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Direto Marítimo e armazéns gerais, evolução Porto de Santos/SP

A contribuição das exportações na evolução do Porto de Santos/SP, do Direito Marítimo e aduaneiro e dos armazéns gerais: Da era imperial à atualidade.

quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Atualizado às 09:59

1. Introdução

O Porto de Santos, localizado no litoral paulista, é considerado o maior e mais importante complexo portuário da América Latina, desempenhando papel estratégico no comércio exterior brasileiro. Desde o início de suas operações formais na era imperial, consolidou-se como o principal canal de escoamento das exportações, fomentando não apenas a economia nacional, mas também o desenvolvimento do Direito Marítimo, do Direito Aduaneiro e da atividade dos armazéns gerais, cujo regime jurídico é regulado, entre outros diplomas, pelo decreto 1.102/1903.

Este artigo propõe uma análise histórica e jurídica da evolução do Porto de Santos e de suas atividades correlatas, abordando períodos marcantes - do Brasil Imperial à República -, destacando o entrelaçamento entre exportações, legislação e modernização, e culminando na contemporaneidade, marcada pela adoção de tecnologias avançadas, regimes aduaneiros especiais e integração logística.

2. Desenvolvimento histórico e jurídico

2.1. Era imperial (século XIX)

A consolidação do Porto de Santos como centro de exportações teve início com o crescimento da produção cafeeira, que demandou infraestrutura de escoamento eficiente. As operações portuárias da época eram marcadas pela utilização de trapiches e armazéns rudimentares, sem a gestão aduaneira estruturada que se consolidaria posteriormente.

Em termos normativos, o período foi regulado por dispositivos da Carta de Lei de 25/10/1831, que estabelecia regras para navegação de cabotagem e comércio marítimo, e pela criação das primeiras tarifas alfandegárias, com base no regulamento das alfândegas e mesas de rendas de 1850. A fiscalização era centralizada no Império, e as exportações já representavam a principal fonte de receitas.

2.2. Primeira República e a institucionalização dos armazéns gerais

Com a Proclamação da República (1889), o Brasil passou a organizar seu aparato normativo e institucional com vistas à modernização da economia. Nesse contexto, o decreto 1.102, de 21/11/1903, representou marco regulatório fundamental, disciplinando a atividade dos armazéns gerais, conferindo-lhes prerrogativas de emissão de warrants e regulando a guarda e conservação de mercadorias - instrumento essencial para a exportação e o comércio internacional.

No Porto de Santos, esse avanço legal possibilitou a consolidação de instalações especializadas, ampliando a capacidade de armazenagem e proporcionando maior segurança jurídica às operações de exportação, sob o controle da alfândega de Santos.

2.3. Período entre guerras e industrialização (1914 - 1945)

Durante a Primeira e Segunda Guerras Mundiais, as exportações brasileiras sofreram impactos, levando a ajustes na regulação portuária e aduaneira. O Decreto-Lei nº 116/1967 - editado posteriormente, mas resultante de debates iniciados nesse período - passaria a disciplinar o transporte marítimo de mercadorias, fortalecendo a interface entre Direito Marítimo e operações portuárias.

Os armazéns gerais adaptaram-se a padrões internacionais de estocagem, reforçando seu papel como elos logísticos essenciais e estabelecendo maior padronização contratual e documental, com registros perante as Juntas Comerciais.

2.4. Segunda metade do século XX e integração normativa

A partir da década de 1960, observa-se a consolidação do arcabouço jurídico-aduaneiro moderno, com destaque para:

  • CTN - lei 5.172/1966 (arts. 19, 20 e 46, definindo tributos e competência tributária aplicável ao comércio exterior);
  • Decreto-lei 37/1966 (instituição do imposto de importação e exportação, e regras do despacho aduaneiro);
  • Decreto-lei 116/1967 (transporte marítimo);
  • Convenções Internacionais como as Regras de Haia-Visby, incorporadas parcialmente à prática jurídica nacional.

O Porto de Santos passou por modernização física e tecnológica, com a introdução de guindastes de maior capacidade, áreas alfandegadas estruturadas e ampliação dos armazéns gerais para atender fluxos crescentes de exportações de commodities, manufaturados e produtos industrializados.

2.5. Era contemporânea e alta tecnologia

Nos últimos 30 anos, o Porto de Santos se consolidou como polo logístico multimodal, integrando ferrovia, rodovia e navegação de longo curso, beneficiando-se de regimes aduaneiros como:

  • DAC - Depósito Alfandegado Certificado;
  • Entreposto aduaneiro;
  • REDEX - Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - regulado pelos arts. 429 a 443 do decreto 6.759/09 (regulamento aduaneiro).

Os armazéns gerais evoluíram para plataformas logísticas integradas, com sistemas WMS - Warehouse Management System e integração IoT, permitindo rastreabilidade total, emissão eletrônica de NF-e e gestão de estoque em tempo real.

O Direito Marítimo e aduaneiro incorporou novas diretrizes, como a lei 12.815/13 (lei dos portos), que ampliou a participação privada, e ajustes na IN RFB 1.702/17 (DUE - Declaração Única de Exportação), modernizando o despacho e reduzindo custos operacionais.

3. Fundamentação legal atualizada

  • Decreto 1.102/1903 - Regula os armazéns gerais e a emissão de warrants.
  • Lei 5.172/1966 (CTN) - Define a competência tributária e princípios aplicáveis ao comércio exterior.
  • Decreto 6.759/09 (Regulamento aduaneiro) - Arts. 429 a 443 (REDEX) e demais dispositivos relativos ao despacho aduaneiro de exportação.
  • Lei 12.815/13 (lei dos portos) - Dispõe sobre exploração direta e indireta de portos e instalações portuárias.
  • IN RFB 1.702/17 - Estabelece procedimentos para a DUE.
  • Decreto-lei 116/1967 - Transporte marítimo de mercadorias.

Fontes oficiais:

  • Planalto - Decreto 1.102/1903
  • Planalto - Lei 5.172/1966
  • Planalto - Decreto 6.759/09
  • Planalto - Lei 12.815/13

4. Conclusão

A trajetória do Porto de Santos, desde a era imperial até os dias atuais, evidencia a profunda relação entre as exportações e o desenvolvimento do Direito Marítimo, aduaneiro e da atividade dos armazéns gerais. A evolução legislativa acompanhou as demandas econômicas e tecnológicas, fortalecendo a segurança jurídica e operacional.

Hoje, o Porto de Santos é não apenas um terminal de cargas, mas um hub logístico global, conectado a cadeias internacionais de valor, apoiado por legislação moderna, regimes aduaneiros flexíveis e tecnologia de ponta, mantendo-se como protagonista absoluto no comércio exterior brasileiro.

Ronaldo Paschoaloni

VIP Ronaldo Paschoaloni

Especialista em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro-UNISANTA; Perito Judicial -Credenciado pelo CRA-SP; Extensão Gestão Estratégica FGV-EAESP SP.Fundador GENERAL DOCK CONSULTORIA E LOGÍSTICA LTDA.

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