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Recuperação judicial: Saiba custos reais e o momento certo de agir

Após entender o que é recuperação judicial e como funciona, é vital saber como os tribunais aplicam a lei, quais benefícios reais o processo oferece e quando buscar ajuda profissional especializada.

terça-feira, 14 de outubro de 2025

Atualizado às 14:53

A recuperação judicial é um instrumento legal que permite que empresas em dificuldades financeiras reorganizem suas dívidas e continuem operando. Este processo evita a falência e protege empregos, credores e a atividade econômica.

Benefícios da recuperação judicial

A recuperação judicial oferece vantagens significativas para todos os envolvidos no processo:

Para a empresa:

  • Suspensão temporária de execuções - Durante 180 dias, a empresa fica protegida de penhoras e leilões de seus bens, ganhando tempo para reorganização.
  • Possibilidade de renegociar dívidas - O plano permite estabelecer prazos mais longos, deságios, carências e condições mais favoráveis do que as originalmente contratadas.
  • Proteção contra falência - Durante o processo e enquanto cumprir o plano, a empresa não pode ter sua falência decretada pelos credores sujeitos à recuperação.
  • Manutenção das atividades operacionais - A empresa continua funcionando, faturando e atendendo seus clientes, preservando sua marca e posição no mercado.
  • Recuperação da credibilidade - Um plano bem estruturado e aprovado demonstra ao mercado que a empresa está se reestruturando de forma organizada e transparente.
  • Acesso a novos financiamentos - Créditos contraídos após o pedido têm prioridade de pagamento (extraconcursais), o que facilita a obtenção de recursos para capital de giro.

Para os credores:

  • Maior probabilidade de recebimento - Estatisticamente, credores recebem mais em uma recuperação bem-sucedida do que receberiam na liquidação falimentar dos ativos.
  • Participação ativa nas decisões - Os credores votam o plano e podem propor modificações através da assembleia geral.
  • Transparência sobre a situação - O administrador judicial fiscaliza a empresa e presta informações periódicas, permitindo que os credores acompanhem a execução do plano.
  • Possibilidade de conversão em participação societária - O plano pode prever a entrega de ações aos credores (debt-to-equity swap), permitindo que participem dos lucros futuros.
  • Flexibilidade nas negociações - Credores podem negociar condições específicas dentro de suas classes, adequando o plano às suas necessidades.

Para a sociedade:

  • Preservação de empregos e renda - A continuidade da empresa mantém postos de trabalho e a circulação de renda na economia local.
  • Manutenção da cadeia produtiva - Fornecedores e clientes não são prejudicados pela interrupção abrupta das atividades.
  • Continuidade de arrecadação tributária - A empresa em funcionamento continua gerando tributos, diferentemente da falência.
  • Evita efeito dominó - A quebra de uma empresa pode causar a insolvência de fornecedores e clientes que dependem dela, gerando uma crise sistêmica.
  • Eficiência econômica - Preservar empresas viáveis é mais eficiente do que liquidá-las e criar novas, pois mantém conhecimento, relacionamentos comerciais e estruturas já estabelecidas.

Quanto custa uma recuperação judicial?

Os custos de uma recuperação judicial variam significativamente conforme o porte e a complexidade da empresa, mas geralmente incluem:

Honorários do administrador judicial

Fixados pelo juiz, normalmente variam de 2% a 5% do valor total dos créditos sujeitos à recuperação, podendo chegar a centenas de milhares ou milhões de reais em grandes empresas. São pagos ao longo do processo conforme a empresa gera caixa.

Honorários advocatícios

Advogados especializados em recuperação judicial cobram valores expressivos devido à complexidade e ao tempo dedicado ao processo. Podem trabalhar com honorários fixos mensais, percentuais sobre o valor da causa ou sistemas mistos. Em casos médios, os custos advocatícios podem variar de R$ 100 mil a R$ 500 mil ou mais.

Custas judiciais e publicações

Incluem taxas judiciárias, publicações obrigatórias em diário oficial e jornais de grande circulação, podendo somar de R$ 20 mil a R$ 50 mil dependendo da comarca.

Honorários contábeis e de auditoria

Contadores são essenciais para preparar os documentos iniciais, elaborar o plano e manter a contabilidade atualizada durante o processo. Custos variam de R$ 30 mil a R$ 200 mil.

Eventual perícia contábil

Se houver impugnações complexas aos créditos, pode ser necessária perícia judicial, com custos adicionais de R$ 20 mil a R$ 100 mil.

Consultoria empresarial

Empresas maiores frequentemente contratam consultorias para reestruturação operacional e elaboração do plano de recuperação, com custos que podem ultrapassar R$ 500 mil.

No total, uma recuperação judicial de empresa de médio porte pode custar entre R$ 300 mil e R$ 1 milhão. Grandes empresas podem ter custos superiores a R$ 5 milhões. Estes valores, embora significativos, costumam ser inferiores às perdas que a falência causaria.

Quando buscar ajuda especializada

A recuperação judicial é um processo extremamente complexo que exige conhecimento técnico jurídico, contábil e empresarial profundo. Recomenda-se buscar auxílio de advogados especializados em direito empresarial imediatamente quando:

Sinais de alerta financeiro:

  • A empresa apresenta dificuldades crescentes e recorrentes no pagamento de fornecedores.
  • Há múltiplas execuções judiciais em andamento simultaneamente.
  • O fluxo de caixa está cronicamente negativo por mais de três meses consecutivos.
  • Existem protestos e negativações que impedem a realização de novos negócios.
  • A empresa não consegue honrar folha de pagamento ou encargos trabalhistas.

Indicadores operacionais críticos:

  • Perda significativa de participação de mercado ou clientes importantes;
  • Fornecedores exigindo pagamento antecipado ou à vista;
  • Impossibilidade de obter crédito bancário mesmo oferecendo garantias;
  • Acionistas ou sócios relutantes em aportar novos recursos.

Sinais jurídicos preocupantes:

  • Credores ameaçando pedir a falência da empresa;
  • Penhoras de bens essenciais à atividade empresarial;
  • Bloqueios judiciais recorrentes nas contas bancárias;
  • Dificuldade em renovar certidões negativas.

Quanto mais cedo a empresa buscar orientação profissional, maiores são as chances de sucesso na recuperação. Aguardar até o último momento pode inviabilizar a reestruturação, pois a empresa pode já ter perdido ativos essenciais, credibilidade no mercado ou capacidade operacional.

O papel dos profissionais especializados

Advogados especializados avaliam a viabilidade jurídica da recuperação, preparam toda a documentação necessária, representam a empresa perante o juízo e credores, negociam o plano e defendem os interesses da empresa durante todo o processo.

Contadores especializados organizam a documentação contábil, elaboram demonstrações financeiras, calculam o passivo real da empresa e auxiliam na elaboração de projeções financeiras para o plano de recuperação.

Consultores empresariais identificam oportunidades de reestruturação operacional, redução de custos, otimização de processos e estratégias de retomada de crescimento que viabilizem o cumprimento do plano.

Alternativas à recuperação judicial

Nem sempre a recuperação judicial é a melhor solução. Dependendo da situação, podem ser mais adequadas:

  • Recuperação extrajudicial - Negociação direta com credores sem intervenção judicial, mais rápida e menos custosa, mas exige concordância de todos os credores envolvidos.
  • Renegociação individual - Acordos diretos com cada credor, possível quando o número de credores é pequeno e há boa vontade nas negociações.
  • Alienação de controle - Venda da empresa para novos investidores que assumem a gestão e as dívidas.
  • Liquidação voluntária - Em casos sem viabilidade econômica, pode ser melhor encerrar ordenadamente as atividades do que manter uma agonia prolongada.

Jurisprudência relevante sobre recuperação judicial

Os tribunais superiores, especialmente o STJ, têm consolidado importantes entendimentos que impactam diretamente a aplicação da lei 11.101/05:

Créditos tributários: O STJ firmou entendimento pacífico de que créditos tributários não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, conforme o art. 191-A do CTN, incluído pela LC 118/05. Isso significa que a empresa deve negociar diretamente com o Fisco (Federal, estadual ou municipal) através de programas de parcelamento específicos. As dívidas tributárias continuam sujeitas à execução fiscal mesmo durante o processo de recuperação.

Stay period e suas limitações: A jurisprudência esclareceu que a suspensão automática de 180 dias abrange apenas ações de execução por quantia certa contra o devedor, não impedindo o ajuizamento de ações de conhecimento, execuções de obrigações de fazer ou não fazer, e ações reais que buscam a recuperação de bens específicos. Também não suspende execuções trabalhistas na fase de cumprimento de sentença quando já há penhora de valores.

Financiamentos com garantia fiduciária: Créditos decorrentes de contratos com alienação fiduciária de bens móveis ou imóveis podem ser excluídos da recuperação judicial se o credor optar pela execução da garantia, conforme art. 49, §3º da lei 11.101/05. O STJ entende que essa opção deve ser manifestada no prazo legal e, uma vez exercida, o credor desiste de participar do rateio de eventual saldo devedor remanescente.

Princípio da preservação da empresa: Os tribunais têm valorizado cada vez mais a função social da empresa, aplicando o princípio da preservação para flexibilizar certas exigências formais quando isso não prejudica substancialmente os direitos dos credores. Esse entendimento busca equilibrar os interesses individuais dos credores com o interesse coletivo na manutenção da atividade empresarial e dos empregos.

Cram down (aprovação judicial forçada): Mesmo sem aprovação integral dos credores na assembleia, o juiz pode conceder a recuperação judicial em situações excepcionais, desde que: o plano não implique tratamento diferenciado entre credores da mesma classe, haja aprovação de mais da metade do valor total dos créditos presentes na assembleia, e a maioria simples dos credores presentes aprove o plano. Este mecanismo impede que credores minoritários inviabilizem uma recuperação viável.

Sucessão de empresas durante a recuperação: O STJ decidiu que a alienação de unidades produtivas ou filiais durante a recuperação judicial não gera sucessão tributária, trabalhista ou de qualquer outra natureza para o adquirente, conforme art. 60 da lei 11.101/05. Esta regra incentiva investidores a adquirir ativos de empresas em recuperação.

Competência territorial: A recuperação judicial deve ser processada no local do principal estabelecimento do devedor, definido como aquele onde a empresa concentra suas principais atividades ou mantém seu centro de decisões administrativas e financeiras, independentemente do endereço da sede social registrada.

Conclusão

A recuperação judicial é um instrumento poderoso que, quando bem utilizado, pode salvar empresas viáveis e proteger milhares de empregos. A jurisprudência tem consolidado interpretações que buscam equilibrar os interesses de devedores e credores, sempre com foco na preservação da empresa e sua função social.

Os benefícios para todos os envolvidos são significativos, mas o processo é complexo e custoso, exigindo planejamento cuidadoso e assessoria especializada. Empresários que identificam sinais de crise financeira devem buscar orientação profissional rapidamente, pois o tempo é um fator crítico para o sucesso da recuperação.

Se sua empresa está enfrentando dificuldades financeiras, não espere a situação se agravar. Consulte um advogado especializado em recuperação judicial para avaliar a melhor estratégia para o seu caso. A decisão de buscar ajuda no momento certo pode fazer a diferença entre a recuperação bem-sucedida e a falência.

Guilherme Monteiro de Castro Lopes

VIP Guilherme Monteiro de Castro Lopes

Advogado, especialista em Direito Bancário, CEO e Sócio Fundador da Monteiro e Moura Advogados, escritório referência em todo o Brasil na luta contra os abusos dos Bancos e Financeiras

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