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Atuação estratégica da advocacia criminal nos Tribunais Superiores

A defesa criminal é coletiva ou não será.

quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Atualizado às 15:02

A advocacia criminal nos Tribunais Superiores, notadamente o STJ e o STF, representa o ápice da defesa técnica no sistema jurídico brasileiro. Longe de ser uma mera formalidade recursal, a atuação estratégica nessas instâncias exige um conhecimento aprofundado não apenas do Direito Material e Processual, mas também das nuances regimentais, da jurisprudência consolidada e, cada vez mais, de uma análise de dados que permita traçar as melhores estratégias para cada caso.

O papel dos Tribunais Superiores é de extrema relevância para a segurança jurídica e a uniformidade na aplicação da lei. Ao STJ, a CF/88, em seu art. 105, III, conferiu a missão de uniformizar a interpretação da legislação Federal infraconstitucional. Já ao STF, como guardião da Constituição (art. 102), compete a última palavra sobre a compatibilidade das normas e decisões judiciais com a Carta Magna. Nesse cenário, a atuação do/da advogado/a criminalista transcende a defesa do interesse individual de seu cliente, contribuindo para a formação de precedentes que impactarão toda a sociedade.

Além disso, para que possamos expandir a possibilidade de melhores resultados nos nossos processos e auxiliarmos com ética na garantia de defesas honestas e sem promessas, é urgente que tenhamos, desde a fase de inquérito, que é possível preparar o caso, para que seja possível assegurar uma defesa mais justa com estratégias nos Tribunais Superiores. Nossa atuação deve estar alinhada com princípios constitucionais basilares e atenta aos Temas e teses pertinentes desses Tribunais Superiores, sobretudo, nas ações de controle abstrato de constitucionalidade (STF) que norteiam o ordenamento jurídico do nosso país.

Uma atuação estratégica nos Tribunais Superiores começa muito antes da interposição de um Recurso Especial ou Extraordinário. Ela se inicia ainda nas instâncias ordinárias, com o devido prequestionamento das matérias de Direito Federal e Constitucional que se pretende levar à discussão. O prequestionamento, requisito indispensável de admissibilidade, exige que a tese jurídica tenha sido expressamente debatida e decidida pelo tribunal de origem, sob pena de preclusão.

Além disso, a escolha do instrumento processual adequado é um dos pilares da estratégia defensiva. O habeas corpus, por exemplo, embora seja o remédio constitucional por excelência contra ilegalidades na restrição da liberdade de locomoção, tem sido utilizado de forma cada vez mais ampla, o que, segundo dados de jurimetria, tem levado a uma diminuição de sua eficácia relativa. A impetração de um HC exige a demonstração clara e inequívoca da ilegalidade, sob pena de ser considerado uma mera repetição de argumentos já rechaçados.

Por outro lado, o REsp - Recurso Especial e o RE - Recurso Extraordinário são recursos de fundamentação vinculada, ou seja, não se prestam ao reexame de fatos e provas, mas sim à discussão de questões de direito. A elaboração de um REsp ou RE exige do advogado uma capacidade ímpar de síntese e argumentação, demonstrando de forma clara e objetiva a violação à lei federal ou à Constituição. A taxa de provimento de um REsp, quando admitido, é significativamente maior do que a de um HC, o que demonstra a importância de uma estratégia bem definida na escolha do recurso.

AREsp - Agravo em Recurso Especial, por sua vez, deve ser manejado com cautela. Criado para "destravar" o acesso ao STJ, na prática, muitas vezes funciona como um funil, com baixo índice de admissibilidade e provimento. A insistência em um AREsp sem uma base técnica sólida pode se revelar um desperdício de tempo e recursos.

Se estamos com dificuldade de fazermos valer nossas teses defensivas, por não observância da CF nas primeiras instâncias, precisamos, cada vez mais, qualificarmos e bebermos da fonte do instituto do prequestionamento, sobretudo quando não há esperança alguma diante de um caso que chega até nós. É viável que não sejamos omissos e silentes e que tenhamos posturas firmes diante do intransigente sistema acusatório que é desenhado nas linhas tortas do obscurantismo do punitivismo, mas que saibamos não antecipar para que os efeitos disso sejam cada vez menores.

A atuação coletiva em casos em que é necessário um parecer jurídico mais elaborado, ou mesmo uma intervenção perante os Tribunais Superiores, pode ser pensada e avaliada desde a primeira instância, no sentido de precificar e organizar o atendimento, já incluindo esse tipo de serviço, ou mesmo consultando um/a advogado/a parceiro/a previamente para que seja possível e viável a elaboração de pareceres, análises e consultorias ao longo do processo, garantindo uma segurança de estratégia de atuação ao cliente e potencializando ainda mais um atendimento de qualidade.

Em suma, a advocacia criminal nos Tribunais Superiores é uma área que exige do profissional uma constante atualização, um profundo conhecimento técnico e uma visão estratégica apurada. A capacidade de analisar dados, de escolher o momento e instrumento processual adequado e de apresentar uma argumentação sólida e bem fundamentada são qualidades indispensáveis para o sucesso nessa seara. Mais do que nunca, a defesa criminal nas altas cortes é um exercício de técnica, estratégia e, acima de tudo, de perseverança na busca por uma justiça mais equânime, bem como de saber ler nas entrelinhas do jogo de xadrez que tem se tornado o Sistema de Justiça Criminal e as decisões nas instâncias superiores.

Nathaly Munarini

Nathaly Munarini

Advogada criminalista especializada em Processo Penal, Execução Penal, Violência Doméstica e atuação nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Atuação com Contratos em geral.

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