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BPC LOAS: Como calcular a renda per capita e garantir o seu direito!

O Benefício de Prestação Continuada, também chamado de BPC/LOAS, é um direito fundamental previsto na lei orgânica da assistência social.

sábado, 16 de agosto de 2025

Atualizado em 15 de agosto de 2025 10:40

BPC - Benefício de Prestação Continuada, também chamado de BPC/LOAS, é um direito fundamental previsto na LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social, regulamentado pelo art. 203, inciso V da CF/88 e pela lei 8.742/93.

Ele assegura um salário mínimo mensal a dois grupos específicos:

  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem impedimentos de longo prazo e situação de vulnerabilidade social.

Um dos requisitos mais importantes para ter acesso ao benefício é o cálculo correto da renda per capita familiar. Muitas pessoas perdem o benefício ou nem chegam a solicitá-lo por não entender como essa renda é calculada ou por acreditarem, erroneamente, que estão fora do limite.

Neste guia completo, vamos explicar passo a passo como calcular a renda per capita para o BPC, o que entra no cálculo, quais rendas são excluídas, mudanças recentes na lei, exemplos práticos e dicas para não cometer erros.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS não é aposentadoria e não exige contribuições ao INSS. É um benefício assistencial, pago com recursos públicos, destinado a garantir a sobrevivência digna de pessoas em situação de vulnerabilidade.

O valor pago é de um salário mínimo mensal, sem 13º e sem pensão por morte.

Base legal da renda per capita no BPC

A renda per capita para fins do BPC está prevista principalmente:

  • Lei 8.742/93 (LOAS), art. 20;
  • Decreto 6.214/07;
  • Decreto 8.805/16 (alterações sobre composição familiar e exclusões de renda);
  • Instruções Normativas do INSS, especialmente a IN 128/22.

A lei estabelece que a renda per capita familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo para que a família seja considerada em situação de vulnerabilidade. Com base em decisões judiciais e alterações normativas, hoje também é possível analisar casos com renda até 1/2 salário mínimo, desde que haja comprovação de hipossuficiência.

Quem entra na composição familiar para o cálculo

Segundo o § 1º do art. 20 da LOAS e regulamentações do INSS, são considerados membros da família que vivem sob o mesmo teto:

  • O requerente do benefício;
  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Pais ou, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto;
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos e enteados solteiros;
  • Menores tutelados.

Importante: Só entram no cálculo os familiares que residem na mesma casa. Parentes que vivem em outro endereço não contam.

Quais rendas entram no cálculo

Devem ser consideradas as rendas de todos os membros da família que moram na mesma casa, incluindo:

  • Salários;
  • Proventos de aposentadoria;
  • Pensões;
  • Benefícios de seguro-desemprego;
  • Benefícios assistenciais ou previdenciários (exceto os que a lei exclui);
  • Rendimentos de aluguel ou arrendamento;
  • Qualquer outra forma de ganho regular.

Rendimentos que não entram no cálculo

A lei e a jurisprudência determinam que algumas rendas não devem ser consideradas para o cálculo da renda per capita no BPC:

  • O próprio BPC recebido por outro membro da família;
  • Benefícios indenizatórios (como indenização por acidente de trabalho);
  • Auxílio-acidente;
  • Benefício de natureza eventual (como cestas básicas emergenciais);
  • Programas de transferência de renda, como o Bolsa Família;
  • Rendimentos de estágio supervisionado e de aprendizagem de jovens.

Além disso, aposentadorias e pensões de até 1 salário mínimo recebidas por idosos com mais de 65 anos também podem ser excluídas do cálculo, desde que respeitadas as regras do decreto e decisões judiciais.

Limite de renda para o BPC

Regra básica

O limite oficial previsto em lei é 1/4 do salário mínimo por pessoa da família.

Com o salário mínimo de 2025 em R$ 1.512,00:

1/4 do salário mínimo = R$ 378,00

Isso significa que, oficialmente, a renda por pessoa deve ser de até R$ 378,00.

Como calcular a renda per capita - Passo a passo

Passo 1 - Identificar os membros da família

Liste todas as pessoas que moram na mesma casa do requerente e que se enquadram na definição legal de composição familiar.

Passo 2 - Somar todas as rendas

Some todos os rendimentos mensais brutos (antes de descontos) de cada pessoa, exceto aqueles que a lei exclui do cálculo.

Passo 3 - Dividir pelo número de membros

Divida a soma total das rendas pelo número de integrantes da família.

O resultado é a renda per capita.

Exemplo 1 - Dentro do limite

Família com 4 pessoas:

  • Pai: R$ 800,00 (trabalho informal);
  • Mãe: R$ 0,00 (desempregada);
  • Filho com deficiência (requerente): R$ 0,00;
  • Filho menor de idade: R$ 0,00.

Soma das rendas = R$ 800,00 Renda per capita = R$ 800,00 ÷ 4 = R$ 200,00

Aprovado, pois está abaixo de R$ 378,00.

Exemplo 2 - Flexibilização até 1/2 salário

Família com 3 pessoas:

  • Idosa de 70 anos (requerente): R$ 0,00;
  • Filho: R$ 1.500,00 (salário);
  • Nora: R$ 0,00.

Soma das rendas = R$ 1.500,00 Renda per capita = R$ 1.500,00 ÷ 3 = R$ 500,00

Oficialmente acima de 1/4 do mínimo, mas pode ser concedido se comprovada a vulnerabilidade (gastos médicos, etc.).

Exemplo 3 - Exclusão de renda

Família com 4 pessoas:

  • Avó: aposentadoria de 1 salário mínimo (R$ 1.412,00);
  • Neto com deficiência (requerente): R$ 0,00;
  • Mãe e pai desempregados.

A aposentadoria da avó, se for idosa com mais de 65 anos, não entra no cálculo. Soma das rendas para cálculo: R$ 0,00 Renda per capita = R$ 0,00 ÷ 4 = R$ 0,00

Benefício aprovado.

Documentos necessários para análise

Para o cálculo e concessão, o INSS exige:

  • Documento de identidade e CPF de todos da família;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovantes de renda (contracheques, extratos bancários, declarações);
  • Certidões de nascimento/casamento;
  • Laudo médico (no caso de pessoa com deficiência);
  • Inscrição atualizada no CadÚnico.

Como solicitar o BPC

  • Inscrição no CadÚnico: Feita no CRAS da sua cidade, obrigatória para o BPC;
  • Agendamento no INSS: Via Meu INSS ou telefone 135;
  • Análise administrativa: O INSS verifica documentos e pode agendar perícia médica e avaliação social (para deficiência);
  • Decisão: O prazo legal é de até 90 dias, mas pode variar.

Quando é necessário advogado

Embora o pedido possa ser feito sem advogado, é recomendável contar com assessoria jurídica especializada quando:

  • O INSS nega por renda pouco acima do limite;
  • Há dúvidas sobre quais rendas excluir;
  • É preciso apresentar provas de despesas elevadas (remédios, tratamentos);
  • O benefício foi cessado indevidamente.

O advogado previdenciário pode:

  • Analisar o cálculo da renda per capita;
  • Indicar exclusões legais;
  • Preparar recursos administrativos;
  • Entrar com ação judicial para concessão ou restabelecimento.

Dicas importantes para o cálculo

  • Sempre atualize o CadÚnico antes do pedido;
  • Inclua no cálculo apenas quem mora na mesma casa;
  • Guarde comprovantes de despesas médicas e de necessidades especiais;
  • Lembre-se de que algumas rendas podem ser desconsideradas legalmente;
  • Se a renda for acima de 1/4, mas a família estiver em vulnerabilidade, ainda é possível obter o benefício judicialmente.

O cálculo da renda per capita para o BPC/LOAS é um passo decisivo para conseguir o benefício. Entender quem entra na conta, quais rendas considerar e quais excluir é fundamental para evitar erros que possam levar à negativa do pedido.

O BPC é um direito garantido pela Constituição e pela LOAS, mas a realidade mostra que o INSS nem sempre interpreta a lei de forma favorável ao cidadão. Por isso, contar com informações claras e, quando necessário, com o auxílio de um advogado especialista pode fazer toda a diferença.

Hermann Richard Beinroth

VIP Hermann Richard Beinroth

Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

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