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IPTU para cidades sustentáveis da ONU

IPTU verde é uma ferramenta essencial para cidades sustentáveis, ligando política tributária e compromisso ambiental, alinhada com metas internacionais da ONU.

quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Atualizado às 13:55

As questões ambientais têm ganhado destaque nos debates contemporâneos, impulsionadas por eventos climáticos extremos e pela degradação contínua do meio ambiente. Problemas como enchentes, queimadas, deslizamentos e escassez de recursos naturais são, em grande medida, frutos da relação desarmônica entre sociedade e natureza. Um dos exemplos mais críticos é a má gestão dos resíduos sólidos, diretamente associada à saúde pública e à poluição ambiental. Sirvínskas (2019) afirma que 61% dos municípios brasileiros não destinam corretamente seu lixo e que apenas 12% dos resíduos são reciclados, o que agrava a contaminação dos solos e lençóis freáticos, além de gerar alagamentos e doenças (MARTINS et al., 2019).

Para além disso, vale destacar que essa realidade problemática é historicamente reconhecida, inclusive em âmbito internacional, de modo que a ONU, com seus 193 Estados-membros, promoveu uma série de conferências internacionais voltadas à sustentabilidade urbana ao longo dos anos. Com destaque para a Conferência de Estocolmo (1972), marco inicial que passou a vincular meio ambiente e humanidade. Anos depois, o Relatório Brundtland (1987) conceituou o desenvolvimento sustentável como aquele capaz de atender às necessidades do presente sem comprometer as gerações futuras. Tal conceito fundamenta-se na ideia de solidariedade intergeracional, prevista no art. 225 da Constituição Federal de 1998.

Por conseguinte, em âmbito nacional, em 1992, o Brasil sediou a ECO-92, também conhecida como Cúpula da Terra e reafirmou o compromisso com o desenvolvimento sustentável por meio de documentos como a Agenda 21 e a Convenção sobre Mudanças Climáticas. Além disso, a Habitat I (1976) e a Habitat II (1996) trataram, respectivamente, da urbanização desordenada e da habitação como direito fundamental e a Cúpula de Joanesburgo (2002) avaliou os avanços da Agenda 21 e a Rio+20 (2012) formalizando o documento "O Futuro que Queremos", o qual consolidou as bases dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Nessa toada, a Habitat III (2016), em Quito, introduziu a NAU - Nova Agenda Urbana, reforçando a ideia de que as cidades devem exercer função social e ecológica. Foi aprovada também a Declaração de Quito sobre Cidades Sustentáveis e Assentamentos Urbanos, ambas alinhadas à Agenda 2030, lançada em 2015, contendo 17 ODS e 169 metas. O ODS 11, por exemplo, visa tornar as cidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis, com moradia digna, saneamento, mobilidade urbana e qualidade ambiental adequada.

De forma mais recente, em 2024, destacaram-se eventos como o Outubro Urbano, promovido pelo ONU-Habitat, que teve como temas principais o engajamento da juventude na criação de um futuro urbano melhor e a liderança jovem na ação climática local para as cidades. Além disso, a 12ª edição do Fórum Urbano Mundial (WUF12) ocorreu no Cairo, Egito, entre 4 e 8/11/2024, sendo a principal conferência global sobre urbanização sustentável

Nesse contexto de urbanização, Fangueiro (2023) introduz o conceito de "cidades circulares", que se baseiam na reutilização de recursos, no compartilhamento e na redução de desperdícios. Essas cidades conciliam desenvolvimento econômico, justiça social e equilíbrio ambiental, sendo compatíveis com os objetivos da Agenda 2030. De igual modo, Feio (2018) defende a participação integrada de Estado, mercado e sociedade civil para a construção de cidades sustentáveis, orientadas pela ética e pela solidariedade intergeracional.

Nesse sentido, compreende-se que um dos instrumentos mais eficazes para promover tais transformações é a utilização da tributação com finalidade extrafiscal. O IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, tradicionalmente arrecadatório, pode ser adaptado para induzir e fomentar condutas sustentáveis. Isso pode ocorrer por meio da modulação de alíquotas explorando a função socioambiental do imóvel e incentivando práticas como o uso racional do solo, a preservação de áreas verdes e a instalação de sistemas de energia limpa.

Assim, Feio (2019) argumenta que a tributação ambiental está entre os principais mecanismos econômicos de gestão ambiental. A extrafiscalidade do IPTU permite alinhar a arrecadação à promoção de políticas públicas urbanas, fortalecendo a sustentabilidade local. Perspectiva essa que contribui para o chamado "esverdeamento do sistema tributário", possibilitando o uso da política fiscal como indutora de boas práticas ambientais.

Inclusive, vale destacar que, neste ano de 2025, o Brasil sediará a COP 30, na cidade de Belém, Estado do Pará, entre 10 e 21/11. A conferência abordará temas cruciais como a redução de emissões, Justiça climática, proteção de florestas e financiamento climático, de modo que se espera que a COP 30 seja um marco na implementação de políticas mais ambiciosas para conter o aquecimento global, prevenir desastres ambientais e proteger o meio ambiente.

De modo alinhado com as perspectivas da COP 30, a Agenda 2030 representa um paradigma promissor de desenvolvimento, no qual a sustentabilidade urbana é elemento central. O uso estratégico do IPTU em sua função extrafiscal contribui não apenas para promover a Justiça fiscal, mas também para a construção de cidades mais humanas, sustentáveis e resilientes, em consonância com os princípios constitucionais e compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Brasil.

Ariane Carneiro Chaves

VIP Ariane Carneiro Chaves

Advogada do escritório Pellegrina e Monteiros Advogados. Especialista em Direito do Trabalho pela PUC-SP. Membro Efetivo da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista de São Paulo.

Brendha Caroline Pacheco de Brito

Brendha Caroline Pacheco de Brito

Residente jurídica no Tribunal de Justiça do Paraná. Especialista em Ciências Jurídica e pesquisadora. Mediadora e Conciliadora Judicial.

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