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A importância do advogado no processo previdenciário

Muitos pedidos no INSS são negados por erros simples na hora de reunir documentos. O advogado previdenciário faz toda a diferença para transformar um indeferimento em benefício garantido.

terça-feira, 23 de setembro de 2025

Atualizado às 10:38

É comum que o segurado, ao buscar um benefício previdenciário, opte por realizar o requerimento administrativo por conta própria, sem a assistência de um advogado, visando economizar. Contudo, essa decisão, aparentemente vantajosa, pode se revelar um grande equívoco, resultando no indeferimento do pedido e em prejuízos que poderiam ser evitados.

1. O desafio da instrução probatória no INSS

A concessão de um benefício previdenciário não é um ato automático. Ela depende de uma análise criteriosa do cumprimento de todos os requisitos legais, o que exige a apresentação de documentos corretos e suficientes para comprovar o direito.

A legislação previdenciária, em especial a lei 8.213/91, é repleta de detalhes e exigências que uma pessoa leiga pode desconhecer. A falha na apresentação de uma prova, ou a apresentação de um documento inadequado, pode levar o INSS a negar um benefício a quem, de fato, teria direito.

O decreto 3.048/1999 (regulamento da previdência social) é claro ao determinar que a apresentação de documentação comprobatória é indispensável.

2. O trabalhador rural e a flexibilização da prova: A visão dos tribunais

Um dos exemplos mais emblemáticos da complexidade probatória é o caso dos trabalhadores rurais. A dificuldade em obter prova material de todo o período de trabalho no campo levou a Justiça a adotar uma postura mais flexível, conhecida como solução pro misero.

A jurisprudência consolidada do STJ e dos TRFs entende que não é necessário apresentar documentos que cubram ano a ano o período de carência. Basta um início de prova material, complementado por uma prova testemunhal robusta e coerente.

Diversos julgados reforçam essa tese, demonstrando a importância de uma orientação técnica para reunir as provas certas:

TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL 10062881520244019999: Neste caso, o tribunal reformou uma sentença que havia negado a aposentadoria, aceitando documentos como certidão de casamento (com a profissão de lavrador do marido), cadastro de cliente em loja agrícola e ficha de saúde como início de prova material, que, somados à prova testemunhal, foram suficientes para comprovar o direito.

TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL 50025297720224036316 SP: A decisão aplicou o entendimento do Tema 554 do STJ, que mitiga a exigência de prova material para trabalhadores "boias-frias", valorizando a prova testemunhal robusta para comprovar o tempo de serviço rural e conceder o benefício.

TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária 50410201420174049999 RS: O tribunal destacou a possibilidade de relativizar a coisa julgada em matéria previdenciária. Se um pedido anterior foi negado por falta de provas, o segurado pode ingressar com nova ação se apresentar novos documentos, garantindo que um direito fundamental não seja perdido por uma falha na instrução inicial.

Esses exemplos mostram que o conhecimento da jurisprudência é crucial. Um advogado especializado sabe quais documentos são aceitos, como a prova do cônjuge pode ser estendida e como utilizar a prova testemunhal de forma eficaz, aumentando exponencialmente as chances de sucesso já na fase administrativa.

3. O advogado como peça essencial à Justiça

A CF/88, em seu art. 133, estabelece que "o advogado é indispensável à administração da justiça". Embora sua presença não seja obrigatória no processo administrativo previdenciário, sua atuação é, sem dúvida, essencial para a garantia do direito.

O advogado especializado não apenas conhece a legislação e a jurisprudência, mas também os procedimentos internos do INSS. Ele atua de forma estratégica, desde a organização dos documentos até a eventual necessidade de um recurso administrativo ou de uma ação judicial, assegurando que o pedido seja analisado de forma justa e completa.

Conclusão

Ao requerer um benefício previdenciário, o segurado deve ponderar que a aparente economia com honorários advocatícios pode se transformar em um prejuízo muito maior: a perda de tempo, o desgaste emocional de um indeferimento e, principalmente, a não concessão de um direito que lhe garantiria sustento.

Investir em uma assessoria jurídica qualificada desde o início não é um custo, mas uma garantia de que o processo será conduzido da maneira mais técnica e segura possível. No Direito Previdenciário, a máxima popular se confirma: o barato, muitas vezes, sai muito caro.

Ciria Santos

Ciria Santos

Advogada formada pela UFPA, OAB/PA nº 10.855, com mais de 20 anos de experiência, sendo especialista nas áreas de Previdenciário (IEPREV- UNIS, 2023) e Direito Público (FAP,2006).

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