Outubro Rosa: 6 direitos essenciais das pacientes com câncer de mama
Conheça os principais direitos das pacientes oncológicas e saiba como garanti-los, mesmo diante de negativas do SUS ou dos planos de saúde.
terça-feira, 21 de outubro de 2025
Atualizado às 14:35
Durante o Outubro Rosa, além da conscientização sobre o diagnóstico precoce, é fundamental falar sobre os direitos das pacientes com câncer de mama. Embora leis garantam o acesso ao tratamento e benefícios sociais, muitas pacientes ainda enfrentam negativas do SUS e dos planos de saúde - situações que podem e devem ser revertidas judicialmente.
A seguir, conheça seis direitos fundamentais das pacientes oncológicas e saiba como buscá-los:
1. Acesso rápido a exames e início do tratamento pelo SUS
A lei 12.732/12 garante que toda paciente diagnosticada com câncer tenha direito a:
- Exames diagnósticos em até 30 dias após a solicitação médica;
- Início do tratamento em até 60 dias a partir do diagnóstico.
Esses prazos devem ser cumpridos pelo SUS, independentemente da cidade ou do tipo de câncer. Caso haja demora ou falta de vaga, é possível acionar a Justiça para garantir o tratamento imediato.
2. Acesso a medicamentos e tratamentos fora do rol da ANS
Pacientes com plano de saúde também têm direito ao tratamento prescrito pelo médico, mesmo que o medicamento não conste no rol da ANS. O STJ já consolidou o entendimento de que o rol é exemplificativo, e não limitador.
Assim, se o medicamento for necessário, eficaz e prescrito por médico habilitado, o plano de saúde deve cobri-lo. Negativas baseadas apenas na ausência do tratamento no rol são abusivas e ilegais.
3. Quitação do financiamento habitacional para pacientes aposentadas por invalidez
Pacientes com câncer que foram aposentadas por invalidez e possuem financiamento habitacional com seguro prestamista têm direito à quitação do saldo devedor.
Esse benefício se aplica aos contratos que preveem cobertura em caso de invalidez permanente. É importante solicitar à instituição financeira e, em caso de recusa, buscar orientação jurídica para garantir o direito.
4. Direito à reconstrução mamária com prótese e simetria
Tanto o SUS quanto os planos de saúde são obrigados a oferecer a reconstrução mamária após a mastectomia, incluindo:
- Colocação de prótese, quando indicada;
- Cirurgia de simetria da mama contralateral, para harmonizar o resultado estético.
Esses procedimentos fazem parte do tratamento oncológico e não podem ser considerados "estéticos" - a negativa de cobertura é ilegal.
5. Isenção de Imposto de Renda para aposentadas e pensionistas
Pacientes com câncer que recebem aposentadoria ou pensão têm direito à isenção do Imposto de Renda, conforme o art. 6º, inciso XIV da lei 7.713/1988.
A isenção vale inclusive para quem está em remissão da doença, bastando comprovar o diagnóstico por laudo médico oficial. Esse benefício pode gerar restituição retroativa de valores indevidamente pagos.
6. Saque do FGTS por pacientes e familiares com câncer
Pacientes diagnosticadas com neoplasia maligna (câncer) têm direito ao saque integral do saldo do FGTS. Esse benefício também se estende a trabalhadores que possuam dependentes com câncer, como filhos, cônjuges ou pais.
A solicitação pode ser feita diretamente na Caixa Econômica Federal, mediante apresentação de laudo médico emitido por profissional do SUS ou conveniado. O valor pode ser utilizado para custear o tratamento, deslocamentos, medicamentos ou outras necessidades.
Quando o direito é negado, a Justiça pode garantir!
Mesmo com a legislação em vigor, negativas administrativas ainda são frequentes. O que muitas pacientes desconhecem é que a Justiça tem reconhecido e garantido esses direitos.
Buscar orientação jurídica especializada em Direito da Saúde é essencial para agir rapidamente e garantir qualidade de vida e a dignidade durante o tratamento.


