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Correção mensal em imóveis na planta pode ser ilegal

Cobranças mensais no saldo devedor durante a construção podem ser abusivas e gerar direito à devolução de valores.

terça-feira, 19 de agosto de 2025

Atualizado às 16:35

Introdução

Você comprou um imóvel na planta e percebeu que o valor do saldo devedor sobe todos os meses, mesmo sem atraso no pagamento? Essa prática, comum no mercado imobiliário, pode não estar de acordo com a legislação. Muitos consumidores pagam mais do que deveriam sem sequer perceber. O que poucos sabem é que a correção mensal em alguns contratos é proibida por lei - e isso pode abrir caminho para a devolução de valores pagos indevidamente.

O que está errado nas correções mensais

Durante a construção de um imóvel comprado na planta, é comum que o saldo devedor sofra algum tipo de correção monetária, geralmente pelo INCC - Índice Nacional da Construção Civil. A ideia é proteger o valor do imóvel da inflação até a entrega das chaves.

No entanto, a lei 10.931/04 determina que, em contratos com prazo inferior a 36 meses entre a assinatura e a quitação total do saldo, a correção deve ser feita apenas uma vez por ano. Ou seja: reajustes mensais não são permitidos nesses casos.

Apesar dessa regra clara, muitas construtoras aplicam correções todos os meses, o que pode ser considerado uma prática abusiva e ilegal. O resultado disso é um aumento indevido no valor pago pelo imóvel - muitas vezes sem o consumidor perceber de imediato.

Como essa prática prejudica você

A correção mensal, quando aplicada de forma indevida, representa um acréscimo considerável no valor final do contrato. O imóvel que parecia caber no seu orçamento no momento da compra pode acabar custando muito mais do que o planejado - tudo por causa de reajustes que, legalmente, não deveriam existir.

Além disso, algumas empresas ainda simulam um prazo de contrato maior, apenas para justificar os reajustes mensais, incluindo pequenas parcelas no final apenas "para constar". Essa prática é mal vista pela Justiça, pois demonstra má-fé e tentativa de burlar a legislação.

O que fazer se você foi afetado

Se você tem ou teve um contrato de compra de imóvel na planta com prazo inferior a 36 meses e identificou cobranças mensais de correção, é hora de agir.

Um especialista pode:

  • Analisar o contrato de forma detalhada;
  • Verificar se a cobrança é realmente ilegal;
  • Calcular quanto você pagou a mais;
  • Ingressar com pedido de devolução desses valores.

O mais importante é não deixar passar o tempo, pois há prazos legais que precisam ser observados para garantir o seu direito.

Conclusão

A correção mensal do saldo devedor em contratos de compra de imóveis na planta com prazo inferior a 36 meses não está prevista na lei e pode gerar prejuízos financeiros relevantes para o consumidor.

Se você desconfia que foi afetado por essa prática, revise seu contrato com o apoio de um advogado de confiança. Você pode ter direito à devolução de valores pagos indevidamente. Compartilhe este conteúdo com quem está comprando um imóvel - essa informação pode fazer toda a diferença.

Werner Damásio

VIP Werner Damásio

Advogado pós-graduado em Direito Privado, especialista em Direito Civil, Empresarial e Imobiliário. Sócio do Lettieri Damásio Advogados, com 17 anos de atuação nacional.

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