MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. As regras do Banco Central sobre provisionamento bancário

As regras do Banco Central sobre provisionamento bancário

Descubra o que os bancos não te contam: As regras do BACEN obrigam as instituições a provisionar suas perdas - e isso muda completamente o jogo na hora de negociar sua dívida empresarial.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Atualizado às 09:29

Carlos, dono de uma pequena indústria, passou meses tentando renegociar suas dívidas com o banco.

Ouviu várias vezes frases como:

"Infelizmente, o sistema não permite esse desconto."

"Se o senhor atrasar, perde o crédito."

Mas o que o gerente nunca explicou é que os bancos são obrigados por lei a provisionar valores para cobrir possíveis perdas de crédito - e isso inclui as dívidas que o empresário deve.

Em outras palavras: o banco já sabe que uma parte dessas dívidas não será paga integralmente e, por isso, já se preparou financeiramente para isso.

Essas regras estão nas normas do BACEN - Banco Central do Brasil, e quando o empresário entende como elas funcionam, passa a negociar com poder e consciência jurídica.

O problema é que a maioria dos empresários não conhece essas normas - e por isso, entra em negociações bancárias sem saber o quanto pode, de fato, exigir.

Os bancos operam com base na resolução CMN 2.682/1999, que determina o nível de risco das operações de crédito.

Traduzindo:

  • Cada contrato (empréstimo, cheque especial, cartão empresarial) é classificado por risco;
  • Quanto maior o atraso, maior o provisionamento que o banco precisa fazer.

Exemplo prático:

  • Um contrato com atraso de 15 dias pode exigir provisão de 3%;
  • Um contrato com atraso de 180 dias pode exigir provisão de até 100% do valor.

Ou seja:

Quando a dívida está em atraso há meses, o banco já lançou a perda no balanço - e já provisionou o valor.

Mas o empresário que não sabe disso negocia como se ainda devesse o valor integral.

Imagine que sua empresa tem uma dívida de R$ 200 mil com o banco.

O contrato está atrasado há 10 meses.

No balanço do banco, essa dívida já está provisionada como perda total (100%) - o banco já reservou o dinheiro para cobrir esse calote.

Isso significa que, para o banco, o prejuízo já aconteceu.

Se ele conseguir recuperar qualquer valor, já é lucro.

Mas ele nunca vai te dizer isso.

Em vez disso, o banco tenta receber o máximo possível - cobrando o valor integral, acrescido de juros, correção e multas, como se o risco ainda não existisse.

É por isso que tantos empresários saem frustrados de renegociações, acreditando que "o banco não pode fazer nada."

Pode sim - e o Banco Central obriga que ele reconheça o risco e provisionamento dessas perdas.

Saber disso muda completamente a estratégia de negociação.

O segredo está em negociar com base nas regras do próprio sistema bancário.

Quando o advogado conhece as normas do BACEN e o empresário entende o conceito de provisionamento, o diálogo deixa de ser emocional - e passa a ser técnico.

Veja como aplicar isso na prática

1. Entenda o que é o provisionamento bancário

É a reserva obrigatória que os bancos fazem para cobrir possíveis perdas com clientes inadimplentes.

O BACEN exige que toda instituição classifique suas operações de crédito conforme o risco:

A, B, C, D, E, F, G ou H.

Quanto maior o risco (atraso, inadimplência, histórico de crédito), maior a porcentagem que o banco deve provisionar.

2. Use o provisionamento como argumento de negociação

Se o banco já provisionou sua dívida, isso significa que ele já reconheceu o risco e não pode considerá-la 100% recuperável.

 Exemplo de argumento possível:

"Doutor, conforme as regras do BACEN, essa operação já está provisionada integralmente. Se o banco recuperar parte desse valor, já é ganho financeiro. Vamos trabalhar em um acordo justo e factível."

Essa linguagem muda o tom da negociação - o banco percebe que está lidando com alguém informado e assessorado juridicamente.

3. O papel do advogado especializado

Um advogado empresarial ou bancário que conhece as normas do BACEN pode:

  • Analisar o histórico da dívida e o grau de risco (provisionamento);
  • Fundamentar juridicamente a proposta de desconto;
  • Proteger o empresário contra práticas abusivas;
  • E, em alguns casos, propor ação revisional quando houver juros acima da média de mercado.

Base legal:

Resolução CMN 2.682/1999, art. 2º e 3º - Banco Central do Brasil.

 4. Benefícios práticos para o empresário

  • Descontos maiores em renegociações (até 70% em alguns casos).
  • Argumento técnico legítimo frente ao banco.
  • Negociação equilibrada (você fala a mesma língua da instituição financeira).
  • Segurança jurídica com assessoria especializada.

O momento de agir é agora

A maioria dos empresários renegocia dívidas no escuro, sem saber que o Banco Central já regulamentou como o banco deve lidar com seu caso.

Quem entende as regras, negocia melhor.

E quando há um advogado ao lado, que domina o Direito Bancário e as normas do BACENo empresário deixa de ser refém - e passa a ser o protagonista da sua própria reestruturação.

Conhecimento é poder.

E no mundo financeiro, quem conhece o BACEN, negocia com vantagem.

Samir Tomazi

VIP Samir Tomazi

Advogado e sócio do escritório Tomazi Advocacia & Consultoria, é pós graduado e especialista em Direito Bancário. Conta com mais de dez anos de experiência na área e profundo conhecimento da matéria.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca