Sua empresa pode ser bloqueada sem processo? STF diz que não!
Decisão do STF no Tema 1.232 valoriza o contraditório e limita inclusões abusivas em execuções trabalhistas.
quarta-feira, 13 de agosto de 2025
Atualizado às 09:03
Introdução
A recente decisão do STF, firmando maioria para impedir a inclusão automática de empresas do mesmo grupo econômico na fase de execução trabalhista sem participação na fase de conhecimento, representa um marco na defesa do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Como advogado(a) laboralista atuante, testemunhei diversos casos em que executivos agiram de forma precipitada, empurrando empresas para execuções que sequer tiveram chance de se manifestar.
O que diz a decisão (Tema 1.232)
No julgamento do Tema 1.232, o STF entendeu que seis ministros - incluindo Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Cristiano Zanin - rejeitaram a inclusão direta de empresa integrante de grupo econômico na fase de execução, salvo nos casos excepcionais de desconsideração da personalidade jurídica (fraude ou abuso).
Essa posição fortifica o princípio de que quem pode ser responsabilizado deve ter participação ativa desde o início, podendo, ao menos, se defender desde a fase inicial do processo. A decisão fortalece o respeito ao devido processo legal, garantindo segurança jurídica a empresas que não desfrutam de qualquer vínculo jurídico com as partes originais.
Base legal
A previsão da CLT que trata da responsabilidade solidária em grupos econômicos (art. 2º, §§ 2º e 3º) não autoriza a inclusão automática sem o devido processo. O STF reafirma que essa responsabilização só pode ocorrer dentro dos limites que respeitem o contraditório e os mecanismos de defesa.
Importância da decisão
Proteção às empresas de boa-fé: Evita que negócios sigam seu curso normal enfrentando execuções surpresas.
Segurança jurídica: Reforça a previsibilidade do sistema, necessária para investimentos.
Contraditório efetivo: Garante que todas as partes afetadas possam apresentar provas e argumentos desde o início.
Impactos práticos - exemplos reais
Já presenciei situações absurdas, como a de um restaurante que acabou tendo suas contas bloqueadas simplesmente por ter nome fantasia semelhante ao da empresa condenada. Seus sócios precisaram contratar advogado, arcar com custos e reunir testemunhas para provar inexistência de vínculo. Que tipo de inversão de ônus é essa? Essa situação só ocorreu porque o devido processo foi atropelado, prejudicando os direitos de defesa.
Mudanças ou contexto histórico
Antes da decisão, o TST chegou a admitir bloqueios automáticos em execuções contra empresas do mesmo grupo, mesmo sem participação na fase de conhecimento. Isso acarretou decisões com base superficial, sem chance de contestação - uma distorção da Justiça Trabalhista. A reforma trabalhista de 2017 não deveria justificar o atropelo dos direitos fundamentais, e a escolha do STF é justamente resgatar esse equilíbrio.
Conclusão
O entendimento do STF no Tema 1.232 é bem-vindo e essencial: abre caminho para uma execução trabalhista mais justa, responsável e respeitosa ao processo legal. Empresas não podem ser surpreendidas com penhoras sem ter sido parte do processo desde o começo - isso viola o núcleo do contraditório e da ampla defesa.


