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O golpe da falsa central de atendimento

Recentes atualizações sobre o conhecido golpe "Falsa Central de Atendimento" que atinge milhares de consumidores brasileiros.

quarta-feira, 29 de outubro de 2025

Atualizado às 14:37

Em 7 de outubro de 2025, foi proferida decisão pela 3ª turma do STJ no REsp 2.222.059/SP, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que reconheceu a responsabilidade da instituição financeira nos casos do golpe conhecido como "Falsa Central de Atendimento", especialmente quando o golpe é possibilitado pelo vazamento de dados do consumidor decorrente de falha do próprio banco.

No caso em análise o consumidor foi vítima do golpe no qual os supostos funcionários da instituição financeira, efetuaram diversos pagamentos indevidos, contrataram empréstimo pessoal e pagaram um boleto em valor superior a 10 mil reais.

Por ocasião do julgamento do REsp o ministro relator destacou que é responsabilidade das instituições financeiras de criar mecanismos capazes de identificar e coibir a prática de fraudes, mas também de mantê-los em constante aprimoramento.

Além disso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que em razão do elevado grau de risco inerente à atividade desempenhada pelas instituições bancárias e de pagamentos, é dever da instituição financeira verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas, justamente para dificultar as fraudes.

Ou seja, concluiu que: "a validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil de consumo do correntista deixa à mostra a existência de defeito na prestação do serviço, a ensejar a responsabilização das instituições financeiras".

Deste modo, estabeleceu que os sistemas de prevenção a fraudes das instituições financeiras devem considerar:

(i) transações que destoem do perfil ou padrão de consumo do cliente;

(ii) horário e local das operações;

(iii) intervalo entre as transações;

(iv) sequência das operações realizadas;

(v) meio utilizado para a sua execução; e

(vi) contratação de empréstimos atípicos antes de pagamentos suspeitos.

Essa decisão é um marco importante na proteção dos consumidores, pois reforça que as instituições financeiras devem adotar medidas eficazes para evitar ou dificultar operações atípicas e mitigar os riscos decorrentes de vazamentos de dados.

Corroborando essa preocupação com a segurança das operações financeiras, entrou em vigor em 13 de outubro de 2025 a resolução BCB 501, publicada em 11 de setembro de 2025, que disciplina os procedimentos e controles voltados à prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento. A norma alcança instituições financeiras, instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central e instituições de pagamento que integram o SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro.

O texto estabelece que, identificada a fundada suspeita de fraude em contas de depósito à vista, contas de poupança ou contas de pagamento pré-pagas, as instituições deverão rejeitar as transações de pagamento que tenham essas contas como destinatárias. A medida visa interromper o fluxo de recursos provenientes de atividades fraudulentas antes que cheguem ao destino, reduzindo a possibilidade de dissipação de valores.

Além disso, a instituição destinatária dos recursos tem o dever de comunicar ao titular da conta a adoção da medida, reforçando o princípio da transparência nas relações entre instituições e clientes.

A nova resolução insere-se em um contexto de crescente preocupação com a segurança digital no sistema financeiro nacional. O avanço das tecnologias de pagamento - como o Pix e as carteiras digitais - trouxe maior conveniência, mas também ampliou a superfície de risco para golpes e fraudes eletrônicas.

Nos últimos anos, o Banco Central tem implementado um arcabouço regulatório progressivamente mais rigoroso em relação à prevenção de fraudes, incluindo mecanismos como o bloqueio cautelar de transações suspeitas, a compartilha de informações entre instituições e a criação do MED - Mecanismo Especial de Devolução no âmbito do Pix.

A resolução BCB 501 reforça essa agenda de segurança, impondo às instituições uma postura mais ativa e preventiva diante de indícios de irregularidade. Com isso, o Banco Central busca reduzir o impacto econômico e reputacional das fraudes, além de fortalecer a confiança dos usuários no ecossistema de pagamentos digitais.

Thiago Bernardo

VIP Thiago Bernardo

Sócio no BCMS Advogados/ Mestre em Direito Político e Econômico (Mackenzie/SP)/ Especialista em Direito Eletrônico (EPD/SP)/Especialista em Processo Civil (PUC/SP)/ Diretor fundador do GFC Solidário.

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