Convocado para a perícia do INSS, mas está sem locomoção
Imagine a seguinte situação: você recebe uma notificação do INSS informando que deve comparecer à perícia médica em poucos dias.
sábado, 14 de fevereiro de 2026
Atualizado em 13 de fevereiro de 2026 14:30
Imagine a seguinte situação: você recebe uma notificação do INSS informando que deve comparecer à perícia médica em poucos dias. Mas há um problema você está acamado, em tratamento intensivo, ou com mobilidade reduzida, impossibilitado de se deslocar até a agência.
E agora? Vai perder o benefício? Pode mandar outra pessoa em seu lugar? É possível pedir que o perito vá até sua casa?
Essas dúvidas são extremamente comuns e preocupam milhares de segurados, especialmente idosos, pessoas com deficiência, acidentados e portadores de doenças graves.
Neste artigo completo, você vai entender:
- O que fazer se não puder comparecer à perícia;
- Como solicitar perícia domiciliar ou hospitalar;
- Quando é possível enviar procurador;
- Como funciona o reagendamento;
- E quais são os direitos garantidos por lei ao segurado que está impossibilitado de comparecer.
1. Entenda o que é a perícia médica do INSS
A perícia médica do INSS é o procedimento técnico feito por um perito federal para avaliar a incapacidade para o trabalho do segurado e confirmar se ele tem direito a benefícios como:
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez);
- Benefício de acidente;
- Benefícios assistenciais (como o BPC/LOAS, em alguns casos).
Durante a perícia, o perito analisa exames, atestados, laudos e histórico médico, além de ouvir o segurado e observar sinais clínicos.
A ausência injustificada à perícia pode levar ao indeferimento do pedido ou à suspensão do benefício já concedido daí a importância de reagir corretamente quando não é possível comparecer.
2. Quando o segurado não pode comparecer à perícia
Muitos segurados estão em situação de vulnerabilidade física e não têm condições de se deslocar até uma agência.
Entre os motivos mais comuns estão:
- Internação hospitalar;
- Afastamento por cirurgia recente;
- Imobilização total ou parcial (cadeirante temporário, engessado, pós-operatório);
- Doenças graves que impedem locomoção (como AVC, esclerose múltipla, câncer em tratamento);
- Idade avançada e impossibilidade de transporte;
- Risco de agravamento da saúde por deslocamento.
Nessas situações, o não comparecimento não é falta, mas o segurado deve comunicar e comprovar formalmente o motivo.
Ignorar o aviso pode causar bloqueio do benefício e obrigar o segurado a recorrer administrativamente.
3. Como pedir o reagendamento da perícia
O reagendamento da perícia é o primeiro passo quando o segurado ainda pretende comparecer, mas precisa de mais tempo para se recuperar.
Como fazer o pedido
- Via aplicativo Meu INSS: Acesse “Agendamentos/Solicitações” - selecione o benefício - “Remarcar Perícia”;
- Pelo telefone 135: É possível reagendar até uma vez, com justificativa válida;
- Na agência (por representante): Se não conseguir reagendar digitalmente, um familiar ou procurador pode ir à agência com documentos.
Prazos e limites
- O reagendamento deve ser feito antes da data marcada;
- O INSS aceita justificativas médicas (atestado, internação, etc.);
- Em casos graves, é possível solicitar perícia domiciliar em vez de reagendamento.
4. Pode mandar procurador ou representante legal?
Sim, em alguns casos o segurado pode ser representado por procurador para apresentar documentos, justificar ausência e até solicitar perícia domiciliar.
Requisitos:
- Procuração simples assinada pelo segurado (ou instrumento público, em caso de incapacidade total);
- Documento de identidade do procurador e do segurado;
- Atestado médico recente comprovando a impossibilidade de locomoção.
O procurador não pode realizar a perícia no lugar do segurado, mas pode representar seus interesses e pedir nova data ou perícia em domicílio.
5. Perícia domiciliar ou hospitalar: Quando o INSS vai até o segurado
Quando o segurado não pode se deslocar de forma alguma, o INSS deve realizar perícia domiciliar ou hospitalar.
Essa possibilidade está prevista em instruções normativas e portarias internas da autarquia, fundamentadas nos princípios da dignidade da pessoa humana e da acessibilidade administrativa.
Quando é cabível:
- O segurado está internado em hospital ou clínica;
- Está acamado em casa e sem condições de locomoção;
- Possui deficiência grave ou doença incapacitante que impede deslocamento;
- O deslocamento representa risco à vida ou à saúde.
Nesses casos, a perícia é feita por médico perito do INSS que se desloca até o local, mediante agendamento prévio e apresentação de relatório médico justificando a necessidade.
6. Documentos e provas necessárias para solicitar a perícia em casa
Para pedir perícia domiciliar ou hospitalar, é essencial apresentar documentos que comprovem a impossibilidade física de comparecimento.
Documentos recomendados:
Atestado médico recente (emitido há menos de 30 dias) com:
- Relatório médico detalhado (com histórico clínico e exames);
- Comprovante de endereço (para localização do domicílio);
- Procuração (se o pedido for feito por representante);
- Documento de identidade do segurado e do procurador.
Esses documentos devem ser anexados no Meu INSS (em formato PDF) ou entregues diretamente na agência, se possível.
7. Direitos e garantias do segurado impossibilitado
Mesmo acamado ou internado, o segurado não perde seus direitos, o INSS tem o dever de garantir acessibilidade administrativa e tratamento digno, conforme:
- Lei 13.146/15 (lei brasileira de inclusão) - assegura atendimento prioritário e acessível a pessoas com deficiência;
- Decreto 10.410/20 - reforça o dever de adaptação do INSS à realidade do segurado;
- Princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e eficiência administrativa.
Além disso, o bloqueio de benefício sem oportunidade de reagendamento ou perícia domiciliar pode ser questionado judicialmente, pois fere o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8. Erros comuns que podem levar à suspensão do benefício
- Ignorar a convocação do INSS achando que o benefício continuará ativo;
- Tentar reagendar após a data marcada;
- Não apresentar documentos médicos suficientes;
- Enviar atestados genéricos, sem CID ou justificativa clara;
- Confiar apenas no protocolo digital sem confirmação do agendamento;
- Achar que o procurador pode ser periciado no lugar do segurado (isso é proibido);
- Deixar de comunicar hospitalização ou internação.
Esses erros podem atrasar a análise ou causar bloqueio temporário do benefício, exigindo recurso administrativo ou até ação judicial.
9. Passo a passo prático: Como proceder nesses casos
1. Recebeu a convocação?
Verifique a data, hora e local da perícia (via Meu INSS, extrato ou carta).
2. Está realmente impossibilitado?
Consulte seu médico e peça atestado detalhado confirmando a incapacidade de locomoção.
3. Faça o pedido imediatamente
Acesse o Meu INSS ? “Agendamentos/Solicitações” - “Pedir Perícia Domiciliar” ou “Remarcar Perícia”.
4. Se não conseguir digitalmente
Envie procurador com a documentação médica em agência próxima.
5. Aguarde contato do INSS
Um servidor ou perito entrará em contato para confirmar a data da visita.
6. Guarde todos os comprovantes
Protocolo, e-mails, prints ou gravações de ligação servem como prova em eventual recurso.
7. Se o pedido for negado
Você pode recorrer administrativamente (recurso no Meu INSS) ou buscar orientação jurídica para ação judicial urgente.
10. Perguntas frequentes sobre a perícia domiciliar e reagendamento
1. O INSS é obrigado a realizar perícia domiciliar? Sim, quando comprovada a impossibilidade física de locomoção do segurado. Negar sem justificativa fere o princípio da dignidade e pode ser contestado judicialmente.
2. Posso reagendar mais de uma vez? Em regra, apenas uma remarcação é permitida. Mas em casos graves (internação ou nova cirurgia), é possível justificar e pedir segunda oportunidade.
3. O benefício é suspenso automaticamente se eu não comparecer? Sim, mas pode ser reativado se o segurado comprovar o motivo legítimo da ausência e apresentar laudo médico.
4. Quanto tempo leva para o perito ir até a casa do segurado? Depende da localidade e disponibilidade de agenda. Em média, 15 a 30 dias após o protocolo do pedido.
5. Preciso pagar pela perícia domiciliar? Não. O serviço é totalmente gratuito e custeado pelo INSS.


