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Plano cancelado durante o tratamento? Entenda por que é ilegal

Operadoras não podem cancelar plano durante tratamento médico. Essa conduta é proibida e o paciente pode buscar o restabelecimento imediato na Justiça.

segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Atualizado às 14:17

Cancelamento de plano de saúde durante tratamento: Prática abusiva e ilegal

O cancelamento de plano de saúde no momento em que o beneficiário está realizando tratamento médico contínuo, especialmente quando se trata de doenças graves, como câncer, ou quando o paciente encontra-se internado, é conduta que vem sendo reiteradamente reconhecida pelos tribunais como abusiva.

Nesse cenário, o paciente depende da continuidade do tratamento para garantir sua saúde, recuperação ou até mesmo sua própria sobrevivência. Por essa razão, a legislação e o entendimento do Judiciário são firmes ao assegurar que a operadora não pode rescindir o contrato nessas circunstâncias, ainda que alegue:

  • Inadimplência do beneficiário,
  • Cancelamento unilateral do contrato,
  • Encerramento do plano coletivo por adesão ou empresarial.

Base legal: O que diz a legislação e a ANS

A lei 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil, combinada com a RN 412/16 da ANS, estabelece que:

Em caso de internação ou tratamento continuado, o contrato deve ser mantido até a alta médica, independentemente do tipo de plano.

Isso significa que não importa se o contrato é coletivo, individual, empresarial ou por adesão: o direito à continuidade assistencial prevalece quando o paciente está em tratamento indispensável à vida.

Mesmo quando há inadimplência, só pode haver cancelamento após:

  1. Atraso superior a 60 dias (consecutivos ou não), e
  2. Notificação formal ao consumidor até o 50º dia de atraso.

Porém, se o beneficiário estiver internado ou em tratamento vital, o cancelamento deve ser suspenso até a alta médica.

Cancelamento durante tratamentos graves: Quando há proteção legal

Pacientes em tratamentos como:

  • Quimioterapia e radioterapia,
  • Hemodiálise,
  • Cirurgias já autorizadas,
  • Internação hospitalar,
  • Uso de medicamentos de alto custo,
  • Tratamentos contínuos de doenças crônicas e graves.

Não podem ter o plano de saúde cancelado.

Os tribunais entendem que a interrupção da assistência médica nesses casos viola o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana, valores protegidos pela CF/88.

Como o paciente pode agir? Restabelecimento do plano na Justiça

Diante de cancelamento indevido, é possível buscar o restabelecimento do plano por meio de ação judicial, com pedido de tutela de urgência (liminar). Essa liminar geralmente é concedida em poucas horas ou dias, garantindo que o paciente continue sendo atendido sem interrupção.

Documentos que auxiliam na ação:

  • Relatório médico indicando a necessidade de tratamento contínuo;
  • Comunicação de cancelamento ou negativa da operadora;
  • Comprovantes de pagamento (se houver).

É muito importante, que o beneficiário busque auxílio jurídico, de advogados especializados em Direito da Saúde, que possuem conhecimento específico e costumam atuar com pedidos urgentes, justamente para impedir que o paciente fique desassistido.

Danos morais: Quando o Judiciário condena a operadora

O cancelamento indevido do plano de saúde durante tratamento médico é considerado, pelos tribunais, mais do que mero aborrecimento. Configura:

  • Sofrimento emocional ao paciente e à família,
  • Sentimento de desamparo,
  • Risco à saúde e à vida.

Por essas razões, é comum que o Judiciário condene a operadora ao pagamento de indenização por danos morais, além do restabelecimento do contrato.

Conclusão

O cancelamento de plano de saúde durante tratamento médico é prática abusiva e ilegal. O paciente em tratamento contínuo, internado ou em condição de doença grave tem direito:

  • À continuidade do atendimento
  • Ao restabelecimento do plano na Justiça
  • À indenização por danos morais, quando configurado o dano

Ninguém deve enfrentar o risco de ter seu tratamento interrompido em momento de fragilidade.

Jéssica Pires Chagas

VIP Jéssica Pires Chagas

Advogada referência em Direito da Saúde, especialista em ações contra planos e SUS: medicamentos de alto custo, reajustes abusivos, quebra de carência e defesa de pacientes oncológicos.

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