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Trabalhou no setor público e privado? Como garantir duas aposentadorias

Entenda como funciona para ter duas aposentadorias (ou não)?!

domingo, 7 de setembro de 2025

Atualizado em 5 de setembro de 2025 15:12

O sistema previdenciário brasileiro é estruturado em diferentes regimes, sendo os principais o RGPS - Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, e os RPPS - Regimes Próprios de Previdência Social, destinados a servidores públicos.

Muitos trabalhadores, ao longo da vida, alternam entre o setor privado e o serviço público. Esse histórico pode abrir a possibilidade de acumular aposentadorias uma pelo INSS e outra pelo regime próprio.

Contudo, essa possibilidade está cercada de regras específicas, jurisprudências, requisitos e limites legais, que precisam ser compreendidos em detalhes.

O que são RGPS e RPPS?

RGPS - Regime Geral de Previdência Social

  • Abrange trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, contribuintes individuais e facultativos;
  • Administrado pelo INSS;
  • Aposentadorias: Idade, especial, por incapacidade permanente.

RPPS - Regime Próprio de Previdência Social

  • Exclusivo para servidores públicos titulares de cargos efetivos;
  • Cada ente federativo (União, Estados, municípios e DF) pode ter seu próprio regime;
  • Regras específicas, muitas vezes diferentes do RGPS.

Por que surge o direito à dupla aposentadoria

Ao longo da vida, é comum que o trabalhador:

  • Comece a carreira no setor privado, contribuindo ao INSS;
  • Ingresse em cargo público efetivo, passando a contribuir para o RPPS;
  • Mantenha tempo suficiente de contribuição em ambos os regimes.

Nesse cenário, pode ter direito a aposentadorias distintas:

  • Uma no RGPS, pelos anos de contribuição na iniciativa privada;
  • Outra no RPPS, pelos anos de serviço público.

A legislação permite a acumulação em determinadas hipóteses:

  • CF/88, art. 201, §9º: Assegura contagem recíproca de tempo de contribuição entre regimes, mas proíbe o uso do mesmo tempo em mais de um regime;
  • Lei 8.213/91 (RGPS) e leis específicas dos RPPS disciplinam requisitos;
  • Súmulas e decisões do STF e STJ têm confirmado o direito à dupla aposentadoria quando há contribuições efetivas e não concomitantes.

Não pode usar o mesmo tempo em dois regimes: se o tempo de INSS for averbação no RPPS, não poderá contar novamente no RGPS.

Precisa cumprir requisitos em cada regime de forma independente: idade mínima, tempo de contribuição, etc;

Proibida acumulação em regimes próprios diferentes: só é permitido acumular uma aposentadoria do INSS + uma do RPPS.

Exemplo 1:

Maria trabalhou 20 anos em empresa privada e 25 anos como servidora estadual.

  • No INSS: Já cumpriu requisitos de aposentadoria por idade;
  • No RPPS: Já cumpriu regras próprias de aposentadoria;
  • Direito a duas aposentadorias, desde que não use os mesmos períodos.

Exemplo 2:

João trabalhou 15 anos no setor privado e 15 anos no serviço público, mas usa o tempo do INSS para se aposentar no RPPS.

Não poderá mais receber aposentadoria pelo INSS, pois o tempo foi usado para o regime próprio.

Impactos da reforma da previdência (EC 103/19)

A reforma trouxe mudanças:

  • Idade mínima e regras de transição mais rígidas no RGPS e RPPS;
  • Não alterou a possibilidade de acumulação, mas tornou mais difícil o acesso em ambos regimes;
  • Servidores ingressos após a reforma seguem regras mais restritivas.

Como requerer duas aposentadorias

  • Organizar documentos: Carteira de trabalho, certidões, comprovantes de contribuição;
  • Separar períodos distintos: Identificar quais períodos serão usados no RGPS e no RPPS;
  • Solicitar primeiro no regime em que já preenche requisitos;
  • Consultar advogado previdenciário, para evitar uso duplo indevido de tempo.

Perguntas frequentes

Separamos algumas dúvidas frequentes sobre o tema, confira a seguir!

1. É possível acumular duas aposentadorias pelo INSS?

Não. Só é permitido uma aposentadoria no RGPS.

2. E se trabalhei como servidor em dois municípios diferentes?

Não pode se aposentar duas vezes em RPPS distintos, apenas em um RPPS + RGPS.

3. Posso acumular aposentadoria do INSS com pensão por morte?

Sim, mas com redutores previstos na lei.

4. Preciso ter 35 anos em cada regime?

Não necessariamente. Cada regime tem suas próprias regras (idade mínima e tempo exigido).

Vantagens da dupla aposentadoria

  • Maior segurança financeira na velhice;
  • Reconhecimento de toda trajetória profissional;
  • Possibilidade de renda superior ao teto do INSS.

Riscos e cuidados

  • Averbação equivocada de tempo pode inviabilizar o direito;
  • Falta de orientação pode levar à perda de benefício;
  • Alguns órgãos do RPPS resistem em reconhecer contribuições antigas.

O direito à aposentadoria acumulada em RPPS e RGPS é real, previsto em lei e reconhecido pela jurisprudência. Ele garante justiça ao trabalhador que dedicou parte da vida ao setor privado e parte ao serviço público.

Entretanto, o processo é burocrático e cheio de detalhes, exigindo atenção para não usar o mesmo tempo em dois regimes. Por isso, a orientação de um advogado previdenciário é fundamental para evitar prejuízos.

Hermann Richard Beinroth

VIP Hermann Richard Beinroth

Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

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