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Holding e sucessão empresarial: Diagnóstico antes da decisão

Holdings familiares e patrimoniais protegem e organizam patrimônio, mas exigem estudo jurídico e planejamento para evitar riscos e problemas futuros.

terça-feira, 2 de setembro de 2025

Atualizado em 1 de setembro de 2025 14:57

Muito se tem falado sobre as holdings patrimoniais e familiares como instrumentos de organização societária, proteção patrimonial, planejamento sucessório e tributário. A ideia é sedutora: transformar imóveis, participações e ativos em quotas de uma sociedade, simplificando a sucessão e garantindo maior segurança jurídica.

A internet possibilita a qualquer pessoa conhecer os benefícios da holding, mascarando que por trás dessa estrutura é necessário estudo multidisciplinar e especializado, para que o remédio não seja transformado em veneno.

Inicialmente, cabe esclarecer que o termo holding é derivado do verbo em inglês "to hold", que sua tradução equivale ao português por "realizar, manter, prender". Tecnicamente, holding é uma sociedade que detém participação societária em outra ou de outras sociedades, tenha sido constituída exclusivamente para isso (sociedade de participação), ou não (holding mista).1

De fato, a holding é uma ferramenta importante. Prevista na legislação societária, pode ser constituída em diversos tipos societários (sociedade simples, limitada ou anônima) e ter diferentes finalidades, seja como holding pura (destinada apenas a participações), mista (quando também exerce atividade operacional), de administração, familiar ou patrimonial. Além disso, permite a adoção de cláusulas de proteção sucessória - como incomunicabilidade, inalienabilidade e usufruto - que resguardam o patrimônio e evitam conflitos entre herdeiros.

Contudo, a experiência prática revela um alerta necessário: a holding não é solução universal. A sua adoção sem diagnóstico pode gerar efeitos indesejados, como aumento da carga tributária, disputas societárias e perda de eficiência administrativa.

Antes de propor a constituição de uma holding, é fundamental identificar a real necessidade do cliente:

  • Trata-se de uma família que deseja apenas organizar o patrimônio?
  • Há um grupo empresarial que precisa centralizar o controle das sociedades?
  • O objetivo principal é a proteção contra riscos ou a otimização tributária?

Cada caso exige um estudo de viabilidade, envolvendo análise tributária (ITCMD, ITBI, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), societária (tipo de sociedade, acordo de sócios ou acionistas), sucessória (respeito à legítima, cláusulas restritivas) e patrimonial (segregação de bens).

A holding é uma ferramenta poderosa, mas não deve ser tratada como produto de prateleira. Seu uso consciente depende de diagnóstico jurídico personalizado, que considere vantagens, riscos e custos para, só então, decidir pela sua implementação.

Em um mercado saturado de "soluções rápidas", o diferencial está em oferecer projetos estruturados, conduzidos por advogados especializados, capazes de transformar a holding em uma estratégia de governança, sucessão e preservação patrimonial - e não em um problema futuro.

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1 MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. Holding Familiar e suas vantagens. 9ª ed. São Paulo: Atlas, 2017, p. 14

Wagner José Penereiro Armani

Wagner José Penereiro Armani

Sócio do escritório Bismarchi | Pires Sociedade de Advogados. Doutor em Direito Empresarial pela PUC- SP, mestre em Direito Civil pela UNIMEP, graduado em Direito pela PUC-Campinas. Professor de Direito Comercial na PUC-Campinas e na ESA. Secretário Geral Adjunto da OAB-Campinas. Autor e coautor de diversos livros e artigos jurídicos, possui mais de 20 anos de experiência na área contratual e societária. Sócio da área contratual e societária do escritório Bismarchi | Pires, ele une sólida experiência prática e acadêmica, oferecendo soluções jurídicas de alto nível para os clientes.

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