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Reforma tributária brasileira - Status do cronograma

A reforma da tributação do consumo no Brasil foi constitucionalizada pela EC 132, de 20/12/23.

quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Atualizado às 14:21

1) Introdução

A reforma da tributação do consumo no Brasil foi constitucionalizada pela EC 132, de 20/12/23, e regulamentada em linhas gerais pela LC 214, de 16/1/25, que instituiu o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, a CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços e o IS - Imposto Seletivo, além de criar o CGIBS - Comitê Gestor do IBS.

2) Quadro atual e cronograma oficial

  • EC 132/23: Definiu o modelo do IVA Dual (IBS + CBS), estabelecendo princípios de neutralidade, não cumulatividade ampla, transparência, regras de transição e calendário macro.
  • LC 214/25: Detalhou normas gerais do IBS, CBS e IS, criação do CGIBS, manutenção de regimes diferenciados, imunidades e tratamento da Zona Franca de Manaus.
  • 2026: Início do período de teste com cobrança simbólica de 0,9% da CBS e 0,1% do IBS, compensáveis com PIS/Cofins.
  • 2027: Entrada definitiva da CBS e do IS; extinção do PIS/Cofins e redução do IPI a zero, salvo na ZFM.
  • 2029-2032: Transição gradual ICMS/ISS/IBS.
  • 2033: Implementação plena do novo sistema.

3) Estrutura tributária e impactos

O novo sistema cria um modelo de tributação em valor agregado (IVA dual), composto por:

  • IBS: De competência estadual e municipal;
  • CBS: De competência Federal;
  • IS: De competência Federal, com incidência sobre bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Os impactos principais incluem:

  • Neutralidade e simplificação das operações logísticas internas;
  • Imunidade plena das exportações, com manutenção de créditos, fortalecendo a competitividade internacional;
  • Redução de litígios fiscais em operações interestaduais e serviços de logística integrada;
  • Adequação obrigatória de sistemas fiscais e de gestão (NF-e, WMS, TMS e ERP).

4) Impactos econômicos e logísticos

Estudos do Senado e da IFI - Instituição Fiscal Independente apontam ganhos de eficiência econômica e aumento potencial do PIB entre 10% e 15% no médio prazo. No setor logístico interno, a eliminação da cumulatividade deve reduzir custos em armazenagem, distribuição e transporte multimodal. No comércio exterior, a imunidade de IBS e CBS nas exportações, com manutenção de créditos, deve encurtar ciclos financeiros e estimular a competitividade brasileira.

5) Pendências e discussões em aberto

Apesar da regulamentação já aprovada, restam pontos pendentes:

  • Definição das alíquotas de referência nacionais pelo Senado;
  • Regulamentação infralegal do CGIBS e dos sistemas de arrecadação e distribuição automática;
  • Normas setoriais específicas (cesta básica, medicamentos, transporte coletivo);
  • Ajustes técnicos em documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e).

6) Fundamentação legal

  • EC 132/23 - Presidência da República (Planalto);
  • LC 214/25 - Presidência da República (Planalto) e Câmara dos Deputados;
  • Ministério da Fazenda - Portal da reforma tributária;
  • Receita Federal do Brasil - Portal da reforma do consumo;
  • Senado Federal e IFI - Instituição Fiscal Independente;
  • Portal Nacional da NF-e - Notas técnicas de adequação do IBS e CBS.

7) Conclusão

A reforma tributária brasileira encontra-se em fase de regulamentação infralegal e ajustes operacionais. Os principais marcos normativos já estão em vigor (EC 132/23 e LC 214/25), com cronograma definido para início em 2026 e plena implementação em 2033. Seus impactos já se refletem em ajustes sistêmicos e expectativas positivas de simplificação, eficiência econômica e fortalecimento da competitividade logística e comercial do Brasil.

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Seguem os links oficiais consultados e recomendados para acompanhamento da reforma tributária:

Emenda Constitucional nº 132/2023 - Presidência da República (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm

Lei Complementar nº 214/2025 - Presidência da República (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

Câmara dos Deputados - tramitação e aprovação da LC 214/2025: https://www.camara.leg.br/

Senado Federal - Notícias e estudos da IFI sobre a Reforma Tributária: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/161908

Ministério da Fazenda - Portal da Reforma Tributária: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/reforma-tributaria

Receita Federal do Brasil - Reforma do Consumo: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/reforma-tributaria

Portal Nacional da NF-e - Notas Técnicas sobre IBS/CBS: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

Ronaldo Paschoaloni

VIP Ronaldo Paschoaloni

Ronaldo Paschoaloni, especialista em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro, Perito Judicial CRA-SP. Autor com DOI no ZENODO, publicado pela UNISANTA. Registro acadêmico ORCID. Habilitação docência.

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