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Boas práticas de compliance salvam CNPJs

O crime organizado é uma empresa como outra qualquer, só que ilícita. A única maneira efetiva de combatê-lo é rastrear seus recursos e bloqueá-los.

terça-feira, 28 de outubro de 2025

Atualizado às 14:40

Boas práticas de compliance salvam CNPJs e são antídotos as infiltrações criminosas.

Não parece ter sido surpresa para toda sociedade brasileira que a facção PCC lava dinheiro na Faria Lima.

Nem sendo muito ingênuo para acreditar que a quantidade de dinheiro movimentada pelo tráfico de drogas ficaria guardada em notas de 100 reais em algum casebre de alguma comunidade.

Contudo, do ponto de vista policial é muito mais fácil se fazer um flagrante encontrando drogas na posse de alguém do que rastrear a origem ilícita do dinheiro. Investigar lavagem de dinheiro por óbvio implica em treinamento bem mais sofisticado das autoridades policiais e do Ministério Público. Além do mais, é preciso mais que coragem e uma mega esforço estatal para cutucar este covil.

Sem dúvidas, foi louvável a mega operação policial realizada na Faria Lima, há 3 semanas, investigando fundos de investimentos supostamente geridos pelo PCC.

O crime organizado é uma empresa como outra qualquer. Só que ilícita. A única maneira efetiva de combatê-lo é rastrear seus recursos, bloqueá-los e deixá-los falir por falta de dinheiro em caixa (literalmente). O que é uma tarefa nada fácil, é bom que se diga.

Mas é preciso lembrar também,que muitos empreendedores e gestores inocentes acabam sendo confundidos em histórias como esta e pagando uma conta que não é deles. Para os investigadores nem sempre é fácil separar o joio do trigo. E quem não estiver com sua contabilidade muito em dia, pode ser confundido não só como um criminoso comum, mas como um membro ou aliado do PCC.

Não é raro que empresários que efetivamente sejam inocentes, sejam confundidos nas investigações com parceiros de organizações criminosas. Em operações policiais como esta ocorrida na Faria Lima, não basta ser inocente, é preciso parecer inocente. E quando o empresário presta serviços ou possui algum parceiro profissional envolvido com o crime organizado, é dificílimo (e em alguns casos até impossível, mesmo com um esforço hercúleo da defesa jurídica) provar que agia de boa fé.

Nunca se precisou tanto falar de "KYC - Know Your Customer" em empresas. E não, não é ‘’ladainha’’ de advogados(as) criminalistas, mas é sempre melhor prevenir que remediar. Quando a Polícia Federal bate na porta da empresa, são as boas práticas de compliance que salvam vidas e CNPJs e o KYC é exatamente para evitar que o crime use o sistema financeiro para lavagem de capitais.

Certamente, no caso da Faria Lima houve falhas graves nesse sentido.

Ademais, é preciso que se crave: ainda há uma desinformação muito grande em relação ao papel das instituições em um país democrático: a Receita Federal e demais órgãos de combate ao crime organizado precisam investigar dentro da lei. Isso é naturalmente uma barreira à atuação rápida, mas também (que bom!) é uma barreira ao arbítrio.

E sem o KYC que o setor privado deve fazer, o trabalho fica ainda mais difícil e demorado.

Mariana Cotta

Mariana Cotta

Advogada OAB /DF 82358 Pós graduada em Penal e Processo Penal ,pela Escola Paulista de Direito (EPD)

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