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Renegociações de dívidas bancárias: Oportunidades ou armadilhas para devedores?

Entenda como funcionam os renegociações com bancos, seus riscos e cuidados necessários.

quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Atualizado às 14:17

Nos últimos anos, instituições financeiras têm intensificado a oferta de acordos extrajudiciais para quitação ou renegociação de dívidas. O cenário econômico desafiador, aliado à sobrecarga do Judiciário, torna esse instrumento uma alternativa atrativa - mas nem sempre segura - para devedores e credores.

O que são acordos extrajudiciais bancários

São ajustes firmados fora do processo judicial, com força de contrato, nos quais banco e cliente definem novas condições de pagamento. Podem ser formalizados por instrumento particular ou escritura pública, e, em alguns casos, homologados judicialmente para maior segurança.

Renegociação x reestruturação de dívidas

Embora muitas vezes usados como sinônimos, renegociação e reestruturação têm significados distintos.

  • Renegociação: novo contrato de crédito consistente na diluição da dívida em mais parcelas, aumentando o prazo para pagamento, e aplicação de nova taxa de juros, com raras concessões de descontos não tão agressivos.
  • Reestruturação: envolve uma reorganização mais ampla das dívidas, com consolidação de débitos, troca de garantias ou até substituição integral do contrato. Garante condições muito mais justas e viáveis para pagamento, onde o banco demonstra certa cessão para viabilizar o acordo.

Essa diferença é relevante porque a reestruturação pode trazer impactos maiores no fluxo de caixa e nas garantias, enquanto a renegociação tende a ser um ajuste mais pontual.

Riscos e armadilhas

No primeiro momento, a renegociação pode parecer a solução ideal para o fim do endividamento, mas existem alguns pontos que exigem atenção.

  • Confissão de dívida: Ao assinar o acordo, o devedor reconhece formalmente o valor devido, o que facilita eventual execução pelo banco em caso de inadimplência.
  • Juros sobre juros: Em certos casos, o valor renegociado já inclui encargos anteriores, e novos juros passam a incidir sobre esse montante, aumentando o custo total.
  • Juros abusivos mantidos: A aparente "redução" pode, na prática, manter taxas acima da média de mercado.
  • Pressão psicológica: Propostas com prazo curto para aceite podem induzir decisões precipitadas.

Aspectos jurídicos relevantes

O CDC e a súmula 286 do STJ permitem a discussão de encargos mesmo após a renegociação. Assim, uma auditoria bancária prévia é essencial para entender o histórico contratual de relacionamento bancário.

Como proceder antes de assinar

  • Solicitar planilha detalhada com origem e composição da dívida;
  • Comparar a taxa de juros com as taxas médias divulgadas pelo Banco Central;
  • Avaliar impacto no score de crédito e eventual baixa de garantias;
  • Contar com assessoria jurídica para examinar cláusulas e evitar renúncias prejudiciais.

Tendências e panorama

Com o avanço de plataformas digitais de negociação, espera-se um aumento significativo desses acordos, inclusive com inteligência artificial sugerindo propostas personalizadas. Ao mesmo tempo, cresce a fiscalização do Banco Central e do Judiciário sobre práticas abusivas. O aumento no custo do crédito também pode gerar um aumento proporcional na situação de endividamento empresarial e propostas cada vez menos vantajosas ao devedor.

Conclusão

Acordos extrajudiciais bancários podem ser um caminho eficiente para reorganizar as finanças, desde que firmados com cautela. Saber diferenciar renegociação de reestruturação e identificar riscos como a confissão de dívida e a cobrança de juros sobre juros é fundamental para evitar armadilhas e preservar a saúde financeira.

Por isso, uma assessoria especializada em dívidas bancárias empresariais se torna essencial para equilibrar a balança entre a empresa e o banco.

Emerson Saldanha Coutinho

VIP Emerson Saldanha Coutinho

Advogado especialista em redução de dívidas bancárias empresariais. Sócio fundador do escritório ESC Advocacia. OAB/CE 52416 | OAB/SP 536.612

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