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Auxílio-acidente no INSS: Quando começa a ser pago

Você sabia que muitas pessoas conseguem o auxílio-acidente no INSS, mas acabam recebendo o benefício com atraso porque não entendem qual é a data correta de início?

quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Atualizado às 09:19

Você sabia que muitas pessoas conseguem o auxílio-acidente no INSS, mas acabam recebendo o benefício com atraso porque não entendem qual é a data correta de início?

Essa dúvida gera uma série de processos na Justiça e, muitas vezes, o segurado deixa de receber meses ou até anos - de valores atrasados.

A boa notícia é que o STJ já consolidou entendimento sobre o tema, mas o INSS nem sempre aplica corretamente.

Neste artigo, você vai entender quando o auxílio-acidente deve começar a ser pago, as diferenças entre os casos com ou sem auxílio-doença anterior, as discussões judiciais sobre o termo inicial e como um advogado especialista pode ser decisivo para recuperar valores atrasados.

1. O que é o auxílio-acidente e qual sua finalidade

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza (não apenas acidente de trabalho) e fica com sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual.

Ele não substitui o salário, mas serve como uma compensação financeira. Por isso, é cumulável com o trabalho: o segurado pode continuar empregado e receber ao mesmo tempo.

Esse benefício só é devido após a consolidação das lesões, ou seja, quando não há mais expectativa de melhora significativa com tratamento.

2. Quando o auxílio-acidente deve começar a ser pago?

A grande dúvida é: qual é a DIB - data de início do benefício?

Caso haja auxílio-doença anterior

Se o segurado recebeu auxílio-doença em razão do acidente, o auxílio-acidente deve começar:

No dia seguinte ao término do auxílio-doença.

Isso está expresso no §2º do art. 86 da lei 8.213/91.

Exemplo prático:

  • João sofreu um acidente em 10/1/23;
  • Ficou em auxílio-doença até 10/5/23;
  • No dia seguinte (11/5/23), já nasce o direito ao auxílio-acidente, desde que haja sequela.

3. Caso não haja auxílio-doença anterior

Aqui está a maior polêmica e é onde muitos segurados acabam lesados.

O STJ firmou entendimento de que, nesses casos, o termo inicial deve ser a data do requerimento administrativo (DER) - ou seja, quando o segurado pediu o benefício ao INSS.

Exemplo prático:

  • Maria sofreu acidente em 15/3/22;
  • Não ficou afastada em auxílio-doença;
  • Requereu o auxílio-acidente em 20/9/22;
  • O benefício deve ser pago desde 20/9/22, e não apenas da data da perícia ou concessão.

Isso evita que o segurado perca meses de benefício por demora administrativa.

4. Posso reivindicar valores atrasados?

Sim! Se o INSS fixou a data errada, é possível:

  1. Recorrer administrativamente - mas muitas vezes não resolve;
  2. Entrar com ação judicial - pedindo a correção da DIB e o pagamento dos atrasados.

Limite: o segurado pode cobrar até 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação (prescrição quinquenal).

Exemplo: se a pessoa tinha direito desde 2015, mas só entrou com ação em 2023, poderá receber retroativos a partir de 2018.

5. Principais conflitos com o INSS sobre a data de início

  1. Fixação na data da perícia;
  2. Falta de auxílio-doença anterior;
  3. Alegação de ausência de consolidação.

6. Estratégias para garantir o melhor resultado

  • Reunir documentos médicos completos: Laudos, exames, relatórios do médico assistente;
  • Guardar comprovantes do acidente: CAT (se for acidente de trabalho), boletim de ocorrência, documentos hospitalares;
  • Protocolar requerimento administrativo: Garante a fixação da DER como marco inicial;
  • Se houver negativa: Buscar a Justiça, pois o STJ já pacificou o entendimento.

7. A importância de contar com um advogado especialista

Questões como a data de início do benefício podem representar diferenças de milhares de reais em atrasados.

Um advogado previdenciário especialista sabe:

  • Quais provas médicas e documentais são mais fortes;
  • Como rebater laudos periciais incompletos;
  • Como fundamentar a ação com base no Tema 862 do STJ;
  • Como evitar a perda de valores por prescrição.

Por isso, se você acredita que recebeu o auxílio-acidente na data errada, é essencial procurar ajuda jurídica para não sair no prejuízo.

Conclusão

O termo inicial do auxílio-acidente é uma das maiores controvérsias no INSS.

  • Com auxílio-doença anterior: Começa no dia seguinte à cessação;
  • Sem auxílio-doença anterior: Começa na data do requerimento administrativo.

Essa definição pode representar uma diferença enorme em atrasados.

E lembre-se: se o INSS errou na fixação da data, você pode buscar a Justiça para corrigir e receber o que tem direito.

Se você desconfia que o INSS fixou a data errada no seu auxílio-acidente ou se teve o pedido negado injustamente, não fique no prejuízo.

Hermann Richard Beinroth

VIP Hermann Richard Beinroth

Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

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