Reforma tributária - Impactos internos nas empresas no último trimestre de 2025
Impactos internos das empresas brasileiras diante da reforma tributária (vigência a partir de janeiro/2026) e seus reflexos no 4º trimestre.
quarta-feira, 12 de novembro de 2025
Atualizado às 10:27
1. Introdução
A reforma tributária do consumo (EC 132/23) inaugura um regime de IVA dual (CBS Federal e IBS estadual/municipal), com fase de testes já em 2026 e transição até 2033. Observa-se, neste final de 2025, um movimento intenso de readequação sistêmica, fiscal-contábil e tributária, com efeitos colaterais sobre a performance externa dos negócios, especialmente em logística interna e comércio exterior.
2. Desenvolvimento
2.1. O que muda "por dentro" das empresas em 2026
- Destacação de CBS/IBS em documentos fiscais no ano-teste (2026), com compensação dos valores;
- Parametrização de sistemas ERP/WMS/TMS e SPED para novos campos e regras de crédito;
- Revisão de contratos e governança tributária.
2.2. Grau de preparo corporativo
Pesquisas da KPMG (out./2025) indicam que 72% das empresas ainda não possuem orçamento formalizado para a transição, e levantamento do InfoMoney (14/10/25) aponta que apenas 35% avançaram efetivamente nas adaptações necessárias.
2.3. Reflexos no 3º/4º trimestre de 2025
- Serviços e logística interna (IBGE - PMS, ago./2025): +0,1% m/m; transportes e armazenagem +0,2%.
- Indústria (IBGE - PIM, set./2025): -0,4% m/m.
- Comércio varejista (IBGE - PMC, ago./2025): +0,2% m/m.
- Comércio exterior (SECEX/MDIC, out./2025): exportações +4,4% a/a; superávit de US$ 50,4 bi.
- Portos (ANTAQ, 2025): recorde de movimentação e estabilidade operacional.
3. Fundamentação legal
- EC 132/23;
- LC 214/25;
- Receita Federal - Cronograma do "ano-teste 2026";
- Ministério da Fazenda - Portal da regulamentação da reforma tributária.
4. Conclusões e recomendações
A baixa maturidade empresarial explica a contenção de performance externa em alguns segmentos, dado o foco em adequações sistêmicas e fiscais até dezembro/2025. Recomenda-se mapear impactos operacionais, revisar contratos, implementar projetos de TI fiscal e adotar governança tributária e compliance conforme a LC 214/25 e EC 132/23.
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IBGE (PMS, PIM, PMC - 2025);
SECEX/MDIC (Informativo 052, 2025);
ANTAQ (2025); KPMG (out./2025);
InfoMoney (14/out/2025).


