MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. A nova taxa única do INPI: Prós e contras após a mudança na tabela

A nova taxa única do INPI: Prós e contras após a mudança na tabela

A taxa única estabelecida na nova tabela de retribuições do INPI traz diversas mudanças para os empreendedores que desejam registrar suas marcas e patentes. Veja prós e contras dessa mudança.

segunda-feira, 22 de setembro de 2025

Atualizado às 10:35

INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial começou a aplicar, em 7/8/25, a nova tabela de retribuições prevista na Portaria INPI/PR 10/25, que atualiza valores e moderniza procedimentos para registro de marcas, patentes e outros serviços. A principal alteração para marcas é a adoção da taxa única, que reúne em um único pagamento o depósito do pedido e os dez primeiros anos de vigência do registro.

Os prós

A medida traz benefícios claros e inegáveis:

Redução drástica no tempo de análise: Antes, a espera por um registro de marca era uma verdadeira prova de paciência, podendo se estender por até 22 meses. Agora, com a taxa única e um fluxo mais eficiente, a promessa do INPI é de uma resposta em até 90 dias. Uma agilidade vital para empreendedores que precisam de celeridade para proteger e consolidar suas marcas no mercado.

Mais segurança: O modelo anterior era um convite ao esquecimento, com muitos titulares perdendo suas marcas por não pagarem o decênio após o deferimento. Com o pagamento integral antecipado, essa chance é eliminada, garantindo que a marca, uma vez aprovada, esteja protegida pelos dez anos iniciais.

Automatização: A partir de setembro de 2025, a emissão automática do certificado de registro representa um salto em eficiência. Fim da burocracia e das solicitações adicionais: o sistema do INPI finalmente abraça a modernidade.

Previsibilidade de custos: Saber o valor total do investimento desde o protocolo é um alívio para o planejamento financeiro. A unificação das taxas evita surpresas desagradáveis, oferecendo clareza para o empreendedor.

Descontos mantidos: É um ponto positivo que a nova tabela mantenha os abatimentos de até 60% para MEIs, micro e pequenas empresas, pessoas físicas, ICTs e entidades sem fins lucrativos. A proteção da propriedade intelectual precisa ser acessível para os motores da nossa economia.

Redução do backlog: A simplificação e a celeridade do processo têm o potencial de desobstruir as filas do INPI, beneficiando a todos que aguardam por decisões, inclusive aqueles com processos em andamento.

Os contras

Contudo, nem tudo são flores. A nova taxa única impõe desafios e pontos de atenção que merecem análise crítica:

Custo inicial mais alto: O fôlego financeiro que a divisão entre depósito e decênio oferecia era crucial para micro e pequenos empreendedores. A cobrança integral de uma só vez pode inviabilizar o acesso ao registro para muitos, justamente os que mais necessitam dessa proteção para se desenvolver.

Maior risco financeiro em caso de indeferimento: Pagar pelo decênio antecipadamente, sem qualquer garantia de devolução em caso de rejeição do pedido, é um risco considerável. Para empresas que, por algum motivo, não se adequarem às exigências ou esbarrarem em anterioridades, o prejuízo pode ser significativo e desmotivador.

Menos tempo para reagir a conflitos: A celeridade do exame, embora benéfica, também exige uma vigilância constante. Prazos mais apertados para oposições e contestações significam que qualquer deslize pode custar caro. O tempo menor exige que os profissionais estejam atentos não apenas aos prazos do cliente, mas também aos de terceiros, monitorando pedidos semelhantes para agir rapidamente e evitar registros conflitantes.

Diante desse cenário, a atuação de assessorias e escritórios especializados torna-se não apenas um diferencial, mas uma necessidade premente. A complexidade e a agilidade do novo sistema do INPI exigem conhecimento técnico e acompanhamento constante para garantir a efetividade do registro e a segurança do investimento.

Para os empreendedores, a mensagem é clara: planejar o registro de marcas com antecedência, buscar acompanhamento profissional qualificado e encarar o investimento como parte estratégica e inegociável da construção e proteção da identidade de seus negócios. A nova taxa única é um marco importante, mas seu sucesso dependerá da capacidade de adaptação e da conscientização de todos os envolvidos.

Vanessa Albuquerque

VIP Vanessa Albuquerque

Conciliadora do TJ-SP, especialista em Propriedade Intelectual, diretora e CEO da Cone Sul Marcas e Patentes, sócia da Montañés Albuquerque Advogados e conselheira fiscal da AnaMid.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca