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Comprou um imóvel? Saiba quando a entrega é considerada feita

Habite-se não basta: a entrega só é válida com as chaves em mãos e o empreendimento pronto para morar.

quinta-feira, 9 de outubro de 2025

Atualizado às 14:35

Introdução

Se você comprou um imóvel na planta, está prestes a receber as chaves ou foi comunicado pela construtora de que a entrega já foi feita, atenção: a entrega do imóvel não se concretiza apenas com a emissão do chamado "Habite-se". Esse é um dos equívocos mais comuns - e mais usados por construtoras e incorporadoras para tentar se eximir da responsabilidade por atrasos.

O "Habite-se" é apenas um documento expedido pela prefeitura informando que a construção obedeceu às normas urbanísticas e pode ser habitada. Mas isso não significa que o comprador tenha recebido a posse real do imóvel, tampouco que o empreendimento esteja pronto para uso.

A Justiça brasileira já firmou entendimento sólido: só há entrega válida do imóvel quando o comprador recebe as chaves e o imóvel, bem como todas as áreas comuns prometidas no contrato, estão prontos, acabados e em pleno funcionamento. Receber as chaves com o prédio ainda em obras, elevadores desligados, garagem interditada ou portaria inacabada, por exemplo, não é uma entrega legítima. E você não é obrigado a aceitar.

Por que isso importa para o consumidor

Essa informação é crucial porque impacta diretamente seus direitos e deveres. Se o imóvel ainda não pode ser usado, você não deve assumir encargos como condomínio ou IPTU, nem se sentir pressionado a aceitar a entrega parcial.

Além disso, quando a entrega não acontece de forma completa, dentro do prazo contratual, o consumidor tem direito à aplicação de multa por descumprimento, indenizações por atraso e, em certos casos, até por lucros cessantes - ou seja, pelo valor que deixou de ganhar por não poder alugar ou usufruir do imóvel.

A prática comum das construtoras é defender que o prazo foi cumprido com a emissão do habite-se. Mas essa interpretação não é aceita pelos tribunais. O Judiciário entende que a entrega só se completa com a posse plena, o imóvel habitável e o empreendimento finalizado - do jeito que foi prometido no contrato e no material publicitário.

Outro ponto importante: você tem o direito de recusar a entrega das chaves caso o imóvel ou o prédio ainda apresentem pendências estruturais ou funcionais. E isso não configura descumprimento contratual por parte do consumidor. É, na verdade, um exercício legítimo do seu direito de exigir o cumprimento integral da obrigação.

Exemplo prático genérico

Imagine um comprador que adquire um apartamento com prazo de entrega previsto para dezembro. A construtora consegue o habite-se em novembro e comunica que está "cumprindo o contrato". No entanto, ao visitar o local, o comprador percebe que o hall de entrada está em obras, os elevadores ainda não funcionam, a garagem está interditada e há entulho espalhado pelas áreas comuns.

Mesmo que a unidade em si esteja quase pronta, essa não é uma entrega válida. O comprador tem o direito de recusar as chaves, formalizar a recusa e exigir que a entrega só ocorra quando tudo estiver em condições adequadas de uso - inclusive os espaços coletivos do empreendimento.

Essa situação, infelizmente, é muito comum. Mas a boa notícia é que os tribunais já reconhecem o direito do consumidor de não aceitar um imóvel nessas condições. Quem insiste em entregar imóvel inacabado, alegando apenas que o habite-se foi emitido, assume o risco de ser condenado por descumprimento contratual.

Conclusão

Comprar um imóvel é um dos maiores compromissos financeiros da vida de uma pessoa. Por isso, é fundamental entender que a entrega do imóvel vai muito além de um papel assinado ou de um documento expedido pela prefeitura.

Você só é obrigado a aceitar a entrega quando o imóvel estiver finalizado, as chaves forem entregues e todas as áreas comuns estiverem concluídas, seguras e funcionais. Se isso não acontecer, você pode - e deve - recusar a entrega e exigir o que foi prometido.

Não aceite pressões. Não assine nada com dúvidas. E, principalmente, não assuma obrigações que ainda não são suas. A legislação está ao lado do consumidor que age com responsabilidade e exige respeito ao que foi contratado.

Compartilhe este conteúdo com quem está comprando um imóvel ou está na fase de entrega. Informação é proteção. E coragem para exigir seus direitos é o que garante um investimento seguro.

Werner Damásio

VIP Werner Damásio

Advogado pós-graduado em Direito Privado, especialista em Direito Civil, Empresarial e Imobiliário. Sócio do Lettieri Damásio Advogados, com 17 anos de atuação nacional.

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