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Golpe após roubo de celular: Quando o banco tem que pagar?

Decisões recentes mostram que bancos e plataformas digitais devem devolver valores movimentados por criminosos após furto de celulares.

quarta-feira, 3 de setembro de 2025

Atualizado às 09:32

Nos últimos anos, os crimes de furto e roubo de celulares passaram a estar diretamente ligados a golpes bancários. Não basta ao criminoso levar o aparelho: com ele em mãos, os fraudadores conseguem acessar aplicativos, realizar transferências, contratar empréstimos e causar prejuízos que, muitas vezes, ultrapassam dezenas de milhares de reais. Mas o que muitos consumidores não sabem é que a Justiça tem reconhecido o direito de reaver esses valores.

Um exemplo vem do processo 1009290-97.2025.8.26.0405, no qual a 8ª Vara Cível de Osasco determinou a suspensão imediata de empréstimos fraudulentos feitos na conta de uma vítima após o roubo de seu celular. O juiz entendeu que havia risco à subsistência do consumidor e aplicou multa contra o banco em caso de descumprimento.

O TJ/SP reforçou esse entendimento no processo 1003583-96.2025.8.26.0002, envolvendo 123 transações indevidas após o roubo de um celular. A 22ª Câmara de Direito Privado decidiu que a instituição financeira tem responsabilidade objetiva e deve restituir os valores, porque falhou ao não bloquear movimentações totalmente fora do perfil do cliente.

Se você foi vítima de roubo ou furto de celular e houve movimentações que não reconhece, registre boletim de ocorrência, comunique imediatamente seu banco e, se necessário, busque apoio jurídico de um advogado especialista em direito bancário.

Bruna Souza

VIP Bruna Souza

Advogada especialista em Direito Bancário, com atuação nacional. Graduada pela UEMS e pós-graduada em Processo Civil pela UERJ. Sede do escritório em São Paulo/SP. Instagram: @brunasouza.advogada

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