Penhora extrajudicial: Decisão do STF acende alerta para empresários
Decisão do STF que valida a penhora extrajudicial de bens exige atenção redobrada de empresas e avalistas quanto às garantias contratuais.
segunda-feira, 8 de setembro de 2025
Atualizado às 14:17
Penhora extrajudicial de bens é constitucional, decide STF
A recente decisão do STF, proferida no julgamento conjunto das ADIns - Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.600, 7.601 e 7.608, trouxe nova proteção às garantias contratuais ao reconhecer a constitucionalidade da execução extrajudicial de garantias reais, como a penhora extrajudicial de bens, desde que prevista contratualmente e respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa nas fases subsequentes
Essa decisão representa um marco relevante no Direito Bancário, com impactos diretos sobre o funcionamento do sistema de garantias, especialmente em contratos de alienação fiduciária e hipoteca, muito utilizados por instituições financeiras e credores em geral.
O que decidiu o STF
No julgamento, o STF analisou se seria constitucional permitir que o credor, ao executar garantias como imóveis dados em alienação fiduciária, pudesse fazê-lo sem a necessidade de intervenção judicial prévia.
O argumento central foi a autonomia da vontade entre as partes, bem como o reconhecimento de que a eficiência na recuperação de crédito é um fator essencial para a estabilidade do sistema financeiro.
Repercussões práticas da decisão
Embora setores do mercado celebrem a decisão como um avanço em eficiência e previsibilidade, é preciso observar seus impactos sob a ótica de quem contrai dívidas garantidas com bens empresariais ou pessoais - como ocorre com frequência em contratos bancários em que sócios figuram como avalistas.
A autorização para que bens sejam penhorados sem a necessidade de intervenção judicial prévia impõe risco direto ao patrimônio de empresas e de seus representantes, pois:
- Facilita a tomada de bens com base exclusivamente em cláusulas contratuais redigidas unilateralmente pelos credores;
- Reduz o tempo de reação do devedor, que pode ser surpreendido por medidas extrajudiciais de constrição patrimonial;
- Coloca em segundo plano o controle jurisdicional inicial, dificultando a discussão de abusividades, nulidades ou vícios nas garantias prestadas;
- Aumenta a insegurança para o pequeno e médio empresário, que frequentemente oferece seu próprio patrimônio como garantia.
Limites e cautelas: O papel do Judiciário
Apesar da constitucionalidade reconhecida, a atuação judicial continua sendo possível. Caso o devedor alegue abusos, ilegalidades ou vícios formais no procedimento extrajudicial, poderá recorrer ao Judiciário.
Portanto, o procedimento extrajudicial não afasta o controle jurisdicional posterior, o que garante o equilíbrio entre celeridade e proteção de direitos fundamentais.
Considerações finais
A decisão do STF exige atenção redobrada por parte das empresas e de seus sócios, especialmente em um cenário de aumento da inadimplência e crédito escasso.
A prevalência da execução extrajudicial não significa ausência de defesa, mas impõe que a atuação jurídica seja ainda mais técnica, preventiva e estratégica. Avaliar os contratos antes da assinatura, identificar cláusulas abusivas, e agir rapidamente diante de notificações extrajudiciais são posturas que deixam de ser recomendáveis para se tornarem essenciais à sobrevivência empresarial e à proteção do patrimônio pessoal dos avalistas.
Mais do que nunca, contar com representação especializada pode fazer a diferença entre a preservação ou a perda do negócio.


