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Os 3 pontos trabalhistas de um hospital que podem gerar passivos e como evitá-los

Escalas, atestados e advertências podem gerar passivos invisíveis. Veja como corrigir os 3 pontos críticos do RH hospitalar e proteger sua instituição de riscos.

quinta-feira, 30 de outubro de 2025

Atualizado às 12:23

A rotina hospitalar é dinâmica, intensa e imprevisível.

No meio de escalas, plantões, atestados e urgências, o que muitas vezes passa despercebido são as fragilidades jurídicas que se instalam silenciosamente nas práticas de gestão de pessoas.

E o mais importante: esses riscos não surgem por má-fé, mas por falta de revisão técnica.

Em três pontos específicos - contratos de trabalho, atestados e advertências disciplinares - os hospitais vêm acumulando vulnerabilidades que poderiam ser facilmente prevenidas.

1º ponto - Contratos sem cláusula de jornada diferenciada e sem previsão de alteração

Em instituições de saúde, as jornadas diferenciadas (12x36, 24x72, turnos mistos) são essenciais para manter a continuidade do atendimento.

Contudo, muitos contratos de trabalho ainda não trazem cláusula expressa que:

  • Formalize o regime de jornada praticado, e
  • Autorize eventuais alterações por necessidade do serviço.

Essa omissão expõe o hospital a riscos como:

  • Nulidade da jornada praticada, com condenação em horas extras;
  • Alegações de alteração contratual lesiva, se houver mudança de escala;
  • Dificuldade de defesa, por ausência de previsão contratual específica.

Como corrigir:

Revisar todos os contratos vigentes e inserir cláusula expressa que descreva a jornada diferenciada com base na norma coletiva aplicável e na natureza assistencial da atividade.

Também deve constar a possibilidade de ajuste ou alteração, mediante aviso prévio e respeito aos limites legais.

2º ponto - Atestados e afastamentos sem protocolo de validação

Entre os maiores desafios dos hospitais estão os atestados médicos e afastamentos recorrentes, que afetam diretamente a escala e a folha de pagamento.

O problema é que, na maioria das instituições, não há um protocolo formal de validação.

Sem esse controle, surgem situações como:

  • Aceitação de atestados de fontes duvidosas;
  • Tratamento desigual entre setores;
  • Ausência de registro adequado no prontuário funcional.

Tudo isso gera insegurança jurídica e perda de credibilidade do RH.

Como corrigir:

Implementar um protocolo de validação de atestados, documentando:

  • Critérios objetivos para aceitação e recusa;
  • Responsabilidade de cada setor (RH, medicina ocupacional e liderança);
  • Fluxo padronizado de registro e arquivamento.

Essa prática garante uniformidade, transparência e proteção tanto ao hospital quanto ao empregado.

3º ponto - Advertências disciplinares sem padrão de aplicação

Em ambientes complexos como os hospitais, o poder disciplinar é essencial para manter a ordem, mas quando cada gestor aplica advertências de forma diferente, o resultado é desastroso:

  • Perda de autoridade do RH;
  • Alegações de tratamento desigual;
  • Risco de anulação de punições em ações trabalhistas.

Como corrigir:

Criar e divulgar um protocolo disciplinar padronizado, que defina:

  • Critérios objetivos para aplicação de advertências;
  • Prazos, registros e assinaturas obrigatórias;
  • Linguagem padronizada e não punitiva.

Além disso, é fundamental treinar os líderes - porque o problema disciplinar geralmente nasce na fala errada de um gestor, não na ausência de norma.

Conclusão - O preventivo começa na revisão da rotina

Os riscos trabalhistas hospitalares não surgem de um único erro, mas da repetição de práticas sem revisão.

Corrigir esses três pontos - contratos, atestados e advertências - não é apenas adequação legal, é gestão responsável.

No ambiente hospitalar, onde o erro custa caro e o tempo é escasso, atuar preventivamente é um ato de cuidado com quem cuida.

Procure um advogado especialista em Direito Trabalhista preventivo hospitalar para te orientar acerca dessas revisões essenciais para a segurança jurídica do hospital.

Gênnifher Pistillo

VIP Gênnifher Pistillo

Direito Trabalhista Empresarial l Advogada especialista em Direito do Trabalho com 18 anos de experiência prática em Departamento Pessoal. Mentora de Profissionais de Rh & DP.

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