoa.

Trata-se de uma condição neurológica crônica e progressiva, que afeta diretamente os movimentos, o equilíbrio e até mesmo as capacidades cognitivas do paciente.

Diante dos desafios físicos e emocionais provocados por essa enfermidade, é natural surgir a dúvida: quem tem Parkinson tem direito a algum benefício do INSS?

A resposta é sim e este artigo detalha exatamente quais benefícios são possíveis, os requisitos exigidos, documentos necessários, como fazer o pedido, e quando é indispensável buscar apoio de um advogado previdenciário.

Se você ou alguém próximo enfrenta essa doença, continue lendo para entender tudo o que a legislação previdenciária prevê para o caso de Parkinson.

O que é a doença de Parkinson?

A doença de Parkinson é um transtorno neurológico degenerativo que atinge o sistema nervoso central, especialmente em áreas responsáveis pela coordenação motora.

Com o tempo, o paciente pode apresentar:

  • Tremores involuntários;
  • Rigidez muscular;
  • Lentidão dos movimentos;
  • Dificuldades de equilíbrio;
  • Alterações de fala e escrita;
  • Comprometimento cognitivo e emocional.

Embora o tratamento com medicamentos e terapias possa amenizar os sintomas, a condição não tem cura, sendo progressiva e muitas vezes incapacitante.

Parkinson dá direito a benefício do INSS?

Sim!

A doença de Parkinson, por seu caráter grave, pode dar direito a diferentes benefícios previdenciários, dependendo do grau de incapacidade do segurado e da sua situação contributiva junto ao INSS.

Os principais são:

  • Auxílio-por-incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  • BPC/LOAS - Benefício de Prestação Continuada;
  • Aposentadoria da PcD - pessoa com deficiência;
  • Isenção de carência e acréscimo de 25% na aposentadoria (em alguns casos).

A seguir, vamos explicar cada um desses benefícios e como pessoas com Parkinson podem acessá-los.

1. Auxílio-por-incapacidade temporária (auxílio-doença)

O auxílio-doença é um benefício pago ao segurado que temporariamente não pode trabalhar por causa de uma doença ou acidente.

Requisitos:

  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou em período de graça);
  • Comprovar incapacidade total e temporária para o trabalho;
  • Ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais (salvo nos casos de doenças graves).

E no caso de Parkinson?

Quem tem Parkinson não precisa cumprir a carência, pois a doença está entre as condições graves que isentam esse requisito (conforme art. 151 da lei 8.213/91).

Mas é fundamental comprovar que, naquele momento, o quadro impede o segurado de exercer suas atividades profissionais.

2. Aposentadoria por incapacidade permanente

Se a incapacidade se torna total, permanente e sem possibilidade de reabilitação, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).

Requisitos:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Impossibilidade de reabilitação em outra função;
  • 12 contribuições mensais (exceto doenças graves como Parkinson).

Importante:

Esse benefício só é concedido após perícia médica do INSS que ateste a irreversibilidade do quadro clínico. Em casos em que a doença já compromete gravemente os movimentos, a fala ou a cognição, a aposentadoria é mais facilmente reconhecida.

3. BPC/LOAS - Benefício de Prestação Continuada

Se a pessoa não contribui para o INSS, mas vive em situação de vulnerabilidade social, pode ter direito ao BPC, previsto na LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social.

Requisitos:

  • Ter mais de 65 anos ou ser pessoa com deficiência de longo prazo (incluindo Parkinson);
  • Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
  • Incapacidade de prover o próprio sustento;
  • Inscrição no CadÚnico.

Observação: o BPC não exige contribuições anteriores, mas não garante 13º salário nem deixa pensão por morte. O valor pago é um salário mínimo mensal.

4. Aposentadoria da PcD - Pessoa com Deficiência

Se a pessoa com Parkinson já contribuía ao INSS antes do agravamento da doença, e tem redução funcional duradoura, pode solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Tipos:

  • Por idade;
  • Por tempo de contribuição.

E o Parkinson?

Em estágios iniciais, a doença pode ser considerada como deficiência leve ou moderada, dependendo do impacto nas atividades diárias. O grau é definido após avaliação social e médica feita pelo INSS.

5. Acréscimo de 25% na aposentadoria

Se a pessoa com Parkinson já é aposentada por incapacidade permanente e necessita de ajuda permanente de outra pessoa, pode receber 25% a mais no valor da aposentadoria.

Esse adicional está previsto no art. 45 da lei 8.213/91.

Exemplos de necessidades que justificam o acréscimo:

  • Ajuda para se alimentar;
  • Para tomar banho ou ir ao banheiro;
  • Para se locomover;
  • Para se vestir ou tomar remédios.

Atenção:

Esse valor não é estendido para os dependentes após o falecimento do beneficiário. Ele existe apenas enquanto durar a aposentadoria.

5.1. Documentos necessários

Ao solicitar qualquer benefício relacionado ao Parkinson, é essencial reunir:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
  • Laudos médicos recentes, com diagnóstico detalhado;
  • Exames neurológicos (ressonância, PET Scan, etc.);
  • Relatórios com CID G20 (Doença de Parkinson);
  • Receitas e histórico de tratamento;
  • Se for o caso, documentos que comprovem renda, trabalho, dependência de terceiros e condição social (para BPC).

6. Como fazer o pedido no Meu INSS

O requerimento pode ser feito:

  • Pelo site: meu.inss.gov.br;
  • Pelo aplicativo "Meu INSS" (Android/iOS);
  • Pelo telefone 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h);
  • Presencialmente com agendamento prévio.

6.1. Avaliação por perícia médica

Todo pedido que envolva incapacidade ou deficiência depende de perícia médica feita pelo INSS.

Em muitos casos, o segurado com Parkinson enfrenta negativa porque:

  • O perito subestima os sintomas;
  • Não compreende o caráter degenerativo da doença;
  • Considera o segurado ainda "apto" a funções leves, mesmo com limitações evidentes.

Nestes casos, é fundamental buscar um laudo médico particular mais completo e recorrer com ajuda de um advogado.

7. É preciso ter advogado para pedir benefício?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável.

Isso porque:

  • Os sistemas do INSS são burocráticos;
  • Muitas vezes o segurado não sabe qual benefício pedir;
  • Erros na documentação levam ao indeferimento;
  • O processo administrativo não garante ampla defesa.

Com um advogado previdenciário especializado, você terá:

  • Análise completa do seu histórico;
  • Ajuda para montar o pedido com documentos adequados;
  • Acompanhamento do processo;
  • Recursos e ações judiciais em caso de negativa;
  • Garantia de que seus direitos serão respeitados.

8. Dúvidas frequentes

1. Parkinson entra na lista de doenças graves?

Sim. A doença de Parkinson está no rol de enfermidades graves da lei 8.213/91, art. 151, o que isenta o segurado da carência de 12 meses para concessão de benefício.

2. Quem tem Parkinson pode continuar trabalhando?

Depende!

Nos estágios iniciais, é possível seguir trabalhando, principalmente em funções adaptadas. Mas à medida que a doença evolui, o segurado pode se tornar totalmente incapacitado, o que gera direito ao afastamento e, em muitos casos, à aposentadoria.

3. O INSS pode negar o benefício mesmo com laudo?

Sim. Infelizmente, muitos pedidos são indeferidos mesmo com laudos médicos consistentes. Por isso, é necessário apresentar provas técnicas completas e, se necessário, recorrer com suporte jurídico.

4. O Parkinson dá direito à isenção de imposto de renda?

Sim. Aposentados com Parkinson têm isenção do IRPF sobre a aposentadoria, mesmo que continuem trabalhando. É necessário apresentar laudo e solicitar administrativamente a isenção.

A doença de Parkinson é uma condição debilitante, progressiva e desafiadora.

Mas, dentro da legislação brasileira, há proteção social e benefícios previdenciários disponíveis para garantir o mínimo de dignidade, segurança e amparo ao segurado.

Como vimos, quem sofre com Parkinson pode ter direito a:

  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por deficiência;
  • Benefício assistencial (BPC/LOAS);
  • Adicional de 25% na aposentadoria;
  • Isenções tributárias e facilidades legais.

Tudo dependerá do estágio da doença, da condição econômica, da existência de contribuições e da comprovação técnica da incapacidade.

Se você ou um familiar tem Parkinson e não sabe qual benefício tem direito, ou teve o pedido negado pelo INSS, não perca tempo nem aceite injustiças.

Hermann Richard Beinroth

VIP Hermann Richard Beinroth

Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

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