MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Convocado para a perícia do INSS, mas está sem locomoção

Convocado para a perícia do INSS, mas está sem locomoção

Imagine a seguinte situação: você recebe uma notificação do INSS informando que deve comparecer à perícia médica em poucos dias.

sábado, 14 de fevereiro de 2026

Atualizado em 13 de fevereiro de 2026 14:30

Imagine a seguinte situação: você recebe uma notificação do INSS informando que deve comparecer à perícia médica em poucos dias. Mas há um problema você está acamado, em tratamento intensivo, ou com mobilidade reduzida, impossibilitado de se deslocar até a agência.

E agora? Vai perder o benefício? Pode mandar outra pessoa em seu lugar? É possível pedir que o perito vá até sua casa?

Essas dúvidas são extremamente comuns e preocupam milhares de segurados, especialmente idosos, pessoas com deficiência, acidentados e portadores de doenças graves.

Neste artigo completo, você vai entender:

  • O que fazer se não puder comparecer à perícia;
  • Como solicitar perícia domiciliar ou hospitalar;
  • Quando é possível enviar procurador;
  • Como funciona o reagendamento;
  • E quais são os direitos garantidos por lei ao segurado que está impossibilitado de comparecer.

1. Entenda o que é a perícia médica do INSS

A perícia médica do INSS é o procedimento técnico feito por um perito federal para avaliar a incapacidade para o trabalho do segurado e confirmar se ele tem direito a benefícios como:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez);
  • Benefício de acidente;
  • Benefícios assistenciais (como o BPC/LOAS, em alguns casos).

Durante a perícia, o perito analisa exames, atestados, laudos e histórico médico, além de ouvir o segurado e observar sinais clínicos.

A ausência injustificada à perícia pode levar ao indeferimento do pedido ou à suspensão do benefício já concedido daí a importância de reagir corretamente quando não é possível comparecer.

2. Quando o segurado não pode comparecer à perícia

Muitos segurados estão em situação de vulnerabilidade física e não têm condições de se deslocar até uma agência.

Entre os motivos mais comuns estão:

  • Internação hospitalar;
  • Afastamento por cirurgia recente;
  • Imobilização total ou parcial (cadeirante temporário, engessado, pós-operatório);
  • Doenças graves que impedem locomoção (como AVC, esclerose múltipla, câncer em tratamento);
  • Idade avançada e impossibilidade de transporte;
  • Risco de agravamento da saúde por deslocamento.

Nessas situações, o não comparecimento não é falta, mas o segurado deve comunicar e comprovar formalmente o motivo.

Ignorar o aviso pode causar bloqueio do benefício e obrigar o segurado a recorrer administrativamente.

3. Como pedir o reagendamento da perícia

reagendamento da perícia é o primeiro passo quando o segurado ainda pretende comparecer, mas precisa de mais tempo para se recuperar.

Como fazer o pedido

  • Via aplicativo Meu INSS: Acesse “Agendamentos/Solicitações” - selecione o benefício - “Remarcar Perícia”;
  • Pelo telefone 135: É possível reagendar até uma vez, com justificativa válida;
  • Na agência (por representante): Se não conseguir reagendar digitalmente, um familiar ou procurador pode ir à agência com documentos.

Prazos e limites

  • O reagendamento deve ser feito antes da data marcada;
  • O INSS aceita justificativas médicas (atestado, internação, etc.);
  • Em casos graves, é possível solicitar perícia domiciliar em vez de reagendamento.

4. Pode mandar procurador ou representante legal?

Sim, em alguns casos o segurado pode ser representado por procurador para apresentar documentos, justificar ausência e até solicitar perícia domiciliar.

Requisitos:

  1. Procuração simples assinada pelo segurado (ou instrumento público, em caso de incapacidade total);
  2. Documento de identidade do procurador e do segurado;
  3. Atestado médico recente comprovando a impossibilidade de locomoção.

O procurador não pode realizar a perícia no lugar do segurado, mas pode representar seus interesses e pedir nova data ou perícia em domicílio.

5. Perícia domiciliar ou hospitalar: Quando o INSS vai até o segurado

Quando o segurado não pode se deslocar de forma alguma, o INSS deve realizar perícia domiciliar ou hospitalar.

Essa possibilidade está prevista em instruções normativas e portarias internas da autarquia, fundamentadas nos princípios da dignidade da pessoa humana e da acessibilidade administrativa.

Quando é cabível:

  • O segurado está internado em hospital ou clínica;
  • Está acamado em casa e sem condições de locomoção;
  • Possui deficiência grave ou doença incapacitante que impede deslocamento;
  • O deslocamento representa risco à vida ou à saúde.

Nesses casos, a perícia é feita por médico perito do INSS que se desloca até o local, mediante agendamento prévio e apresentação de relatório médico justificando a necessidade.

6. Documentos e provas necessárias para solicitar a perícia em casa

Para pedir perícia domiciliar ou hospitalar, é essencial apresentar documentos que comprovem a impossibilidade física de comparecimento.

Documentos recomendados:

Atestado médico recente (emitido há menos de 30 dias) com:

  • Relatório médico detalhado (com histórico clínico e exames);
  • Comprovante de endereço (para localização do domicílio);
  • Procuração (se o pedido for feito por representante);
  • Documento de identidade do segurado e do procurador.

Esses documentos devem ser anexados no Meu INSS (em formato PDF) ou entregues diretamente na agência, se possível.

7. Direitos e garantias do segurado impossibilitado

Mesmo acamado ou internado, o segurado não perde seus direitos, o INSS tem o dever de garantir acessibilidade administrativa e tratamento digno, conforme:

  • Lei 13.146/15 (lei brasileira de inclusão) - assegura atendimento prioritário e acessível a pessoas com deficiência;
  • Decreto 10.410/20 - reforça o dever de adaptação do INSS à realidade do segurado;
  • Princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e eficiência administrativa.

Além disso, o bloqueio de benefício sem oportunidade de reagendamento ou perícia domiciliar pode ser questionado judicialmente, pois fere o direito ao contraditório e à ampla defesa.

8. Erros comuns que podem levar à suspensão do benefício

  1. Ignorar a convocação do INSS achando que o benefício continuará ativo;
  2. Tentar reagendar após a data marcada;
  3. Não apresentar documentos médicos suficientes;
  4. Enviar atestados genéricos, sem CID ou justificativa clara;
  5. Confiar apenas no protocolo digital sem confirmação do agendamento;
  6. Achar que o procurador pode ser periciado no lugar do segurado (isso é proibido);
  7. Deixar de comunicar hospitalização ou internação.

Esses erros podem atrasar a análise ou causar bloqueio temporário do benefício, exigindo recurso administrativo ou até ação judicial.

9. Passo a passo prático: Como proceder nesses casos

1. Recebeu a convocação?

Verifique a data, hora e local da perícia (via Meu INSS, extrato ou carta).

2. Está realmente impossibilitado?

Consulte seu médico e peça atestado detalhado confirmando a incapacidade de locomoção.

3. Faça o pedido imediatamente

Acesse o Meu INSS ? “Agendamentos/Solicitações” - “Pedir Perícia Domiciliar” ou “Remarcar Perícia”.

4. Se não conseguir digitalmente

Envie procurador com a documentação médica em agência próxima.

5. Aguarde contato do INSS

Um servidor ou perito entrará em contato para confirmar a data da visita.

6. Guarde todos os comprovantes

Protocolo, e-mails, prints ou gravações de ligação servem como prova em eventual recurso.

7. Se o pedido for negado

Você pode recorrer administrativamente (recurso no Meu INSS) ou buscar orientação jurídica para ação judicial urgente.

10. Perguntas frequentes sobre a perícia domiciliar e reagendamento

1. O INSS é obrigado a realizar perícia domiciliar? Sim, quando comprovada a impossibilidade física de locomoção do segurado. Negar sem justificativa fere o princípio da dignidade e pode ser contestado judicialmente.

2. Posso reagendar mais de uma vez? Em regra, apenas uma remarcação é permitida. Mas em casos graves (internação ou nova cirurgia), é possível justificar e pedir segunda oportunidade.

3. O benefício é suspenso automaticamente se eu não comparecer? Sim, mas pode ser reativado se o segurado comprovar o motivo legítimo da ausência e apresentar laudo médico.

4. Quanto tempo leva para o perito ir até a casa do segurado? Depende da localidade e disponibilidade de agenda. Em média, 15 a 30 dias após o protocolo do pedido.

5. Preciso pagar pela perícia domiciliar? Não. O serviço é totalmente gratuito e custeado pelo INSS.

Hermann Richard Beinroth

VIP Hermann Richard Beinroth

Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca