Tributação de dividendos no Brasil: O PL 1.087/25
O PL 1.078/25 amplia a faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil/mês e impõe uma alíquota mínima de 10% para rendas elevadas, equilibrando alívio fiscal e justiça tributária.
segunda-feira, 27 de outubro de 2025
Atualizado às 14:55
Por décadas, o Brasil destacou-se como uma das poucas economias globais que não tributavam diretamente os dividendos distribuídos por empresas a seus sócios e acionistas. Tal situação criava uma distorção no sistema tributário, favorecendo a remuneração por lucros em detrimento do salário, que sofre incidência de contribuições previdenciárias e imposto de renda na fonte. Com a tramitação do PL 1.087/25, esta realidade está prestes a se alterar, impondo novos desafios a empresas, sócios e investidores.
O PL, já aprovado na Câmara dos Deputados em outubro de 2025, está em análise no Senado Federal e propõe, entre outros pontos, a tributação de dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil, além da criação do IRPFM - Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo.
A seguir, apresentamos uma análise detalhada das mudanças, seus impactos e possíveis estratégias de planejamento tributário.
1. Principais alterações propostas pelo PL 1.087/25
1.1 Tributação de dividendos
A principal mudança é a incidência de 10% de imposto sobre dividendos pagos, creditados ou entregues a pessoas físicas residentes no Brasil, quando o valor exceder R$ 50.000,00 por mês a um mesmo beneficiário. A retenção ocorre na fonte e incide sobre o montante integral, sem deduções.
Essa medida afeta diretamente empresas e sócios que historicamente utilizam a distribuição de lucros como principal forma de remuneração, como é comum em consultorias, escritórios de advocacia, clínicas e empresas de serviços especializados.
1.2 IRPFM - Imposto de Renda Mínimo para Pessoa Física
O PL também institui o IRPFM, aplicado a contribuintes com renda anual superior a R$ 600.000,00. O objetivo é evitar que deduções e compensações reduzam o imposto devido abaixo de um patamar mínimo, garantindo equidade fiscal e aumentando a arrecadação em faixas de alta renda.
1.3 Regras de transição
Para evitar impactos retroativos, o PL permite que lucros e dividendos apurados até o ano-calendário de 2025 sejam distribuídos até 2028 sem tributação, desde que a distribuição seja aprovada até 31/12/25. Essa regra cria uma janela estratégica para empresas e sócios planejarem antecipadamente a retirada de lucros.
1.4 Limitações e exceções
- A tributação não se aplica a dividendos pagos a pessoas jurídicas residentes no Brasil;
- Incide sobre dividendos remetidos ao exterior;
- Mantém dedutibilidade de JCP - Juros sobre Capital Próprio para fins de IRPJ e CSLL.
2. Impactos econômicos e financeiros
O impacto da tributação de dividendos será sentido em diversos níveis:
2.1 Para empresas
- Alteração na estratégia de remuneração: Empresas precisarão equilibrar pró-labore e dividendos para reduzir impacto fiscal;
- Necessidade de planejamento: Negócios de serviços, startups e empresas de alta margem precisarão revisar a distribuição de lucros e a política de remuneração;
- Aumento da complexidade administrativa: Exigirá controles mais rigorosos para identificar sócios que ultrapassem o limite de R$ 50.000/mês.
2.2 Para sócios e acionistas
- Redução da renda líquida: Dividendos acima do limite serão tributados em 10%;
- Impacto do IRPFM: Sócios de alta renda (acima de R$ 600.000/ano) terão imposto mínimo adicional;
- Planejamento familiar: Distribuição de lucros entre cônjuges ou dependentes pode ser usada para otimizar tributação.
2.3 Para o setor de investimentos
- Atração de capital: Mudança pode reduzir a atratividade de investimentos em empresas brasileiras que remuneram principalmente via dividendos;
- Reestruturação societária: Investidores podem preferir sociedades estruturadas como holdings ou planos de reinvestimento de lucros;
- Impacto em private equity e fundos: Fundos que distribuem lucros diretamente aos cotistas precisarão revisar políticas de distribuição.
3. Estratégias de planejamento tributário
Diante da nova tributação, diversas estratégias podem ser adotadas para mitigar impactos e otimizar rendimentos:
- Antecipação de distribuição de lucros de 2025: Utilizar a janela de isenção até 31/12/25 para maximizar dividendos livres de tributação;
- Reestruturação societária: Criação de holdings familiares ou de participações para redistribuir dividendos de forma eficiente;
- Ajuste no pró-labore: Equilibrar salário e dividendos para reduzir exposição tributária e respeitar limites legais de remuneração;
- Utilização de JCP: Manter JCP como instrumento de remuneração dedutível de IRPJ/CSLL;
- Escalonamento de pagamentos: Distribuir dividendos ao longo do ano para não ultrapassar R$ 50.000/mês;
- Planejamento internacional: Considerar distribuição para sócios residentes no exterior e utilização de estruturas internacionais, respeitando a legislação de remessa e compliance fiscal.
4. Cenários práticos
Para ilustrar os impactos, consideremos três cenários de distribuição de dividendos:
|
Cenário |
Rendimento anual do sócio (R$) |
Dividendos mensais (R$) |
Tributação PL 1.087/2025 (R$) |
|
A |
720.000,00 |
60.000,00 |
1.000,00 de IR/mês (10% sobre R$10.000,00 excedente |
|
B |
1.200.000,00 |
100.000,00 |
5.000,00 de IR/mês (10% sobre R$50.000,00 excedente) + IRPFM sobre o total anual |
|
C |
500.000,00 |
40.000,00 |
Isento de tributação de dividendos |
Esses cenários evidenciam a importância de planejamento financeiro e societário para reduzir impactos da tributação.
5. Comparação internacional
Comparando com outros países:
|
País |
Tributação sobre dividendos |
|
EUA |
Dividendos tributados a 15%-20% para pessoas físicas + IR federal; contribuições estaduais variáveis |
|
Alemanha |
Dividendos sujeitos a imposto retido na fonte (25% + Solidaritätszuschlag) |
|
Canadá |
Dividendos integrados ao IRPF, com crédito tributário parcial |
|
Brasil* |
(PL 10% sobre dividendos mensais acima de R$50 mil + IRPFM acima de R$60 mil/ano |
* Observa-se que a proposta brasileira ainda mantém tributação relativamente baixa, porém altera substancialmente o cenário de isenção completa vigente até 2025.
6. Considerações finais
O PL 1.087/25 representa uma mudança estrutural e estratégica no sistema tributário brasileiro, alterando a forma como empresas remuneram sócios e acionistas.
O impacto é particularmente relevante para:
- Empresas de serviços com alta margem de lucro;
- Sócios e acionistas de alta renda;
- Investidores que dependem de dividendos como principal forma de rendimento.
Empresas e sócios devem antecipar a análise de distribuição de lucros, revisar estruturas societárias e adequar remuneração para minimizar impacto tributário, aproveitando a janela de transição e explorando instrumentos como JCP e holding familiar.
Além disso, o acompanhamento da tramitação no Senado Federal é essencial para garantir conformidade legal e permitir ajustes estratégicos oportunos.
Com planejamento adequado, é possível garantir sustentabilidade financeira, proteger patrimônio e equilibrar tributação, aproveitando as oportunidades que o novo marco legal oferece.


