Danos morais à pessoa jurídica
Empresas podem sofrer dano moral, pois sua reputação, imagem e confiança perante a sociedade devem ser protegidas.
segunda-feira, 1 de setembro de 2025
Atualizado em 29 de agosto de 2025 14:51
Todo mundo já ouviu falar em dano moral. É aquele direito que uma pessoa tem de ser indenizada quando sua honra, imagem ou privacidade são atingidas. Mas e quando quem sofre o prejuízo não é uma pessoa física, e sim uma empresa? Uma pessoa jurídica pode sofrer dano moral?
A resposta é SIM, e a lei é muito clara sobre isso.
O que a lei diz?
A nossa Constituição Federal, a lei maior do país, já garante no seu art. 5º que todos (inclusive as empresas) têm direito à indenização por dano moral ou material. O CC complementa isso, dizendo que quem pratica um ato errado (um ato ilícito) que causa prejuízo a alguém, tem a obrigação de consertar o estrago.
Para caracterizar o dano, seja ele qual for, são necessários três elementos:
- O ato ilícito: A ação ou omissão errada (como uma calúnia, um descumprimento de contrato grave, etc.).
- O dano: O prejuízo em si, o estrago causado.
- O nexo causal: A ligação clara entre o ato errado e o prejuízo sofrido.
Dano material vs. dano moral: Entenda a diferença
- Dano material (ou patrimonial): É o prejuízo que afeta o bolso. É fácil de calcular: é a quebra de um contrato lucrativo, um prejuízo financeiro, a perda de uma venda, etc. A empresa perde dinheiro de forma concreta.
- Dano moral: Aqui, o prejuízo não é no bolso, mas na honra e na imagem. É quando a reputação da empresa é manchada publicamente, causando descrédito, desconfiança e machucando a sua "boa fama".
Mas uma empresa tem sentimentos? Como sofre dano moral?
Esse é o ponto mais importante! Obviamente, uma empresa não tem sentimentos como uma pessoa. Ela não fica triste ou com vergonha. Porém, ela tem algo extremamente valioso: a sua honra objetiva.
O que isso significa?
- Honra subjetiva: É o sentimento interno de dignidade, autoestima. Isso é próprio das pessoas físicas.
- Honra objetiva: É a reputação, a imagem, o "nome" que a empresa ou a pessoa têm perante a sociedade. É o que os outros pensam e falam sobre você. E a empresa TEM ISSO, e muito!
Uma empresa constrói sua reputação ao longo de anos com trabalho sério, qualidade e confiabilidade. Se alguém espalha uma mentira, um boato, ou acusa a empresa falsamente de algo grave, essa reputação é abalada. Os clientes podem deixar de comprar, os investidores podem fugir, os parceiros podem rescindir contratos. O prejuízo de imagem é real e devastador.
Por isso, o próprio STJ tem a súmula 227, que diz claramente: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral."
Cuidado: Não é automático!
Só alegar que a imagem foi prejudicada não é suficiente. A empresa que processa pedindo indenização por dano moral precisa provar que sofreu esse abalo. Algumas formas de provar são:
- Print de publicações falsas e difamatórias;
- Reportagens negativas veiculadas por causa da mentira;
- Manifestações de repúdio de clientes nas redes sociais;
- E-mails cancelando contratos ou parcerias;
- Planilhas e relatórios contábeis que comprovem uma queda brusca de faturamento no período.
Conclusão
A indenização por dano moral para empresas não é um "jeito de ganhar dinheiro fácil". É um instrumento legal essencial para proteger o patrimônio mais valioso de uma empresa: o seu nome. Ela serve para compensar o prejuízo de imagem e, principalmente, para punir quem age de má-fé, desestimulando que outras pessoas cometam o mesmo erro.
Portanto, está mais do que confirmado: a empresa, como uma entidade que possui honra, imagem e reputação perante a sociedade, tem todo o direito de buscar na Justiça uma reparação por danos morais quando sua honra objetiva for injustamente atingida.
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https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/2667234566
https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/182148/Ana%20Ligia%20Weiss.pdf?sequence=1&isAllowed=y
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/dano-moral-no-tjdft/legitimidade/indenizacao-por-danos-morais-a-pessoa-juridica
https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista01/revista01_201.pdf
TJ/RJ - APELAÇÃO: 00307153020198190042, Relator.: Des(a) . TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES
TJ/PE - Recurso Inominado Cível: 00028101820188178230
Caroline Ricarte
Sócia e advogada especialista na área cível do escritório Gameiro Advogados.
Artur Aquino de Oliveira
Estagiário no escritório Gameiro Advogados.




