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PEC 66 e o futuro dos precatórios: O que muda para advogados

PEC 66 altera o pagamento de precatórios, aumenta a fila e reduz valores. Advogados devem planejar fluxo de caixa e considerar antecipação de créditos para evitar perdas.

quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Atualizado em 9 de setembro de 2025 14:10

No dia 2 de setembro, o Senado aprovou em definitivo a PEC 66/23, uma medida que promete alterar profundamente o cenário dos precatórios no Brasil. Foi uma votação expressiva, com 71 votos positivos contra apenas 2 negativos. Para muitos juristas, a PEC representa um retrocesso, resgatando mecanismos já declarados inconstitucionais pelo STF anteriormente com a PEC 113/21.

Na prática, a PEC 66, autoriza estados e municípios a parcelarem dívidas judiciais, retira os precatórios federais da regra fiscal a partir de 2026 e ainda reduz o índice de reajuste dos valores devidos. Ou seja, a medida aumenta a fila de pagamentos e diminui o valor real recebido ao longo do tempo.

Precatórios e RPVs são as principais fontes de pagamento de honorários advocatícios para milhares de profissionais em todo o Brasil. Entender o impacto da PEC 66 é fundamental para visualizar como seu trabalho ficará ainda menos 'rentável' e planejar adequadamente o fluxo de caixa do escritório.

Breve resgate histórico sobre precatórios no Brasil

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de entes públicos (União, Estados ou municípios) valores devidos após decisão judicial definitiva. O volume de precatórios é gigantesco, por isso o impacto de mudanças na condução desses pagamentos é na mesma escala. Só no âmbito federal, o estoque de precatórios ultrapassa centenas de bilhões de reais, e as filas de pagamento podem levar anos ou até décadas para serem zeradas.

Nos últimos anos, o tema se tornou ainda mais sensível. Em 2021, a PEC 113 autorizou o parcelamento dos precatórios em até cinco anos, sob o argumento de dar fôlego fiscal ao governo. A medida, porém, foi considerada inconstitucional pelo STF em 2023, que determinou o pagamento integral dessas dívidas a partir de 2024. Parecia o fim da discussão, até a aprovação da PEC 66.

PEC 66: O que ela traz de novo (e de polêmico)

Como mencionado, a PEC 66 reacendeu um debate que parecia encerrado. Com essa autorização para Estados e Municípios postergarem os pagamentos de dívidas judiciais, especialistas dizem que o estoque de precatórios pode quadruplicar nos próximos anos.

Outro ponto crítico é que os entes federativos só precisarão destinar até 5% da sua receita para o pagamento dessas obrigações. Ou seja, com menos dinheiro reservado a cada ano, a fila de credores tende a crescer, e a espera para receber se tornar ainda mais longa.

A PEC 66 também vai antecipar a chamada "data de corte" de abril para 1º de fevereiro. Isso significa que precatórios expedidos após essa data só entrarão no orçamento dois anos à frente, sem incidência de juros de mora durante esse período. Junto com isso, temos a mudança no índice de atualização. O valor dos precatórios passará a ser corrigido por IPCA + 2% de juros simples ao ano, aplicando-se a taxa SELIC apens quando esta se encontrar em índice inferior. Como o IPCA apenas reflete a inflação oficial, o retorno é insuficiente para compensar a espera prolongada.

Agora, talvez o aspecto mais sensível para o equilíbrio fiscal, a PEC 66 retira os precatórios federais da meta fiscal a partir de 2026. Na avaliação de entidades como o IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, essa medida institucionaliza um "calote indireto", pois afasta esses pagamentos do controle de gastos e abre espaço para novos adiamentos.

Por fim, vemos como a proposta viola cláusulas pétreas da Constituição, como a coisa julgada e a separação de Poderes, além de reeditar mecanismos já rejeitados pelo STF.

Impacto direto para advogados e credores

Para quem depende dos precatórios, os efeitos são claros e preocupantes:

  • Mais espera: o cronograma de pagamento se alonga e a fila cresce.
  • Menos dinheiro no fim: a substituição da SELIC por IPCA + 2% reduz a correção dos valores a receber, resultando na desvalorização do crédito.
  • Insegurança jurídica: mecanismos já declarados inconstitucionais pelo STF voltam em nova roupagem.

Na prática, escritórios que contam com esses recursos para manter seu caixa saudável podem enfrentar atrasos ainda maiores, planejamentos frustrados e dificuldade para honrar compromissos.

Estratégias para mitigar riscos

Assim sendo, se a PEC 66 alonga a espera e reduz o valor recebido, não dá para ficar de braços cruzados. É hora de rever a forma como os escritórios de advocacia lidam com as receitas vindas de precatórios.

Uma boa gestão financeira começa com planejamento, entendendo o fluxo de caixa, criando reservas e simulando cenários de atrasos para evitar sustos. Também é válido diversificar as fontes de receita, para que precatórios não sejam a única esperança de pagamento no fim do mês.

E, claro, existe a possibilidade de antecipar esses valores, transformando créditos em dinheiro no presente, de forma segura.

Planeje-se diante das incertezas políticas

Se tem algo que a PEC 66 deixa claro é que o cenário dos precatórios continuará instável, gerando discussões e mudanças legislativas que alteram as regras do jogo. Para quem depende exclusivamente do calendário do governo, isso significa estar exposto a uma montanha-russa de incertezas e pagamentos distantes.

É justamente por isso que o planejamento financeiro não pode ser adiado e deve ser prioridade. Antecipar riscos, buscar alternativas e garantir previsibilidade no caixa são atitudes que separam escritórios que apenas sobrevivem daqueles que crescem de forma sustentável.

Esperar demais pode custar caro.

Gabriel Mancuso

Gabriel Mancuso

Especialista em Finanças e Economia e CEO da JusCash, lawtech especializada em antecipação de honorários advocatícios.

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