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Reconhecimento de acidentes de trabalho e benefícios do INSS

O acidente de trabalho é um dos eventos mais delicados na vida de um trabalhador, além das consequências físicas e emocionais, ele traz implicações legais e previdenciárias importantes.

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Atualizado às 10:03

O acidente de trabalho é um dos eventos mais delicados na vida de um trabalhador, além das consequências físicas e emocionais, ele traz implicações legais e previdenciárias importantes.

O INSS -Instituto Nacional do Seguro Social é responsável pela concessão de diversos benefícios relacionados ao acidente de trabalho. Porém, muitos segurados têm dificuldade em conseguir o reconhecimento do acidente e, consequentemente, o acesso a esses direitos.

Este artigo vai explicar em detalhes:

  • O que é considerado acidente de trabalho;
  • Como funciona o processo de reconhecimento;
  • Quais documentos são necessários;
  • Quais são os principais benefícios concedidos pelo INSS;
  • Como agir em caso de negativa administrativa;
  • E a importância do acompanhamento jurídico.

1. O que é considerado acidente de trabalho?

De acordo com o art. 19 da lei 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal, doença ou morte.

Abrange três situações principais:

  1. Acidente típico: Ocorre no ambiente de trabalho ou durante a jornada (queda, corte, choque elétrico etc.);
  2. Acidente de trajeto: Acontece no deslocamento entre casa e trabalho;
  3. Doença ocupacional: Adquirida ou agravada pelo exercício da atividade laboral.

2. A importância da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho

A CAT é o documento essencial para registrar o acidente junto ao INSS.

  • Deve ser emitida pela empresa, sindicato, médico ou até pelo próprio trabalhador;
  • Deve ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao acidente;
  • Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

Sem a CAT, o reconhecimento do acidente pelo INSS pode ser mais difícil, mas não impossível.

3. Benefícios do INSS relacionados a acidentes de trabalho

O trabalhador acidentado pode ter direito a diferentes benefícios:

  • Auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91): Concedido quando o trabalhador fica incapacitado de forma temporária;
  • Auxílio-acidente (B94): Indenização paga quando há redução permanente da capacidade de trabalho;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (B92): Concedida em casos de invalidez definitiva;
  • Pensão por morte acidentária (B93): Destinada aos dependentes, quando o trabalhador vem a falecer em decorrência do acidente.

4. Procedimentos periciais

O reconhecimento do acidente depende de perícia médica do INSS.

O perito avalia:

  • O nexo causal entre a lesão e o trabalho;
  • A extensão da incapacidade;
  • A possibilidade de reabilitação.

Em casos de negativa, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou buscar o Judiciário.

5. Como provar o acidente de trabalho

Além da CAT, outros documentos podem fortalecer a comprovação:

  • Prontuários médicos e exames;
  • Atestados de saúde ocupacional;
  • Relatos de testemunhas;
  • Boletins de ocorrência em casos de acidente de trajeto.

Quanto mais provas documentais, maior a chance de reconhecimento pelo INSS ou pela Justiça.

6. Acidente de trajeto: Ainda é válido?

Houve mudanças recentes na legislação e jurisprudência sobre acidente de trajeto.

Apesar de discussões, o entendimento majoritário é que o acidente ocorrido entre casa e trabalho deve ser equiparado a acidente de trabalho, salvo situações excepcionais.

Isso garante ao trabalhador os mesmos direitos de quem sofreu acidente típico.

7. Negativa do INSS: O que fazer

Se o INSS não reconhecer o acidente, o segurado deve:

  1. Recorrer administrativamente;
  2. Juntar novos documentos e provas;
  3. Se mantida a negativa, ingressar com ação judicial.

Na Justiça, é possível solicitar perícia técnica independente e maior análise do caso.

8. Direitos trabalhistas vinculados

Além dos benefícios do INSS, o acidente de trabalho gera reflexos trabalhistas:

  • Estabilidade de 12 meses após retorno do auxílio-doença acidentário;
  • Depósitos de FGTS durante afastamento;
  • Possibilidade de indenização por danos morais e materiais em caso de culpa do empregador.

9. Exemplos práticos

  • Caso 1: João sofreu queda em máquina industrial e ficou afastado 8 meses. Recebeu auxílio-doença acidentário e depois auxílio-acidente, por perda parcial da força.
  • Caso 2: Maria sofreu acidente de moto no trajeto para o trabalho. Mesmo sem CAT da empresa, conseguiu reconhecimento judicial com boletim de ocorrência.

10. Dúvidas frequentes

1. Preciso de CAT para todos os casos?

Não, mas facilita muito o reconhecimento.

2. Acidente de trajeto ainda conta?

Sim, em regra, ainda é considerado acidente de trabalho.

3. Posso receber aposentadoria por invalidez direto?

Sim, se comprovada incapacidade total e permanente.

4. Quem emite a CAT se a empresa não quiser?

O próprio trabalhador, sindicato ou médico.

5. Se o INSS negar, perco o direito?

Não. É possível recorrer ou buscar a Justiça.

11. A importância do advogado especialista

O processo de reconhecimento pode ser burocrático e desgastante.

O advogado especialista pode:

  • Analisar documentos e orientar na emissão da CAT;
  • Preparar recurso administrativo;
  • Ingressar com ação judicial;
  • Garantir não só os benefícios previdenciários, mas também indenizações trabalhistas.

Conclusão

O reconhecimento do acidente de trabalho é fundamental para garantir ao segurado e seus dependentes a proteção previdenciária.

Mesmo quando há falta de documentação ou negativa do INSS, existem caminhos administrativos e judiciais para assegurar os direitos.

Se você sofreu acidente de trabalho e está com dificuldades para ter seu direito reconhecido, não enfrente essa luta sozinho.

Hermann Richard Beinroth

VIP Hermann Richard Beinroth

Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

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