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A IA generativa como ferramenta jurídica: eficiência e riscos éticos

O artigo aborda a aplicação da IA generativa na advocacia, seus benefícios na tramitação processual, prevenção de vieses e a importância do julgamento humano.

terça-feira, 11 de novembro de 2025

Atualizado às 08:57

I. A ambientação e consumação da IA na advocacia contemporânea

Em um panorama jurídico e em uma ambientação de grande complexidade, de acordo com o surgimento de tecnologias e técnicas avançadas, surge um vasto desafio para a advocacia, no qual lhe infere o encargo de implementar estratégias mais eficientes e céleres para a resolução de litígios judiciais e extrajudiciais. Desse modo, torna-se necessário evidenciar o crescimento exponencial com relação à expansão da IA generativa, e o seu avanço no âmbito jurídico.

Desde sua criação, a inteligência artificial, ferramenta a qual não é atual (na década de 1950, Alan Turing desenvolveu os primeiros conceitos das máquinas inteligentes), em que é utilizada para automatizar processos, analisar volumes de dados e personalizar experiências; embora sistemas anteriores não tenham obtido capacidade técnica de solucionar determinados problemas com agilidade e precisão, e isso ainda se verifica até os dias atuais, ocorreu evidentes avanços lineares, mas ainda existem inúmeros obstáculos a serem superados.

O referido artigo tem como intuito apresentar elementos para uma discussão de como essa tecnologia não só se sintetiza apenas a um certo avanço na otimização de certas tarefas, como também, na utilização da mesma para proporcionar novas possibilidades de integração desse sistema no âmbito jurídico, demandando assim, uma certa importância com relação ao futuro da prática jurídica. O objetivo principiante deste estudo é intimar ao leitor a utilizar o pensamento crítico à luz desse "novo paradigma".

II. Do apoio instrumental à cognição jurídica avançada

A humanidade está imersa em um processo ininterrupto de evolução, visto que nos anos subsequentes sucedeu-se a pandemia da Covid-19, fator primordial para que o avanço das tecnologias e IAs se instaurasse com mais soberania em meio à advocacia. O avanço de lawtechs e legaltechs surgiram como um recurso catalizador da inovação nos serviços jurídicos, ajudando na automação e gestão de documentos, bem como na análise de dados e redução de tempo e custos operacionais, que para a etapa introdutória, mostrou-se de grande valia e avanço significativo para a tramitação dessas demandas.

III. Táticas operacionais sistematizantes: Implicações da IA generativa

A aptidão estruturada da utilização da IA no âmbito jurídico pode ser potencializado pelos juristas atuantes, visando melhorar de fato o seu desempenho regulatório e jurisprudencial, agregando valor, otimizando prazos e aplicando tais práticas de forma efetiva que se mostram efetivamente aplicáveis. À título de demonstração:

  1. Elaboração de teses e fundamentação jurídica sólida: As ferramentas analíticas avançadas viabilizam a construção ordenada de fundamentações jurídicas mais elaboradas, permitindo estruturar de forma coerente peças processuais e argumentos regulados, produzindo teses jurídicas fundamentadas em precedentes não óbvios, tal como a antecipação da análise de precedentes correlatos. A sofisticação tecnológica permite uma elevação significativa da qualidade e da profundidade das teses jurídicas.
  2. Do Big Data a jurimetria: No âmbito Jurídico é bastante corriqueiro vislumbrar as vastas demandas de decisões judiciais, contratos e regulamentos que estão submetidos a um estado de sucateamento progressivo, competindo-lhe a organização e adoção de medidas para a resolução destes processos em tempo hábil. Diante disso, a IA novamente assume um papel estratégico, pois ela realiza a coleta em sua base de dados estruturada, utiliza ferramentas de estatística para viabilizar e medir probabilidades de resultados em casos semelhantes, e por conseguinte, realiza a aplicação de métodos estatísticos e analíticos para o Direito. Facilitando assim, a qualidade de argumentação e a antecipação de riscos processuais.
  3. Tradução jurídica automatizada: O tema disposto se adequa como uma ferramenta de acesso a jurisprudência estrangeira em específico, pois consiste em técnicas aplicadas por IA, voltadas para o processamento de linguagem natural (PLN), com o intuito de converter textos jurídicos de um idioma para outro sem perder a precisão técnica dos termos. Desse modo, enquanto tradutores genéricos, como os convencionais sistemas de tradução automática geram "ambiguidades" ao converter termos jurídicos, divergindo disso, os modelos treinados são capazes de reconhecer o emprego técnico das expressões. Possibilitando assim, maior acessibilidade a julgados de cortes internacionais, a identificação de precedentes, além de fundamentos específicos que antes ficavam restritos pela barreira linguística.
  4. Automação de resumos e dashboards jurídicos: No domínio pleno da esfera jurídica, depara-se com diversas problemáticas judiciais, cuja solução requer uma abordagem detalhada e estratégica, no entanto, com a ajuda da IA são observadas técnicas rudimentares para a automatização e concretização das mesmas, gerando assim, uma "descompressão" no judiciário. A situação supracitada, se da ao fato de que esta tecnologia cognitiva opera por meio da identificação de padrões e grandes bases de dados de decisões judiciais, além de organizar as informações em formato de visualização intuitiva. Em decorrência disso, verifica-se a criação de fluxograma e visualizações de processos, facilitando o entendimento de tramites jurídicos complexos, bem como o monitoramento em tempo real de alterações legislativas, gerando atualização constante das práticas jurídicas e impulsionando a qualidade das abordagens processuais.

IV. Inovação consciente: limites, riscos e responsabilidades

É importante reconhecer que os mecanismos de raciocínio artificial não estão imunes a erros e habitualmente podem ocorrer equívocos e falhas, somados a obstáculos que ainda persistem no modo de operação da tecnologia cognitiva. Todavia, perduram apontamentos acerca de sua real eficácia e de sua adequação como meio de execução de atividades jurídicas. Para isso, torna-se necessário analisar com criticidade as informações geradas pelo sistema.

  • Consentimento e anonimização de informações sensíveis:

No contexto da atuação jurídica, a utilização prévia das plataformas de IA devem estar em concordância com a LGPD, para garantir a discrição e segurança dos dados pessoais dos titulares. Sobretudo, é fundamental que o algoritmo inteligente assegure e garanta a integridade das informações processadas, para que as informações individuais não sejam expostas ou manipuladas "erroneamente". Mesmo quando plataformas operam fora do Brasil, e são submetidas a legislações internacionais como o GDPR – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, os dados de indivíduos localizados no país mantém-se sob proteção da LGPD. Porém, decai integralmente aos juristas, verificarem cuidadosamente os termos de uso, políticas de privacidade e medidas de anonimização de dados, garantindo conformidade legal e mitigando riscos de violação, de modo que a mitigação da proteção de dados não seja insuficiente.

  • Mitigação de Vieses e reforço de estereótipos algorítmicos:

Nessa conjuntura, é de conhecimento comum que plataformas digitais carecem de um suporte mais efetivo e preciso com relação à propagação de vieses, acontecimento este que não só afeta doutrinas jurídicas, como também a psique daqueles que foram atingidos com tal propagação. Tal fato, se dá na aprendizagem da máquina ao analisar a maioria dos modelos relatados e devidamente enviados para a realização de qualquer demanda, a partir disso, a ferramenta absorve os dados com conteúdos de teor preconceituoso e estereotipado. Dessa forma, torna-se extremamente importante ao jurista realizar a implementação de modelos de previsão, bem como verificar a confiabilidade e diversidade das fontes utilizadas, a fim de prevenir a reprodução de padrões discriminatórios e garantir que o uso da referida inteligência no campo jurídico ocorra de maneira ética, equitativa e livre de reforços indevidos de estereótipos.

  • Auditoria estratégica de algoritmos e modelos de decisão:

De maneira atenuante, a priori, não se descarta a possibilidade de que as informações produzidas por sistemas automatizados sejam incorretas ou parcialmente inventadas. Essas inconsistências são conhecidas como alucinações ou delírios dos modelos generativos, fenômeno este, que ocorre quando a tecnologia algorítmica cria respostas sem base factual ou jurídica sólida. Nesse caso, é fundamental que sejam adotadas medidas preventivas e corretivas, tais como a supervisão constante do doutrinador, a capacitação contínua dos profissionais e a padronização de protocolos de auditoria, a fim de minimizar a ocorrência dessas falhas e garantir maior confiabilidade nas decisões assistidas por ferramentas de aprendizado de máquina.

V. A relevância da sapiência jurídica frente à tecnologia algorítmica

Diante das implicações práticas que permeiam o uso de tecnologias automatizadas no âmbito jurídico, é indispensável reconhecer que tais instrumentos não possuem a sapiência, a sensibilidade e o juízo de valor que a atuação humana alberga. Embora o avanço da inteligência artificial tenha proporcionado significativa evolução na execução exequenda de demandas e na mitigação da morosidade processual, não se pode apartar aos cânones que regem a prática jurídica a centralidade do advogado como intérprete legítimo do Direito. O pensamento concatenado que norteia a argumentação jurídica, aliado à prudência e à ética profissional, é insubstituível por qualquer modelo algorítmico.

A tecnologia, nesse sentido, deve ser compreendida como mecanismo auxiliar, que visa ampliar o litígio sob uma ótica mais célere e eficaz, sem, contudo, desumanizar o processo. Do contrário, estar-se-ia diante da desconstrução da essência do raciocínio jurídico, cuja natureza crítica e reflexiva não se resume à aplicação das disposições normativas, mas à análise contextual e à busca pela justiça material.

VI. Síntese conclusiva: A ética como alicerce da inovação jurídica

Portanto, diante de todo o exposto, torna-se evidente que a integração entre a inteligência artificial e a ciência jurídica deve ocorrer de forma harmônica e controlada, resguardando o papel central do jurista na condução das atividades interpretativas e decisórias. O emprego de tecnologias algorítmicas, quando orientado pela ética e pela sapiência humana, contribui para a celeridade dos processos e para a efetividade da prestação jurisdicional, sem comprometer a autonomia profissional.

A adoção de práticas transparentes, a auditoria constante e o aprimoramento técnico dos operadores do Direito constituem caminhos indispensáveis para assegurar a utilização responsável dessas ferramentas, garantindo, assim, responsabilidade profissional e a correta aplicação de boas práticas de governança tecnológica. Dessa maneira, reafirma-se que o futuro do Direito não repousa na substituição do humano pela máquina, mas na cooperação equilibrada entre ambos, preservando-se, acima de tudo, a essência ética e racional que fundamenta a justiça.

Emilly Victória Rebouças de Santana

Emilly Victória Rebouças de Santana

Graduanda em Direito pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Campus XIX Camaçari. Integrante ativa em ligas acadêmicas e Estagiária jurídica voluntária na 1º Promotoria de Justiça de Camaçari/BA.

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