Plano cancelado durante o tratamento? Entenda por que é ilegal
Operadoras não podem cancelar plano durante tratamento médico. Essa conduta é proibida e o paciente pode buscar o restabelecimento imediato na Justiça.
segunda-feira, 17 de novembro de 2025
Atualizado às 14:17
Cancelamento de plano de saúde durante tratamento: Prática abusiva e ilegal
O cancelamento de plano de saúde no momento em que o beneficiário está realizando tratamento médico contínuo, especialmente quando se trata de doenças graves, como câncer, ou quando o paciente encontra-se internado, é conduta que vem sendo reiteradamente reconhecida pelos tribunais como abusiva.
Nesse cenário, o paciente depende da continuidade do tratamento para garantir sua saúde, recuperação ou até mesmo sua própria sobrevivência. Por essa razão, a legislação e o entendimento do Judiciário são firmes ao assegurar que a operadora não pode rescindir o contrato nessas circunstâncias, ainda que alegue:
- Inadimplência do beneficiário,
- Cancelamento unilateral do contrato,
- Encerramento do plano coletivo por adesão ou empresarial.
Base legal: O que diz a legislação e a ANS
A lei 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil, combinada com a RN 412/16 da ANS, estabelece que:
Em caso de internação ou tratamento continuado, o contrato deve ser mantido até a alta médica, independentemente do tipo de plano.
Isso significa que não importa se o contrato é coletivo, individual, empresarial ou por adesão: o direito à continuidade assistencial prevalece quando o paciente está em tratamento indispensável à vida.
Mesmo quando há inadimplência, só pode haver cancelamento após:
- Atraso superior a 60 dias (consecutivos ou não), e
- Notificação formal ao consumidor até o 50º dia de atraso.
Porém, se o beneficiário estiver internado ou em tratamento vital, o cancelamento deve ser suspenso até a alta médica.
Cancelamento durante tratamentos graves: Quando há proteção legal
Pacientes em tratamentos como:
- Quimioterapia e radioterapia,
- Hemodiálise,
- Cirurgias já autorizadas,
- Internação hospitalar,
- Uso de medicamentos de alto custo,
- Tratamentos contínuos de doenças crônicas e graves.
Não podem ter o plano de saúde cancelado.
Os tribunais entendem que a interrupção da assistência médica nesses casos viola o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana, valores protegidos pela CF/88.
Como o paciente pode agir? Restabelecimento do plano na Justiça
Diante de cancelamento indevido, é possível buscar o restabelecimento do plano por meio de ação judicial, com pedido de tutela de urgência (liminar). Essa liminar geralmente é concedida em poucas horas ou dias, garantindo que o paciente continue sendo atendido sem interrupção.
Documentos que auxiliam na ação:
- Relatório médico indicando a necessidade de tratamento contínuo;
- Comunicação de cancelamento ou negativa da operadora;
- Comprovantes de pagamento (se houver).
É muito importante, que o beneficiário busque auxílio jurídico, de advogados especializados em Direito da Saúde, que possuem conhecimento específico e costumam atuar com pedidos urgentes, justamente para impedir que o paciente fique desassistido.
Danos morais: Quando o Judiciário condena a operadora
O cancelamento indevido do plano de saúde durante tratamento médico é considerado, pelos tribunais, mais do que mero aborrecimento. Configura:
- Sofrimento emocional ao paciente e à família,
- Sentimento de desamparo,
- Risco à saúde e à vida.
Por essas razões, é comum que o Judiciário condene a operadora ao pagamento de indenização por danos morais, além do restabelecimento do contrato.
Conclusão
O cancelamento de plano de saúde durante tratamento médico é prática abusiva e ilegal. O paciente em tratamento contínuo, internado ou em condição de doença grave tem direito:
- À continuidade do atendimento
- Ao restabelecimento do plano na Justiça
- À indenização por danos morais, quando configurado o dano
Ninguém deve enfrentar o risco de ter seu tratamento interrompido em momento de fragilidade.


