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Divórcio e imóvel financiado: Quem fica com a casa e com a dívida?

Separar nunca é uma decisão fácil, ainda mais quando existe um imóvel financiado no meio da história. E então, quem fica com a casa? E a dívida, vai pra quem?

segunda-feira, 15 de setembro de 2025

Atualizado às 13:45

Separar-se nunca é uma decisão fácil, ainda mais quando existe um imóvel financiado no meio da história. É comum surgir aquela dúvida: "E agora, quem fica com a casa? E a dívida, vai pra quem?".

A primeira coisa que você precisa saber é que, enquanto o financiamento não for totalmente quitado, o imóvel ainda é do banco. Isso significa que, mesmo com a separação, a instituição financeira vai continuar cobrando as parcelas normalmente, sem se importar com o divórcio.

Por isso, é necessário estar atento e saber como solucionar os imbróglios durante e pós divórcio.

O papel do regime de bens

O regime escolhido no casamento faz toda a diferença. Vamos ver os mais comuns, por exemplo:

  • Comunhão parcial: as parcelas pagas durante o casamento entram na divisão, mesmo que só um dos dois tenha pago.
  • Separação total: o bem permanece de quem fez o financiamento, ainda que o outro tenha ajudado de alguma forma.

E quais são as opções do casal?

Na prática, existem alguns caminhos possíveis:

  1. Um dos dois assume o imóvel - quem ficar com a casa continua pagando o financiamento e pode indenizar o outro pelas parcelas já pagas juntos.
  2. Ambos mantêm o contrato - mesmo separados, continuam pagando o financiamento juntos, o que exige diálogo e confiança. Até porque, em alguns casos, há a composição de renda para que o financiamento seja aprovado.
  3. Venda do ágio do imóvel - o valor recebido quita o saldo devedor e, caso sobre algo, divide-se o restante.
  4. Transferência para um terceiro - outra pessoa assume o financiamento, mas, pra isso, o banco precisa aprovar.

E se só um quiser continuar no contrato?

Nesse caso, é preciso oficializar a partilha, registrar no cartório e pedir ao banco a exclusão do outro cônjuge. Mas atenção: a instituição só libera se quem ficar provar que tem condições de arcar sozinho com a dívida. Se não, o contrato segue em nome dos dois.

Qual o melhor caminho?

Não existe fórmula mágica: depende da situação financeira, do interesse de cada um em manter o imóvel e, claro, da disposição para conversar e evitar brigas. Muitas vezes, continuar com o contrato original pode ser menos burocrático e mais econômico.

Algo que sempre digo a meus clientes: a comunicação e o bom senso sempre serão o melhor caminho. Não é porque os dois estão em processo de divórcio que precisam trasnformar isso em um palanque de guerra ou algo sinônimo de vingança. Nada deve destruir sua paz.

Separação já é um processo doloroso, e ninguém merece transformar isso em um problema ainda maior por causa de burocracias. Por isso, ter orientação adequada faz toda a diferença.

O primeiro passo pra não sair no prejuízo é buscar informação e entender seus direitos antes de tomar qualquer decisão.

Adara Gomes

VIP Adara Gomes

Mestranda em Direito na Universidade Federal do Piauí - UFPI (2024). Graduada em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina - CEUT. Advogada de Família e Sucessões. Sócia ASG Advocacia

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