As regras do Banco Central sobre provisionamento bancário
Descubra o que os bancos não te contam: As regras do BACEN obrigam as instituições a provisionar suas perdas - e isso muda completamente o jogo na hora de negociar sua dívida empresarial.
sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
Atualizado às 09:29
Carlos, dono de uma pequena indústria, passou meses tentando renegociar suas dívidas com o banco.
Ouviu várias vezes frases como:
"Infelizmente, o sistema não permite esse desconto."
"Se o senhor atrasar, perde o crédito."
Mas o que o gerente nunca explicou é que os bancos são obrigados por lei a provisionar valores para cobrir possíveis perdas de crédito - e isso inclui as dívidas que o empresário deve.
Em outras palavras: o banco já sabe que uma parte dessas dívidas não será paga integralmente e, por isso, já se preparou financeiramente para isso.
Essas regras estão nas normas do BACEN - Banco Central do Brasil, e quando o empresário entende como elas funcionam, passa a negociar com poder e consciência jurídica.
O problema é que a maioria dos empresários não conhece essas normas - e por isso, entra em negociações bancárias sem saber o quanto pode, de fato, exigir.
Os bancos operam com base na resolução CMN 2.682/1999, que determina o nível de risco das operações de crédito.
Traduzindo:
- Cada contrato (empréstimo, cheque especial, cartão empresarial) é classificado por risco;
- Quanto maior o atraso, maior o provisionamento que o banco precisa fazer.
Exemplo prático:
- Um contrato com atraso de 15 dias pode exigir provisão de 3%;
- Um contrato com atraso de 180 dias pode exigir provisão de até 100% do valor.
Ou seja:
Quando a dívida está em atraso há meses, o banco já lançou a perda no balanço - e já provisionou o valor.
Mas o empresário que não sabe disso negocia como se ainda devesse o valor integral.
Imagine que sua empresa tem uma dívida de R$ 200 mil com o banco.
O contrato está atrasado há 10 meses.
No balanço do banco, essa dívida já está provisionada como perda total (100%) - o banco já reservou o dinheiro para cobrir esse calote.
Isso significa que, para o banco, o prejuízo já aconteceu.
Se ele conseguir recuperar qualquer valor, já é lucro.
Mas ele nunca vai te dizer isso.
Em vez disso, o banco tenta receber o máximo possível - cobrando o valor integral, acrescido de juros, correção e multas, como se o risco ainda não existisse.
É por isso que tantos empresários saem frustrados de renegociações, acreditando que "o banco não pode fazer nada."
Pode sim - e o Banco Central obriga que ele reconheça o risco e provisionamento dessas perdas.
Saber disso muda completamente a estratégia de negociação.
O segredo está em negociar com base nas regras do próprio sistema bancário.
Quando o advogado conhece as normas do BACEN e o empresário entende o conceito de provisionamento, o diálogo deixa de ser emocional - e passa a ser técnico.
Veja como aplicar isso na prática
1. Entenda o que é o provisionamento bancário
É a reserva obrigatória que os bancos fazem para cobrir possíveis perdas com clientes inadimplentes.
O BACEN exige que toda instituição classifique suas operações de crédito conforme o risco:
A, B, C, D, E, F, G ou H.
Quanto maior o risco (atraso, inadimplência, histórico de crédito), maior a porcentagem que o banco deve provisionar.
2. Use o provisionamento como argumento de negociação
Se o banco já provisionou sua dívida, isso significa que ele já reconheceu o risco e não pode considerá-la 100% recuperável.
Exemplo de argumento possível:
"Doutor, conforme as regras do BACEN, essa operação já está provisionada integralmente. Se o banco recuperar parte desse valor, já é ganho financeiro. Vamos trabalhar em um acordo justo e factível."
Essa linguagem muda o tom da negociação - o banco percebe que está lidando com alguém informado e assessorado juridicamente.
3. O papel do advogado especializado
Um advogado empresarial ou bancário que conhece as normas do BACEN pode:
- Analisar o histórico da dívida e o grau de risco (provisionamento);
- Fundamentar juridicamente a proposta de desconto;
- Proteger o empresário contra práticas abusivas;
- E, em alguns casos, propor ação revisional quando houver juros acima da média de mercado.
Base legal:
Resolução CMN 2.682/1999, art. 2º e 3º - Banco Central do Brasil.
4. Benefícios práticos para o empresário
- Descontos maiores em renegociações (até 70% em alguns casos).
- Argumento técnico legítimo frente ao banco.
- Negociação equilibrada (você fala a mesma língua da instituição financeira).
- Segurança jurídica com assessoria especializada.
O momento de agir é agora
A maioria dos empresários renegocia dívidas no escuro, sem saber que o Banco Central já regulamentou como o banco deve lidar com seu caso.
Quem entende as regras, negocia melhor.
E quando há um advogado ao lado, que domina o Direito Bancário e as normas do BACEN, o empresário deixa de ser refém - e passa a ser o protagonista da sua própria reestruturação.
Conhecimento é poder.
E no mundo financeiro, quem conhece o BACEN, negocia com vantagem.


