A advocacia criminal: Desmistificando o seu papel essencial
O artigo desmistifica a advocacia criminal, combatendo visões distorcidas. Destaca seu papel crucial na defesa como sendo um pilar essencial para a justiça e o Estado Democrático de Direito.
segunda-feira, 13 de outubro de 2025
Atualizado às 15:09
A advocacia criminal é uma das áreas mais nobres e, paradoxalmente, mais incompreendidas do Direito. No imaginário popular, o advogado criminalista é frequentemente associado ao "defensor de bandidos", um obstáculo à justiça ou, pior, um cúmplice dos atos ilícitos de seus clientes. Essa visão distorcida, alimentada por um punitivismo crescente e pela desinformação, não apenas macula a imagem de profissionais essenciais, mas também compromete os alicerces do Estado Democrático de Direito.
A sociedade, muitas vezes, confunde o papel do advogado criminalista com o do seu cliente. A ideia de que "advogado de defesa só defende culpados" ou que "se a pessoa é inocente, não precisa de advogado" são mitos arraigados que demonstram uma profunda incompreensão do sistema legal. Essa percepção leva ao preconceito generalizado, com criminalistas sendo pejorativamente chamados de "advogados do Diabo" ou "advogados de bandidos". Essa estigmatização pode afetar a vida pessoal e profissional dos advogados, gerando um ambiente de trabalho hostil.
No entanto, essa premissa é fundamentalmente equivocada. O advogado criminalista não defende o crime ou a conduta criminosa, mas sim o indivíduo acusado e seus direitos fundamentais assegurados pela Constituição. Rui Barbosa nos ensina que "Não há crime, por maior que seja a sua gravidade, que não tenha direito à justiça"1, dando força ao mister do defensor diante da dura realidade de estar ao lado do acusado quando todos os outros o abandonaram, não por cumplicidade, mas por dever ético e legal.
A atuação do advogado criminalista é, na verdade, um dos pilares mais importantes para a existência de um processo justo e equitativo. Ele é o garantidor do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, princípios inegociáveis em qualquer democracia. Sem a defesa técnica, não há justiça.
A CF/88 estabelece que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei"2. Isso significa que o advogado criminalista atua como um fiscal da legalidade, assegurando que o Estado não cometa abusos, que provas ilegais sejam descartadas e que prisões arbitrárias sejam evitadas. Seu trabalho não é "soltar" criminosos indiscriminadamente, mas garantir que toda condenação seja precedida de um julgamento justo, baseado em provas lícitas e respeitando todos os ritos processuais.
O preconceito contra o advogado criminalista não atinge apenas o profissional, mas todo o sistema de justiça. Quando as prerrogativas da advocacia são atacadas ou desrespeitadas, a capacidade de o profissional exercer sua defesa de forma plena é cerceada, e quem perde é a sociedade. Afinal, as prerrogativas são salvaguardas para a livre e independente atuação do advogado, indispensável para que o acusado, seja ele quem for, tenha seus direitos preservados e uma defesa eficiente.
É crucial compreender que o direito à defesa técnica é irrenunciável e indisponível, garantindo que o acusado seja assistido por um profissional habilitado, capaz de equilibrar a desigualdade entre o poder do Estado e a fragilidade do indivíduo. A ética é um pilar fundamental nessa atuação; um advogado sério e transparente não promete resultados, mas sim uma defesa técnica bem estruturada, explorando todos os recursos legais disponíveis.
A errada visão da sociedade sobre a advocacia criminal é um reflexo de uma cultura que busca a punição a qualquer custo, muitas vezes ignorando os princípios democráticos que regem nosso ordenamento jurídico. O advogado criminalista, longe de ser um inimigo da justiça, é o seu fiel guardião, protegendo os direitos de todos, inclusive daqueles que são impopulares ou que cometeram erros.
Defender a advocacia criminal é defender a Constituição, o devido processo legal e a dignidade da pessoa humana. É hora de desmistificar essa profissão vital e reconhecer seu papel insubstituível na construção de uma sociedade verdadeiramente justa, onde a lei e os direitos prevaleçam sobre o preconceito e a ignorância.
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1 (Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol.XXXVI, Tomo II. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1967.)
2 Constituição Federal art. 133 disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm


