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Execução cível 4.0: Como dados e IA transformam a cobrança judicial

Execução cível 4.0 une IA e BI à prática jurídica, transformando a cobrança judicial em estratégia de performance: Menos morosidade, mais dados e resultados efetivos.

segunda-feira, 15 de setembro de 2025

Atualizado às 10:14

Introdução - a cena que se repete

Imagine a seguinte situação: um CFO de uma grande indústria, após anos de batalha judicial, recebe a tão aguardada notícia - a sentença foi favorável, reconhecendo o direito da empresa a receber milhões de reais de um devedor estratégico. A comemoração, porém, dura pouco: quando chega o momento da execução, descobre-se que não há bens localizados, que o patrimônio foi pulverizado em holdings, ou que veículos e imóveis já estavam em nome de terceiros.

Essa frustração, infelizmente, não é ficção. É a rotina de inúmeras empresas que, mesmo com vitória judicial, veem seu crédito se transformar em papel sem valor.

Durante décadas, esse ciclo de frustração alimentou o descrédito do processo executivo no Brasil. Mas esse paradigma começou a mudar. Com a digitalização dos tribunais, o CPC/15 e o avanço da tecnologia, uma nova lógica vem ganhando corpo: a execução cível 4.0, que combina Direito, inteligência artificial e análise de dados para transformar sentenças em ativos líquidos.

1) Da execução clássica ao novo modelo

No passado, a execução civil dependia de ferramentas limitadas: penhora de bens, hastas públicas, bloqueios pontuais. Enquanto isso, devedores sofisticados se antecipavam, ocultando ou blindando patrimônio.

O CPC/15 abriu uma brecha para o novo ao enfatizar:

  • A efetividade da tutela jurisdicional (art. 4º);
  • A cooperação processual (art. 6º);
  • E o poder judicial de adotar medidas executivas atípicas (art. 139, IV).

Foi a partir desse marco que a tecnologia começou a se integrar ao processo: bancos de dados interligados (Sisbajud, Renajud, Infojud, CNIB), cruzamento de informações fiscais e financeiras, e agora, inteligência artificial.

2) A virada digital: Quando a IA entra em cena

Na execução 4.0, a inteligência artificial atua como um radar:

  • Predição: Algoritmos mapeiam padrões e apontam onde há maior chance de recuperação.
  • Automação: Petições de bloqueio, renovações e ofícios são gerados em segundos.
  • Decisão estratégica: Cruzando balanços, participações societárias e fluxo de caixa, a IA embasa medidas como IDPJ e penhora de faturamento.

É como transformar a execução em um sistema de inteligência de guerra, em que cada movimento é calculado para aumentar as chances de resultado.

3) Business Intelligence: Do processo ao painel executivo

Se a IA ajuda a agir, o Business Intelligence permite enxergar.

Imagine um dashboard em que o CFO visualiza:

  • Tempo médio até o primeiro bloqueio efetivo;
  • Taxa de acordos antes da citação;
  • Volume de créditos recuperados mês a mês;
  • Ranking de varas e comarcas mais efetivas.

Esse painel muda a lógica da advocacia: em vez de relatórios genéricos, o cliente empresarial recebe indicadores objetivos, capazes de orientar decisões financeiras e de compliance.

4) O ciclo da execução cível 4.0

O processo deixa de ser linear e se torna contínuo:

  • Diagnóstico da carteira (dados internos + Serasa/IBGE).
  • Estratificação de risco (IA/score de recuperabilidade).
  • Estratégia segmentada (clusters de devedores).
  • Pesquisas patrimoniais iterativas.
  • KPIs monitorados em tempo real.
  • Ajustes dinâmicos (testes A/B em estratégias).
  • Relatórios executivos para conselho e diretoria.

5) Limites jurídicos: Até onde ir?

A tecnologia não dispensa cautela. A LGPD exige finalidade e necessidade no uso de dados; medidas atípicas devem ser proporcionais e fundamentadas; e o devido processo deve ser respeitado em todas as fases.

A inovação só ganha legitimidade se vier acompanhada de transparência probatória, com documentação das diligências e registros de tentativas frustradas.

Conclusão - Advocacia de performance

O tempo da advocacia meramente reativa ficou para trás. A execução cível 4.0 inaugura uma advocacia de performance: baseada em dados, integrada ao negócio do cliente e orientada por resultados concretos.

Para o credor, isso significa transformar créditos parados em ativos líquidos. Para o advogado empresarial, representa reposicionamento estratégico: de operador do processo para parceiro de negócios.

Em síntese: quem domina dados, domina a execução.

Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra

VIP Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra

Sócio da FVL Advocacia, atua em execução civil, litígios patrimoniais e recuperação de crédito, com especializações em Direito Empresarial, Processual Civil e Dívidas Bancárias.

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