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Descontos misteriosos no seu benefício? Pode ser golpe bancário

Justiça tem reconhecido que contratos de RMC e RCC escondem armadilhas e garantem devolução em dobro e até dano moral.

sexta-feira, 5 de setembro de 2025

Atualizado às 13:06

Muitos aposentados e pensionistas descobrem, apenas ao conferir o extrato do INSS, que estão sendo descontados valores sob a sigla RMC - Reserva de Margem Consignável ou RCC - Cartão de Crédito Consignado. O problema é que, em grande parte dos casos, essas pessoas nunca solicitaram esse tipo de cartão: acreditavam estar contratando um empréstimo consignado comum, mas acabaram presas em um contrato que funciona como uma dívida sem fim.

A Justiça tem reconhecido essa prática como abusiva. No processo 5002104-42.2024.8.13.0472, em Paraguaçu/MG, um aposentado acreditava ter feito um empréstimo, mas na verdade estava pagando apenas o "mínimo da fatura" de um cartão de crédito que jamais pediu.

A sentença declarou nulo o contrato de RCC, condenou o banco a restituir em dobro os valores descontados e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais. Situação semelhante ocorreu no processo 5002105-27.2024.8.13.0472, em que a vítima teve direito a R$ 3 mil de indenização.

Trata-se, em verdade, de um golpe travestido de contrato, em que a instituição financeira se aproveita da vulnerabilidade do consumidor - muitas vezes idoso, sem conhecimento técnico - para impor um produto financeiro mais oneroso, sem a devida explicação. O resultado é dramático: descontos mensais que não quitam a dívida, gerando angústia e insegurança financeira.

Por isso, o alerta é claro: se você é aposentado ou pensionista, confira o extrato do seu benefício. Caso identifique descontos de RMC ou RCC sem ter solicitado um cartão, busque imediatamente orientação jurídica.

Bruna Souza

VIP Bruna Souza

Advogada especialista em Direito Bancário, com atuação nacional. Graduada pela UEMS e pós-graduada em Processo Civil pela UERJ. Sede do escritório em São Paulo/SP. Instagram: @brunasouza.advogada

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