Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético
Lipedema: Doença crônica que afeta mulheres, causa dor e inchaço. Diagnóstico tardio e falta de cobertura por planos de saúde agravam a luta pela saúde e dignidade.
terça-feira, 2 de dezembro de 2025
Atualizado às 07:11
O Lipedema é uma doença crônica e progressiva, reconhecida internacionalmente pela CID-11 como um distúrbio do tecido adiposo que acomete majoritariamente mulheres. Caracteriza-se pelo acúmulo desproporcional de gordura em braços e pernas, evoluindo ao longo dos anos e gerando dor, sensação de peso, inchaço e hematomas nos membros afetados.
Com frequência, o Lipedema é confundido com obesidade ou sobrepeso, e não responde a dieta ou exercícios, o que provoca profundo impacto emocional nas mulheres que convivem com a frustração da "luta constante" com a balança. A falta de conhecimento, o diagnóstico tardio e a escassez de profissionais capacitados para identificar e tratar a doença ampliam o sofrimento, gerando uma trajetória marcada por incompreensão e, muitas vezes, negligência médica.
Mais do que sinais físicos, o Lipedema traz consigo um peso invisível: a sensação de não ser acreditada, de ter sua dor minimizada e de lutar contra um corpo que não responde aos esforços. Esse esgotamento silencioso também merece ser reconhecido, e tratado!
Nos últimos anos, o tema vem ganhando maior visibilidade na comunidade científica. O diagnóstico precoce e a abordagem integrada - combinando acompanhamento nutricional, fisioterapêutico, uso de meias compressivas e, nos casos avançados, cirurgia reparadora - têm demonstrado resultados significativos na melhora da dor e da qualidade de vida.
Apesar disso, planos de saúde frequentemente negam a cobertura do tratamento, sob a justificativa de ausência no rol da ANS e de se tratar de procedimento meramente estético. Essa postura, além de injusta, é abusiva. Os planos são obrigados a custear o tratamento multidisciplinar e, quando indicado pelo médico assistente, a própria cirurgia reparadora, pois a finalidade é funcional, e não estética.
Sob a ótica jurídica, negar cobertura para tratamento necessário viola não apenas o CDC, mas também o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana - núcleo do direito à saúde previsto no art. 196 da CF. O plano de saúde não pode reduzir uma doença reconhecida à mera aparência estética para se eximir de sua responsabilidade contratual.
O Judiciário possui entendimento solidificado no sentido de que o plano de saúde não pode interferir na conduta médica, sobretudo quando há prescrição fundamentada e indicação terapêutica adequada. Inclusive, o Tribunal do Estado de São Paulo em recentíssima decisão, afirmou:
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Tratamento cirúrgico para lipedema . Negativa de cobertura sob o fundamento de ausência no rol da ANS. Inadmissibilidade. Patologia reconhecida. Prescrição médica fundamentada . Ausência de alternativa terapêutica eficaz indicada pela operadora. Aplicação da Lei nº 14.454/2022. Taxatividade mitigada do rol . Recusa abusiva. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 10165775420238260576 São José do Rio Preto, Relator.: Cesar Mecchi Morales, Data de Julgamento: 30/10/2025, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/10/2025)
Além disso, o próprio STF, ao julgar a ADIn 7.265, reforçou que os planos de saúde não podem limitar o acesso a tratamentos necessários sob o argumento de ausência no rol da ANS. O STF estabeleceu que, havendo indicação médica fundamentada e respaldo científico, a cobertura é obrigatória - exatamente como ocorre nos casos de Lipedema, em que a finalidade é terapêutica e funcional.
Nesse cenário, o auxílio de um advogado especializado em Direito da Saúde torna-se essencial, pois é ele quem reúne, organiza e apresenta corretamente toda a documentação necessária, garantindo a inversão do ônus da prova quando cabível e evitando que essas exigências se transformem em obstáculo ao próprio direito à saúde.
Quem decide o tratamento não é o plano de saúde: é o médico. O Lipedema não é estética, é saúde. E garantir acesso ao tratamento adequado significa preservar dignidade, autonomia e qualidade de vida física e emocional.
A conscientização sobre o Lipedema, tanto no meio médico quanto no jurídico, é fundamental para transformar essa realidade e assegurar que o direito à saúde seja plenamente efetivado às pacientes que dele necessitam.


