Empréstimo que eu nunca fiz: Fraudes bancárias e seus riscos
Assinatura eletrônica via "selfie" e link criptografado: o que você precisa saber para não cair em golpes com seu nome.
segunda-feira, 25 de agosto de 2025
Atualizado às 11:01
Cada vez mais comuns, os casos de empréstimos bancários fraudulentos têm atingido principalmente aposentados e consumidores em situação de vulnerabilidade. Um exemplo emblemático foi julgado no processo 1074264-96.2022.8.26.0002, onde a autora negou expressamente a contratação de dois empréstimos, mesmo diante da alegação do banco réu de que a contratação teria ocorrido por meio de link criptografado e assinatura eletrônica com selfie.
A Justiça, neste caso, entendeu que a instituição financeira não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade da contratação, sendo ineficaz apenas apresentar uma imagem da suposta "selfie" como prova.
Importante destacar que, conforme a instrução normativa INSS/PRES 28/2008, é expressamente proibido à instituição financeira formalizar contratos com aposentados por biometria facial sem a devida assinatura - ainda que eletrônica - do contratante.
O art. 6º da referida norma é claro ao afirmar que, constatada irregularidade ou reclamação, o empréstimo será considerado irregular, cabendo à instituição responder integralmente pelos danos. A responsabilidade do banco, nesses casos, é objetiva, ou seja, independe de culpa.
A súmula 479 do STJ também é categórica ao afirmar que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias - o chamado fortuito interno.
Por isso, consumidores devem estar atentos e não hesitar em buscar seus direitos ao identificar cobranças indevidas ou contratos que não foram firmados por eles. E mais: cabe aos bancos aprimorar seus mecanismos de segurança e verificação de identidade. Afinal, não é o consumidor que deve provar que não contratou - é o banco que precisa demonstrar, de forma clara e regular, que houve consentimento válido. E no silêncio ou na fragilidade das provas, responde o banco pelos danos causados.


