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Deepfakes e IA ameaçam propriedade intelectual; veja como combater

Assessoria jurídica especializada auxilia escritórios de marcas e patentes a identificar as melhores medidas cabíveis em cada caso.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Atualizado às 14:28

A tecnologia avança em velocidade nunca vista. Com ela, sofistica-se a velha prática da pirataria e outras formas de violação da propriedade intelectual. Mas os instrumentos de prevenção a essa ameaça, e de combate a esse tipo de ilegalidade, também podem - e devem - acompanhar as inovações.

Façamos um parênteses. Nos anos 1980, a indústria da música sofria com as fitas cassetes piratas. A mídia evoluiu, nos anos 1990, para os CDs, que também passaram a ser falsificados.

Na década seguinte, os "gatonets" atormentavam o mercado de televisão por assinatura. Com a expansão da internet, estabeleceram-se as plataformas de streamings, que também sofrem com versões ilegais.

Só para se ter uma ideia da dimensão do problema: ano passado, uma operação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (a Operação 404) retirou 675 sites e 14 aplicativos com conteúdo irregular.

Voltemos da digressão. Hoje, assusta a explosão das deepfakes - produções audiovisuais criadas por inteligência artificial capazes de reproduzir rostos e vozes com impressionante realismo. É provável que você já tenha recebido algo assim em grupos de aplicativos de mensagens.

Insisto: muda o formato. A lógica, porém, é a mesma: violação da propriedade intelectual, dos direitos autorais e patrimoniais. Passível, portanto, de ser enfrentada. Não há isso de "terra sem lei" nos ambientes digitais.

É verdade que esse cenário faz aumentar os desafios para quem tem a responsabilidade de lidar com o tema. Escritórios de marcas e patentes, imbuídos da atribuição de providenciar registros e acompanhar no mercado se há uso indevido da propriedade intelectual de seus clientes, veem essa tarefa demandar ainda mais tempo, dedicação e conhecimento - jurídico, principalmente.

Afinal, quando há infrações ao direito de propriedade intelectual, nem sempre é possível solucionar sem a intermediação da Justiça. Só o registro da marca, passo elementar, não é o bastante. O acompanhamento deve ser frequente. Não raro, uma ação judicial se faz imprescindível.

Quando escritórios de propriedade intelectual, em seu monitoramento constante em defesa de seus clientes, identificam uso indevido da marca por terceiros, dependem de corpo jurídico especializado para adotar as medidas cabíveis - seja para prevenir litígios ou, se inevitáveis, identificar a solução adequada, via Justiça.

Como dito, essa assessoria jurídica precisa ter expertise em propriedade intelectual. Porque envolve processos complexos, do ponto de vista do Direito, que podem reunir dezenas ou centenas de provas e levar anos em tramitação no Judiciário. Contudo, as chances de vitória são grandes.

Felizmente, o Brasil tem registrado um aumento significativo na procura por proteção jurídica em resposta às constantes violações ligadas ao uso indevido de imagem, marcas, patentes e propriedade industrial. Só em 2024, os pedidos de registro de marcas cresceram cerca de 10,3% em relação a 2023, totalizando mais de 444 mil solicitações.

Os dados são do INPI - Instituto Nacional de Propriedade Intelectual e seguem uma tendência global: o número de registros de marcas ativos no mundo aumentou cerca de 6,4% em 2023, comparado a 2022.

Mas, reitere-se: o mero registro não é suficiente. Com ou sem ele, fervilham exemplos de violações.

Nas redes sociais digitais há um terreno fértil. Uma situação cada vez mais comum nesses ambientes é a apropriação indevida de domínios de sites e de nomes (as "arrobas") de perfis em plataformas como o Instagram. Quando se faz o registro de um nome ou marca, adquire-se exclusividade no direito de uso deste como identificação de perfis e endereços na internet.

A prática tem mostrado, mesmo assim, subterfúgios de fraudadores desses direitos. A utilização do mesmo nome, incluindo apenas um sinal diferente, ou mesmo de nomes parecidos, é comum, o que prejudica o verdadeiro dono da marca.

Há ocorrência de casos de registro de direito autoral até sobre o próprio rosto, como forma de proteção contra o uso indevido de imagem. É uma prática cada vez mais comum entre artistas e personalidades públicas em todo o mundo.

A apropriação de patentes de produtos e soluções, e de nomes e marcas, prejudica economicamente negócios, bem como identidade e reputação. Gera um ambiente de desconfiança, põe credibilidade em risco. Combater esse problema é, pois, um compromisso que a sociedade deve assumir.

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Operação 404. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/operacao-internacional-contra-pirataria-tira-do-ar-675-sites-e-14-aplicativos-de-streaming

Registros INPI. https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/com-aumento-nos-pedidos-de-marcas-di-e-software-inpi-divulga-estatisticas-de-2024

Renata Carvalho Mendonça Barbosa

VIP Renata Carvalho Mendonça Barbosa

Renata Carvalho Mendonça Barbosa é advogada especializada em PI, ramo em que atua há mais de 15 anos. É perita formada pela Abapi. Sócia do escritório Sinnema Barbosa, de Londrina (PR).

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