MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Será o fim da alíquota de 4% para importadoras com o novo IBS

Será o fim da alíquota de 4% para importadoras com o novo IBS

Com o novo IBS, a alíquota interestadual de 4% para produtos importados sai de cena e abre um jogo totalmente novo no comércio entre Estados.

quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Atualizado às 09:22

A reforma tributária, instituída pela EC 132/23 e regulamentada pela LC 214/25, colocou fim a um dos pilares das estratégias fiscais de milhares de importadoras brasileiras: a alíquota interestadual de 4% sobre produtos importados, prevista na resolução do Senado 13/12.

Por mais de uma década, essa resolução foi peça-chave para o setor. Criada para conter a guerra fiscal entre os Estados, ela impediu que governos locais oferecessem benefícios agressivos de ICMS para atrair empresas e centros de distribuição. Ao fixar a alíquota em 4%, reduziu a competição predatória e limitou a concessão irregular de incentivos.

Mas o jogo mudou. Com a chegada do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, o tratamento diferenciado desaparece. Operações que antes pagavam 4% passam a ser tributadas pela alíquota cheia, estimada em mais de 26% quando somados IBS e CBS. O discurso oficial é de neutralidade e simplificação - mas, na prática, produtos importados e nacionais agora têm a mesma carga, mesmo que os custos logísticos e cambiais da importação continuem pesando mais.

A reforma não proíbe importar, mas muda completamente a lógica. Agora, mais do que nunca, será preciso repensar como e por que importar. Eficiência operacional, planejamento tributário robusto e uso inteligente de regimes especiais - como drawback e RECOF - deixarão de ser opcionais e se tornarão diferenciais competitivos vitais.

Neste novo cenário, a sobrevivência e a lucratividade das importadoras dependerão da adaptação estratégica e da inovação logística. O tempo da vantagem automática acabou. Quem continuar jogando com as regras antigas pode não sobreviver ao novo campeonato tributário que se inicia.

Jacqueline Sousa Teixeira Garcia

VIP Jacqueline Sousa Teixeira Garcia

Contadora - Especialista Tributária Jacqueline Garcia atua com excelência nas áreas contábil e tributária, unindo prática técnica. É especialista em Direito Tributário pelo IBET.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca