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O que fazer se a morte ocorrer no trabalho e como funciona a CAT?

Entenda os direitos da família, como emitir a CAT e o passo a passo para requerer o benefício sem perder prazos.

domingo, 31 de agosto de 2025

Atualizado em 29 de agosto de 2025 14:44

Quando um trabalhador perde a vida em decorrência de um acidente de trabalho, os familiares enfrentam não apenas a dor da perda, mas também questões burocráticas e financeiras.

Entre as medidas mais importantes está a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, documento essencial para que os dependentes possam solicitar a pensão por morte acidentária junto ao INSS.

Este artigo explica, de forma clara e detalhada, como funciona esse benefício, quais os direitos da família, como emitir a CAT e o passo a passo para requerer o benefício sem perder prazos.

1. O que é a pensão por morte acidentária

A pensão por morte acidentária é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que faleceu em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Ela se diferencia da pensão por morte previdenciária comum porque:

  • Não exige carência mínima (número mínimo de contribuições);
  • Pode garantir estabilidade maior no valor do benefício;
  • Reconhece a relação entre a morte e a atividade laboral.

2. O que é o acidente de trabalho

De acordo com o art. 19 da lei 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.

Inclui:

  • Acidente típico (ocorre no local e horário de trabalho);
  • Acidente de trajeto (no caminho entre a casa e o trabalho - válido até a reforma trabalhista de 2017; atualmente, depende de convenções e entendimentos judiciais);
  • Doença ocupacional (doença profissional ou do trabalho equiparada a acidente).

3. Importância da CAT no caso de óbito

CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento oficial que registra a ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Por que a CAT é importante no caso de morte?

  • É a prova administrativa inicial de que o falecimento teve relação com o trabalho;
  • Sem a CAT, o INSS pode classificar como PENSÃO POR MORTE COMUM, aplicando regras menos favoráveis;
  • Facilita eventual ação judicial contra o empregador por danos morais e materiais.

Quem deve emitir a CAT:

  • Preferencialmente, o empregador (prazo: até o 1º dia útil seguinte ao óbito);
  • Na omissão do empregador, podem emitir: dependentes, sindicato, médico, autoridade pública ou o próprio INSS.

Emissão:

  • Online pelo site ou aplicativo Meu INSS;
  • Presencialmente em agências do INSS;
  • Gratuitamente.

4. Quem tem direito à pensão por morte acidentária

A lista de dependentes segue a mesma ordem de prioridade da pensão por morte comum:

Classe 1 - dependência presumida:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
  • Filhos com deficiência intelectual, mental ou grave.

Classe 2 - dependência a comprovar:

  • Pais.

Classe 3 - dependência a comprovar:

  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos;
  • Irmãos com deficiência.

A existência de dependentes de classe superior exclui o direito dos das classes seguintes.

5. Documentos necessários para solicitar

Para requerer a pensão por morte acidentária, a família deve reunir:

  • Documentos do falecido: RG, CPF, carteira de trabalho, certidão de óbito;
  • Documentos dos dependentes: RG, CPF, certidões (nascimento ou casamento), laudos médicos em caso de invalidez ou deficiência;
  • Prova de dependência econômica (quando exigida);
  • Prova da relação de trabalho: Carteira de trabalho, contrato, holerites;
  • CAT (fundamental para caracterização como acidentária);
  • Boletim de ocorrência (se houver);
  • Laudo do IML ou atestado médico que confirme nexo causal.

6. Como solicitar o benefício

6.1 Pedido administrativo

O pedido pode ser feito:

  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
  • Pelo telefone 135;
  • Presencialmente, com agendamento.

6.2 Etapas

  • Acessar o Meu INSS e selecionar "Pensão por Morte";
  • Escolher o tipo "Acidentária";
  • Anexar documentos;
  • Acompanhar o andamento;
  • Comparecer à perícia médica (se solicitada).

7. Prazo para solicitar

  • Se o pedido for feito até 180 dias do óbito (para filhos menores) ou 90 dias (para cônjuge/companheiro), o pagamento é retroativo à data da morte;
  • Após esse prazo, o benefício começa a contar da data do requerimento;

8. Valor do benefício

Após a reforma da previdência (EC 103/19), a pensão por morte acidentária segue a regra:

  • 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente, + 10% por dependente, até 100%.
  • Exemplo prático: Segurado teria direito a R$ 3.000,00; Viúva e dois filhos menores = 50% + (10% x 3) = 80% de R$ 3.000,00 = R$ 2.400,00.

9. Diferenças para pensão por morte comum

  • Não há exigência de tempo mínimo de contribuição;
  • Pode ter regras mais favoráveis para estabilidade no emprego (em caso de pensão derivada de acidente de trabalho);
  • Possibilidade de cumulação com indenizações trabalhistas.

10. Acumulação com outros benefícios

O dependente pode acumular pensão por morte acidentária com:

  • Aposentadoria própria;
  • Benefícios de outro regime;
  • Auxílio-acidente (quando não for a mesma causa).
  • Há redutor sobre o benefício de menor valor.

11. O que fazer em caso de negativa

Se o INSS negar o pedido:

  • Solicitar recurso administrativo no prazo de 30 dias;
  • Buscar orientação de advogado para ação judicial;
  • Apresentar laudos técnicos e testemunhas para comprovar o nexo causal entre trabalho e óbito.

A pensão por morte acidentária é um direito fundamental dos dependentes do trabalhador que falece em razão do trabalho.

CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho é o ponto de partida para garantir que o benefício seja concedido corretamente. Agir rápido, reunir provas e entender o procedimento pode fazer toda a diferença na manutenção da dignidade financeira da família.

Hermann Richard Beinroth

VIP Hermann Richard Beinroth

Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

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