MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. STJ muda cenário das ações revisionais de juros

STJ muda cenário das ações revisionais de juros

Nova jurisprudência do STJ afasta "teto" da taxa média e redefine critérios para revisão de juros.

segunda-feira, 6 de outubro de 2025

Atualizado às 14:11

O entendimento consolidado no STJ

Em diversos precedentes, a Corte Superior destacou que a simples comparação da taxa contratada com a média de mercado não é suficiente para caracterizar abusividade.

No AgInt no AREsp 2.007.281/PR, a ministra Maria Isabel Gallotti enfatizou que a redução automática dos juros apenas por estarem acima da média do BACEN contraria o entendimento firmado desde o REsp 1.061.530/RS.

Já no REsp 2.009.614/SC, a ministra Nancy Andrighi reforçou que não bastam menções genéricas às "circunstâncias da causa" ou o simples cotejo com a taxa média; é preciso que a decisão judicial se fundamente em elementos objetivos, como o custo de captação dos recursos, a análise de risco do tomador e o spread da operação.

Mais recentemente, no AREsp 2.572.484, o ministro João Otávio de Noronha destacou que a taxa média do BACEN deve ser vista como referencial útil, mas não como teto máximo. Afinal, trata-se de uma média, que naturalmente incorpora operações de diferentes perfis de risco.

Critérios para a aferição de abusividade

De acordo com a atual jurisprudência do STJ, o controle judicial da taxa de juros deve observar:

  1. Caracterização da relação de consumo, avaliando se há desequilíbrio contratual;
  2. Demonstração de abusividade concreta, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada;
  3. Análise de fatores econômicos, como:
  • Custo de captação dos recursos pela instituição;
  • Spread da operação;
  • Risco de crédito do contratante;
  • Relacionamento mantido entre cliente e banco;
  • Garantias oferecidas.

Em outras palavras, a abusividade só se configura quando houver prova cabal de que a taxa aplicada extrapola os limites justificados pelo risco e pelas condições de mercado.

A importância da prova no processo

O STJ também vem exigindo maior rigor probatório. A instituição financeira deve apresentar, quando demandada, dados objetivos sobre o cliente e a operação, tais como:

  • Probabilidade de inadimplemento;
  • Classificação de risco;
  • Capacidade de crédito efetivamente considerada.

Por outro lado, o consumidor que busca a revisão contratual precisa demonstrar que a taxa pactuada, à luz desses parâmetros, gera desequilíbrio excessivo.

Sendo assim, se tornou essencial a realização de uma auditoria bancária aprofundada para compreender cada um desses critérios definidos pela Corte Superior.

Essa postura reflete a lógica da cooperação processual, na qual as partes e o magistrado compartilham responsabilidades para a construção da verdade jurídica.

Impactos práticos da jurisprudência

O novo entendimento do STJ tem repercussões diretas tanto para consumidores quanto para bancos.

  • Para os consumidores: As ações revisionais exigirão maior robustez técnica, com produção de provas econômicas e contratuais. Não basta alegar que a taxa é "muito superior" à média do mercado.
  • Para as instituições financeiras: Cresce a necessidade de transparência. Os bancos devem documentar criteriosamente a justificativa de suas taxas, resguardando-se contra questionamentos futuros.

Além disso, essa mudança jurisprudencial pode reduzir a insegurança jurídica, ao afastar soluções simplistas e padronizadas, estimulando decisões mais individualizadas e fundamentadas.

Reflexões finais

O STJ, ao rejeitar a prática de fixar tetos automáticos com base na taxa média do BACEN, sinaliza um amadurecimento do controle judicial sobre os contratos bancários.

Não se trata de liberar o mercado para praticar juros sem limites, mas de reconhecer que a realidade financeira é complexa e não pode ser reduzida a cálculos arbitrários. O Judiciário deve atuar com rigor técnico, avaliando cada caso à luz dos elementos econômicos concretos e das provas produzidas.

Assim, a taxa média do BACEN continua sendo parâmetro útil, mas nunca determinante. O que prevalece é a análise da abusividade em seu contexto específico, garantindo equilíbrio entre a proteção do consumidor e a segurança do sistema financeiro.

Mesmo assim, mais que discutir juros em juízo, empresas em crise precisam de soluções integradas: reestruturação, proteção patrimonial e negociações estratégicas. Procure um especialista para desenhar esse plano.

Emerson Saldanha Coutinho

VIP Emerson Saldanha Coutinho

Advogado especialista em redução de dívidas bancárias empresariais. Sócio fundador do escritório ESC Advocacia. OAB/CE 52416 | OAB/SP 536.612

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca