MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Como garantir duas aposentadorias?

Como garantir duas aposentadorias?

Trabalhou no setor público e privado? Como garantir duas aposentadorias uma pelo INSS e outra pelo regime próprio.

quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Atualizado às 14:18

sistema previdenciário brasileiro é estruturado em diferentes regimes, sendo os principais o RGPS - Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, e os RPPS - Regimes Próprios de Previdência Social, destinados a servidores públicos.

Muitos trabalhadores, ao longo da vida, alternam entre o setor privado e o serviço público. Esse histórico pode abrir a possibilidade de acumular aposentadorias uma pelo INSS e outra pelo regime próprio.

Contudo, essa possibilidade está cercada de regras específicas, jurisprudências, requisitos e limites legais, que precisam ser compreendidos em detalhes.

O que são RGPS e RPPS?

RGPS - Regime Geral de Previdência Social

  • Abrange trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, contribuintes individuais e facultativos;
  • Administrado pelo INSS;
  • Aposentadorias: idade, especial, por incapacidade permanente.

RPPS - Regime Próprio de Previdência Social

  • Exclusivo para servidores públicos titulares de cargos efetivos;
  • Cada ente federativo (União, Estados, municípios e DF) pode ter seu próprio regime;
  • Regras específicas, muitas vezes diferentes do RGPS;

Por que surge o direito à dupla aposentadoria

Ao longo da vida, é comum que o trabalhador:

  • Comece a carreira no setor privado, contribuindo ao INSS;
  • Ingresse em cargo público efetivo, passando a contribuir para o RPPS;
  • Mantenha tempo suficiente de contribuição em ambos os regimes.

Nesse cenário, pode ter direito a aposentadorias distintas:

  • Uma no RGPS, pelos anos de contribuição na iniciativa privada;
  • Outra no RPPS, pelos anos de serviço público.

A legislação permite a acumulação em determinadas hipóteses:

  • Constituição Federal, art. 201, §9º: assegura contagem recíproca de tempo de contribuição entre regimes, mas proíbe o uso do mesmo tempo em mais de um regime;
  • Lei 8.213/1991 (RGPS) e leis específicas dos RPPS disciplinam requisitos;
  • Súmulas e decisões do STF e STJ têm confirmado o direito à dupla aposentadoria quando há contribuições efetivas e não concomitantes.

Não pode usar o mesmo tempo em dois regimes: se o tempo de INSS for averbação no RPPS, não poderá contar novamente no RGPS.

  1. Precisa cumprir requisitos em cada regime de forma independente: idade mínima, tempo de contribuição, etc;
  2. Proibida acumulação em regimes próprios diferentes: só é permitido acumular uma aposentadoria do INSS + uma do RPPS.

Exemplo 1:

Maria trabalhou 20 anos em empresa privada e 25 anos como servidora estadual.

  • No INSS: já cumpriu requisitos de aposentadoria por idade;
  • No RPPS: já cumpriu regras próprias de aposentadoria;
  • Direito a duas aposentadorias, desde que não use os mesmos períodos.

Exemplo 2:

João trabalhou 15 anos no setor privado e 15 anos no serviço público, mas usa o tempo do INSS para se aposentar no RPPS.

Não poderá mais receber aposentadoria pelo INSS, pois o tempo foi usado para o regime próprio.

Impactos da reforma da Previdência (EC 103/19)

A reforma trouxe mudanças:

  • Idade mínima e regras de transição mais rígidas no RGPS e RPPS;
  • Não alterou a possibilidade de acumulação, mas tornou mais difícil o acesso em ambos regimes;
  • Servidores ingressos após a reforma seguem regras mais restritivas.

Como requerer duas aposentadorias

  1. Organizar documentos: carteira de trabalho, certidões, comprovantes de contribuição;
  2. Separar períodos distintos: identificar quais períodos serão usados no RGPS e no RPPS;
  3. Solicitar primeiro no regime em que já preenche requisitos;
  4. Consultar advogado previdenciário, para evitar uso duplo indevido de tempo.

Perguntas frequentes

Separamos algumas dúvidas frequentes sobre o tema, confira a seguir!

1 É possível acumular duas aposentadorias pelo INSS?

Não. Só é permitido uma aposentadoria no RGPS.

2 E se trabalhei como servidor em dois municípios diferentes?

Não pode se aposentar duas vezes em RPPS distintos, apenas em um RPPS + RGPS.

3 Posso acumular aposentadoria do INSS com pensão por morte?

Sim, mas com redutores previstos na lei.

4 Preciso ter 35 anos em cada regime?

Não necessariamente. Cada regime tem suas próprias regras (idade mínima e tempo exigido).

Vantagens da dupla aposentadoria

  • Maior segurança financeira na velhice;
  • Reconhecimento de toda trajetória profissional;
  • Possibilidade de renda superior ao teto do INSS.

Riscos e cuidados

  • Averbação equivocada de tempo pode inviabilizar o direito;
  • Falta de orientação pode levar à perda de benefício;
  • Alguns órgãos do RPPS resistem em reconhecer contribuições antigas.

direito à aposentadoria acumulada em RPPS e RGPS é real, previsto em lei e reconhecido pela jurisprudência. Ele garante justiça ao trabalhador que dedicou parte da vida ao setor privado e parte ao serviço público.

Entretanto, o processo é burocrático e cheio de detalhes, exigindo atenção para não usar o mesmo tempo em dois regimes. Por isso, a orientação de um advogado previdenciário é fundamental para evitar prejuízos.

Hermann Richard Beinroth

VIP Hermann Richard Beinroth

Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca