Auxílio-acidente no INSS: Quando começa a ser pago
Você sabia que muitas pessoas conseguem o auxílio-acidente no INSS, mas acabam recebendo o benefício com atraso porque não entendem qual é a data correta de início?
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
Atualizado às 09:19
Você sabia que muitas pessoas conseguem o auxílio-acidente no INSS, mas acabam recebendo o benefício com atraso porque não entendem qual é a data correta de início?
Essa dúvida gera uma série de processos na Justiça e, muitas vezes, o segurado deixa de receber meses ou até anos - de valores atrasados.
A boa notícia é que o STJ já consolidou entendimento sobre o tema, mas o INSS nem sempre aplica corretamente.
Neste artigo, você vai entender quando o auxílio-acidente deve começar a ser pago, as diferenças entre os casos com ou sem auxílio-doença anterior, as discussões judiciais sobre o termo inicial e como um advogado especialista pode ser decisivo para recuperar valores atrasados.
1. O que é o auxílio-acidente e qual sua finalidade
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza (não apenas acidente de trabalho) e fica com sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual.
Ele não substitui o salário, mas serve como uma compensação financeira. Por isso, é cumulável com o trabalho: o segurado pode continuar empregado e receber ao mesmo tempo.
Esse benefício só é devido após a consolidação das lesões, ou seja, quando não há mais expectativa de melhora significativa com tratamento.
2. Quando o auxílio-acidente deve começar a ser pago?
A grande dúvida é: qual é a DIB - data de início do benefício?
Caso haja auxílio-doença anterior
Se o segurado recebeu auxílio-doença em razão do acidente, o auxílio-acidente deve começar:
No dia seguinte ao término do auxílio-doença.
Isso está expresso no §2º do art. 86 da lei 8.213/91.
Exemplo prático:
- João sofreu um acidente em 10/1/23;
- Ficou em auxílio-doença até 10/5/23;
- No dia seguinte (11/5/23), já nasce o direito ao auxílio-acidente, desde que haja sequela.
3. Caso não haja auxílio-doença anterior
Aqui está a maior polêmica e é onde muitos segurados acabam lesados.
O STJ firmou entendimento de que, nesses casos, o termo inicial deve ser a data do requerimento administrativo (DER) - ou seja, quando o segurado pediu o benefício ao INSS.
Exemplo prático:
- Maria sofreu acidente em 15/3/22;
- Não ficou afastada em auxílio-doença;
- Requereu o auxílio-acidente em 20/9/22;
- O benefício deve ser pago desde 20/9/22, e não apenas da data da perícia ou concessão.
Isso evita que o segurado perca meses de benefício por demora administrativa.
4. Posso reivindicar valores atrasados?
Sim! Se o INSS fixou a data errada, é possível:
- Recorrer administrativamente - mas muitas vezes não resolve;
- Entrar com ação judicial - pedindo a correção da DIB e o pagamento dos atrasados.
Limite: o segurado pode cobrar até 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação (prescrição quinquenal).
Exemplo: se a pessoa tinha direito desde 2015, mas só entrou com ação em 2023, poderá receber retroativos a partir de 2018.
5. Principais conflitos com o INSS sobre a data de início
- Fixação na data da perícia;
- Falta de auxílio-doença anterior;
- Alegação de ausência de consolidação.
6. Estratégias para garantir o melhor resultado
- Reunir documentos médicos completos: Laudos, exames, relatórios do médico assistente;
- Guardar comprovantes do acidente: CAT (se for acidente de trabalho), boletim de ocorrência, documentos hospitalares;
- Protocolar requerimento administrativo: Garante a fixação da DER como marco inicial;
- Se houver negativa: Buscar a Justiça, pois o STJ já pacificou o entendimento.
7. A importância de contar com um advogado especialista
Questões como a data de início do benefício podem representar diferenças de milhares de reais em atrasados.
Um advogado previdenciário especialista sabe:
- Quais provas médicas e documentais são mais fortes;
- Como rebater laudos periciais incompletos;
- Como fundamentar a ação com base no Tema 862 do STJ;
- Como evitar a perda de valores por prescrição.
Por isso, se você acredita que recebeu o auxílio-acidente na data errada, é essencial procurar ajuda jurídica para não sair no prejuízo.
Conclusão
O termo inicial do auxílio-acidente é uma das maiores controvérsias no INSS.
- Com auxílio-doença anterior: Começa no dia seguinte à cessação;
- Sem auxílio-doença anterior: Começa na data do requerimento administrativo.
Essa definição pode representar uma diferença enorme em atrasados.
E lembre-se: se o INSS errou na fixação da data, você pode buscar a Justiça para corrigir e receber o que tem direito.
Se você desconfia que o INSS fixou a data errada no seu auxílio-acidente ou se teve o pedido negado injustamente, não fique no prejuízo.


