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Auxílio-acidente no INSS: Existe grau mínimo de sequela?

Você sabia que muitas pessoas deixam de receber o auxílio-acidente porque o INSS entende que a sequela deixada pelo acidente foi "leve demais"?

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Atualizado às 10:53

Você sabia que muitas pessoas deixam de receber o auxílio-acidente porque o INSS entende que a sequela deixada pelo acidente foi "leve demais"?

Essa é uma das principais causas de negativa do benefício, mas será que a lei realmente exige um grau mínimo de limitação para a concessão?

Essa dúvida é tão comum que milhares de segurados procuram advogados todos os anos apenas para discutir se suas sequelas são suficientes para gerar direito ao benefício.

A boa notícia é que a legislação previdenciária não impõe um grau mínimo específico e é sobre isso que vamos falar neste artigo.

auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, previsto no art. 86 da lei 8.213/91, pago ao segurado que sofre acidente de qualquer natureza (trabalho, doméstico, de trânsito etc.) e, após a consolidação das lesões, fica com uma redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.

Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não exige afastamento integral das atividades. O segurado pode continuar trabalhando normalmente e receber o benefício como uma compensação financeira.

Finalidade do benefício

O objetivo do auxílio-acidente é compensar a perda parcial da capacidade laboral.

Exemplo: um pedreiro que perde parte da mobilidade da mão continua apto a trabalhar, mas não com a mesma produtividade. Esse desequilíbrio deve ser compensado pelo INSS.

Por isso, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado e é pago até a aposentadoria.

Requisitos legais para concessão

Para ter direito, o segurado precisa demonstrar:

  1. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
  2. Estar segurado do INSS no momento do acidente;
  3. Ter sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho habitual;
  4. Ter a consolidação das lesões (não há expectativa de recuperação total).

Importante: não é necessário que o segurado esteja incapacitado para todo trabalho, mas sim que sua capacidade habitual tenha sido reduzida.

Existe grau mínimo de sequela?

Essa é a pergunta central. A resposta é: a lei não estabelece grau mínimo de sequela para concessão do auxílio-acidente.

Ou seja, qualquer redução que seja permanente e repercuta no trabalho habitual já pode gerar direito.

O que importa não é a gravidade em si, mas a efetiva limitação funcional.

Exemplo:

  • Uma pequena limitação de movimento no ombro pode não impedir um trabalhador de escritório de continuar suas atividades, mas pode reduzir consideravelmente a capacidade de um pintor, que depende desse movimento para trabalhar.

Portanto, o que se analisa é o impacto da sequela no ofício do segurado.

Exemplos práticos de concessão

  • Motorista que perde parte da visão em um olho - mesmo que consiga dirigir, a sequela compromete a segurança e reduz a capacidade;
  • Pedreiro com redução da força na mão - continua trabalhando, mas com mais dificuldade e menor rendimento;
  • Atendente de supermercado com lesão no joelho - permanece em pé, mas com dor e limitação, o que reduz sua capacidade;
  • Professor com problema de voz após acidente - a sequela, ainda que não o incapacite totalmente, impacta diretamente sua função.

Por que o INSS nega alegando "sequela leve"

INSS costuma negar pedidos com base em dois argumentos:

  1. Sequela considerada insignificante - mesmo que a lei não exija grau mínimo, o INSS afirma que a redução é pequena e não justifica o benefício;
  2. Atividade não impactada - sustenta que a sequela não interfere nas funções do segurado.

Essas negativas podem ser questionadas judicialmente, já que não cabe ao INSS criar critérios que a lei não estabeleceu.

Como reunir provas médicas eficazes

Para evitar a negativa, o segurado deve reunir:

  • Laudos médicos detalhados - descrevendo a sequela e a limitação funcional;
  • Exames de imagem - como radiografias, ressonâncias ou tomografias;
  • Relatórios do médico assistente - explicando o impacto da sequela na atividade profissional;
  • Histórico laboral - mostrando a função exercida antes e depois do acidente.

Quanto mais clara for a relação entre a sequela e a profissão, maiores as chances de sucesso.

Perguntas frequentes sobre sequelas e auxílio-acidente

1. Preciso estar totalmente incapacitado para receber o auxílio-acidente?

Não. Basta haver redução parcial da capacidade para o trabalho habitual.

2. Se a sequela não me impede de trabalhar, ainda assim tenho direito?

Sim, desde que a limitação impacte sua atividade de forma permanente.

3. A sequela precisa ser grave?

Não. A lei não exige gravidade mínima. Até mesmo sequelas consideradas leves podem gerar direito.

4. O auxílio-acidente vale para qualquer tipo de acidente?

Sim, pode ser acidente de trabalho, doméstico, de trânsito ou qualquer outro.

5. Posso receber o auxílio-acidente junto com meu salário?

Sim. O benefício é cumulável com o exercício de atividade laboral.

Importância de contar com advogado especialista

auxílio-acidente é um dos benefícios mais negados pelo INSS, muitas vezes, o motivo da negativa é a alegação de que a sequela é leve.

Um advogado previdenciário especialista pode:

  • Reunir provas médicas adequadas;
  • Demonstrar o impacto real da sequela na atividade profissional;
  • Impugnar perícias superficiais do INSS;
  • Ajuizar ação para garantir o benefício e os valores atrasados.

Sem orientação, o segurado corre o risco de perder anos de benefício.

Conclusão

Não existe na lei um grau mínimo de sequela para concessão do auxílio-acidente, qualquer redução permanente da capacidade para o trabalho habitual pode gerar direito ao benefício.

O problema é que o INSS insiste em negar pedidos sob o argumento de que a sequela é "leve". Por isso, é fundamental buscar provas médicas consistentes e, quando necessário, recorrer à Justiça.

Se você sofreu um acidente, ficou com sequelas e o INSS negou seu benefício alegando que a lesão é "leve demais", saiba que você pode estar deixando de receber um direito garantido por lei.

Hermann Richard Beinroth

VIP Hermann Richard Beinroth

Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

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