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Seu pedido de benefício foi negado. O que fazer?

Após a negativa do INSS, o segurado pode buscar revisão por meio de recurso administrativo ou ação judicial, garantindo análise justa e possível restituição de valores.

quinta-feira, 9 de outubro de 2025

Atualizado às 14:31

Se você requereu um benefício ao INSS e teve seu pedido negado, há dois caminhos possíveis: o recurso administrativo e a ação judicial.

1. Recurso administrativo

A primeira opção é um recurso endereçado ao próprio INSS, no prazo legal de trinta dias, solicitando que o Instituto reavalie a decisão de indeferimento. Trata-se de um recurso ordinário à junta de recursos do CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social.

As vantagens são que não existem custos com o processo e, em tese, poderia ser uma solução mais simples. É importante notar que o beneficiário pode contratar um advogado para auxiliar no recurso administrativo.

As desvantagens são a demora excessiva na análise desses recursos, o que pode levar anos, e as chances de reverter a decisão, que podem ser menores a depender do caso. No entanto, se o recurso for julgado procedente, o beneficiário também poderá receber valores retroativos.

2. Ação judicial

A outra opção a ser considerada é a via judicial, que consiste em levar a questão diretamente ao Poder Judiciário. Nesse caso, um advogado especializado irá preparar uma petição inicial, apresentando todos os fatos, provas e fundamentos jurídicos que demonstram o seu direito ao benefício.

Importa lembrar que não é preciso fazer o recurso ordinãrio ao INSS antes de entrar na Justiça. O STF, no julgamento do Tema 350, firmou o entendimento de que o prévio requerimento administrativo é um requisito para ajuizar a ação, mas não é necessário o esgotamento da via administrativa. Ou seja, a simples negativa do benefício pelo INSS já demonstra a resistência da autarquia e configura o interesse de agir do beneficiário para iniciar o processo judicial.

A posição dos tribunais: O que diz o Tema 350 do STF?

O entendimento de que não é necessário esgotar a via administrativa para ajuizar uma ação contra o INSS foi consolidado pelo STF. A tese firmada estabelece que a concessão de benefícios previdenciários depende de um requerimento prévio, mas não do exaurimento dos recursos na via administrativa.

A simples negativa do benefício (indeferimento) ou a demora excessiva na análise pelo INSS já são suficientes para demonstrar a lesão ou ameaça a direito, permitindo o acesso ao Judiciário.

No julgamento que originou o Tema 350, o STF estabeleceu que a exigência de prévio requerimento administrativo é constitucional, mas não se confunde com o exaurimento das vias administrativas. A necessidade de ir a juízo surge com a negativa do INSS ou com o esgotamento do prazo legal para a análise do pedido (STF - RE 631.240, publicado em 10/11/2014).

O STJ, aplicando o Tema 350 do STF, reforça que o interesse de agir se delineia após o indeferimento administrativo da pretensão, não sendo necessário que o segurado interponha recursos na via administrativa antes de procurar o Judiciário (STJ - Agravo Interno no REsp 2.085.972,  publicado em 10/6/2024).

Em casos de revisão de benefício, o TRF da 2ª região, seguindo a orientação do STF, já decidiu que o pedido pode ser formulado diretamente em juízo, pois a conduta do INSS ao não conceder a prestação mais vantajosa já configura um não acolhimento tácito da pretensão (TRF-2 - Apelação 0028341-68.2017.4.02.5102, publicado em 15/12/2017).

Vantagens da ação judicial

  • Análise Imparcial: Nos casos de benefícios por incapacidade, por exemplo, a perícia será realizada por um médico imparcial, nomeado pelo juiz.
  • Celeridade: Embora um processo judicial também leve tempo, os Juizados Especiais Federais costumam ser mais rápidos que a análise de recursos no INSS.
  • Recebimento de Atrasados: Se a ação for julgada procedente, o beneficiário receberá os valores retroativos desde a data do requerimento administrativo, devidamente corrigidos.

A decisão entre o recurso administrativo e a ação judicial é estratégica. A ação judicial frequentemente se mostra mais vantajosa, principalmente devido à demora do INSS e à possibilidade de uma análise mais aprofundada e imparcial do caso pelo Judiciário.

Ciria Nazare do Socorro Batista dos Santos

Ciria Nazare do Socorro Batista dos Santos

Advogada formada pela UFPA, OAB/PA nº 10.855, com mais de 20 anos de experiência, sendo especialista nas áreas de Previdenciário (IEPREV- UNIS, 2023) e Direito Público (FAP,2006).

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