Reconhecimento de acidentes de trabalho e benefícios do INSS
O acidente de trabalho é um dos eventos mais delicados na vida de um trabalhador, além das consequências físicas e emocionais, ele traz implicações legais e previdenciárias importantes.
quarta-feira, 19 de novembro de 2025
Atualizado às 10:03
O acidente de trabalho é um dos eventos mais delicados na vida de um trabalhador, além das consequências físicas e emocionais, ele traz implicações legais e previdenciárias importantes.
O INSS -Instituto Nacional do Seguro Social é responsável pela concessão de diversos benefícios relacionados ao acidente de trabalho. Porém, muitos segurados têm dificuldade em conseguir o reconhecimento do acidente e, consequentemente, o acesso a esses direitos.
Este artigo vai explicar em detalhes:
- O que é considerado acidente de trabalho;
- Como funciona o processo de reconhecimento;
- Quais documentos são necessários;
- Quais são os principais benefícios concedidos pelo INSS;
- Como agir em caso de negativa administrativa;
- E a importância do acompanhamento jurídico.
1. O que é considerado acidente de trabalho?
De acordo com o art. 19 da lei 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal, doença ou morte.
Abrange três situações principais:
- Acidente típico: Ocorre no ambiente de trabalho ou durante a jornada (queda, corte, choque elétrico etc.);
- Acidente de trajeto: Acontece no deslocamento entre casa e trabalho;
- Doença ocupacional: Adquirida ou agravada pelo exercício da atividade laboral.
2. A importância da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
A CAT é o documento essencial para registrar o acidente junto ao INSS.
- Deve ser emitida pela empresa, sindicato, médico ou até pelo próprio trabalhador;
- Deve ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao acidente;
- Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
Sem a CAT, o reconhecimento do acidente pelo INSS pode ser mais difícil, mas não impossível.
3. Benefícios do INSS relacionados a acidentes de trabalho
O trabalhador acidentado pode ter direito a diferentes benefícios:
- Auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91): Concedido quando o trabalhador fica incapacitado de forma temporária;
- Auxílio-acidente (B94): Indenização paga quando há redução permanente da capacidade de trabalho;
- Aposentadoria por incapacidade permanente (B92): Concedida em casos de invalidez definitiva;
- Pensão por morte acidentária (B93): Destinada aos dependentes, quando o trabalhador vem a falecer em decorrência do acidente.
4. Procedimentos periciais
O reconhecimento do acidente depende de perícia médica do INSS.
O perito avalia:
- O nexo causal entre a lesão e o trabalho;
- A extensão da incapacidade;
- A possibilidade de reabilitação.
Em casos de negativa, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou buscar o Judiciário.
5. Como provar o acidente de trabalho
Além da CAT, outros documentos podem fortalecer a comprovação:
- Prontuários médicos e exames;
- Atestados de saúde ocupacional;
- Relatos de testemunhas;
- Boletins de ocorrência em casos de acidente de trajeto.
Quanto mais provas documentais, maior a chance de reconhecimento pelo INSS ou pela Justiça.
6. Acidente de trajeto: Ainda é válido?
Houve mudanças recentes na legislação e jurisprudência sobre acidente de trajeto.
Apesar de discussões, o entendimento majoritário é que o acidente ocorrido entre casa e trabalho deve ser equiparado a acidente de trabalho, salvo situações excepcionais.
Isso garante ao trabalhador os mesmos direitos de quem sofreu acidente típico.
7. Negativa do INSS: O que fazer
Se o INSS não reconhecer o acidente, o segurado deve:
- Recorrer administrativamente;
- Juntar novos documentos e provas;
- Se mantida a negativa, ingressar com ação judicial.
Na Justiça, é possível solicitar perícia técnica independente e maior análise do caso.
8. Direitos trabalhistas vinculados
Além dos benefícios do INSS, o acidente de trabalho gera reflexos trabalhistas:
- Estabilidade de 12 meses após retorno do auxílio-doença acidentário;
- Depósitos de FGTS durante afastamento;
- Possibilidade de indenização por danos morais e materiais em caso de culpa do empregador.
9. Exemplos práticos
- Caso 1: João sofreu queda em máquina industrial e ficou afastado 8 meses. Recebeu auxílio-doença acidentário e depois auxílio-acidente, por perda parcial da força.
- Caso 2: Maria sofreu acidente de moto no trajeto para o trabalho. Mesmo sem CAT da empresa, conseguiu reconhecimento judicial com boletim de ocorrência.
10. Dúvidas frequentes
1. Preciso de CAT para todos os casos?
Não, mas facilita muito o reconhecimento.
2. Acidente de trajeto ainda conta?
Sim, em regra, ainda é considerado acidente de trabalho.
3. Posso receber aposentadoria por invalidez direto?
Sim, se comprovada incapacidade total e permanente.
4. Quem emite a CAT se a empresa não quiser?
O próprio trabalhador, sindicato ou médico.
5. Se o INSS negar, perco o direito?
Não. É possível recorrer ou buscar a Justiça.
11. A importância do advogado especialista
O processo de reconhecimento pode ser burocrático e desgastante.
O advogado especialista pode:
- Analisar documentos e orientar na emissão da CAT;
- Preparar recurso administrativo;
- Ingressar com ação judicial;
- Garantir não só os benefícios previdenciários, mas também indenizações trabalhistas.
Conclusão
O reconhecimento do acidente de trabalho é fundamental para garantir ao segurado e seus dependentes a proteção previdenciária.
Mesmo quando há falta de documentação ou negativa do INSS, existem caminhos administrativos e judiciais para assegurar os direitos.
Se você sofreu acidente de trabalho e está com dificuldades para ter seu direito reconhecido, não enfrente essa luta sozinho.


