Seguro RC: Menos preocupação, mais negócios. Proteja sua atividade
Gestão de riscos e proteção patrimonial essencial para a continuidade de negócios e atividades autônomas, em conformidade com o novo cenário regulatório.
quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
Atualizado às 08:38
1. Introdução
Entre os riscos inerentes às atividades empresariais e autônomas, o Seguro de RC - Responsabilidade Civil se destaca como uma ferramenta essencial de proteção patrimonial e de continuidade dos negócios.
Em um ambiente de relações cada vez mais complexas, com cadeias de fornecedores longas, prestação de serviços especializada, intensificação do uso de dados e interações digitais, a probabilidade de eventos que gerem danos a terceiros cresce.
Esses eventos podem resultar em ações de indenização potencialmente elevadas, com impacto direto sobre o fluxo de caixa, a reputação e a própria sobrevivência da empresa ou do profissional.
O seguro de RC não elimina o risco, mas transfere as perdas financeiras decorrentes de determinados eventos para o segurador, dentro dos limites e condições contratadas, preservando a capacidade de operação e de investimento do segurado.
No presente artigo abordarei questões acerca do tema, demonstrando a importância da contratação do Seguro para preservar a saúde financeira da empresa e do profissional autônomo.
2. Fundamentos legais essenciais: Marco Regulatório de Seguros.
No ordenamento jurídico brasileiro, a lei 15.040, de 9 de dezembro de 2024, conhecida como Marco Legal dos Seguros, estabelece as bases para o contrato de seguro. Esta legislação, sancionada em 9 de dezembro de 2024 e publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2024, define o contrato de seguro como aquele em que a seguradora, mediante o pagamento do prêmio, obriga-se a garantir interesse legítimo do segurado ou do beneficiário contra riscos predeterminados.
É crucial destacar que, conforme o art. 134 da própria lei, sua entrada em vigor ocorrerá após um ano da publicação oficial, ou seja, em 10 de dezembro de 2025. Contudo, mesmo antes da entrada em vigor do Marco Legal, o CC brasileiro e as regulamentações da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados já estabelecem princípios semelhantes de boa-fé e preveem consequências para omissões ou inexatidões.
A nova lei trará um detalhamento e uma consolidação que modernizam e trazem maior segurança jurídica, alinhando-o às melhores práticas internacionais.
Esta legislação representa um avanço significativo para o setor, e quando entrar em vigor, estabelecerá diretrizes claras para os contratos de seguro e promoverá maior segurança e transparência nas relações entre seguradoras e segurados.
Entre os princípios e inovações que esta lei trará, destacam-se:
- Princípio da boa-fé: As partes devem atuar com a mais estrita boa-fé e veracidade na conclusão e execução do contrato. Isso significa que, tanto o segurado quanto a seguradora, deverão ser totalmente transparentes em todas as informações fornecidas, desde a fase de proposta e preenchimento do questionário de risco até a comunicação de um sinistro.
- Consequências da omissão ou inexatidão: A nova lei tratará das implicações da omissão ou inexatidão nas declarações do segurado. Conforme as disposições, tais falhas poderão, dependendo do caso, levar à perda do direito à garantia.
- Agravamento intencional do risco: A lei também abordará situações em que o segurado agravar intencionalmente o risco objeto do contrato, prevendo a perda do direito à cobertura nesses cenários.
- Clareza contratual: A lei exigirá que os contratos descrevam de forma inequívoca os riscos cobertos e os interesses excluídos, combatendo cláusulas vagas que historicamente podiam prejudicar o segurado e garantindo maior compreensibilidade das apólices.
Assim, as inovações e disposições regulatórias que o Marco Legal dos Seguros trará, reforçam a grande importância da matéria securitária no ordenamento jurídico e econômico brasileiro, modernizando o mercado.
3. Seguro de responsabilidade civil empresarial e profissional: Por que é importante?
Para empresas e profissionais autônomos, o seguro de responsabilidade civil atua sobre a obrigação de indenizar terceiros por danos decorrentes da atividade. Nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho:
"Cuida-se de modalidade de seguro da maior importância para cobrir os riscos do exercício de algumas profissões, como médicos, dentistas, bem como da atividade automobilística."
Do ponto de vista econômico, o seguro viabiliza a transferência de perdas potenciais, de baixa frequência e alto impacto. No plano jurídico, a apólice materializa a alocação de riscos predeterminados e delimita o interesse legítimo protegido, que pode se referir ao patrimônio, à responsabilidade civil por danos, à vida e à integridade, entre outros.
Enquanto seguros de vida, residencial e de veículos são amplamente conhecidos, a crescente sofisticação das atividades empresariais expandiu o leque para coberturas específicas, como:
- Riscos cibernéticos: Proteção contra perdas de dados e ataques virtuais. Especialmente relevante em face da LGPD e da crescente digitalização das operações, que eleva a exposição a incidentes de segurança da informação.
- Responsabilidade profissional (E&O): Voltada para falhas na prestação de serviços intelectuais ou técnicos, abrangendo um leque vasto de profissionais como médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, contadores, consultores e empresas de tecnologia.
- Responsabilidade por produtos: Contra defeitos em produtos após a entrega.
- Responsabilidade ambiental: Para danos ao meio ambiente.
- Administradores e diretores (D&O): Preservação para atos de gestão.
A chave é perceber que, quando o risco envolve potencial de grandes desembolsos ou de paralisia operacional, a assimetria entre o custo do prêmio e a severidade das perdas justifica o investimento em proteção.
Em empresas com grande volume de atendimentos, projetos, entregas e interações contratuais, aumenta-se a probabilidade estatística de falhas, omissões, defeitos e acidentes.
A cobertura de RC é especialmente relevante porque preserva o capital de giro e o fluxo de caixa do segurado, evitando que uma condenação judicial, um acordo extrajudicial ou a necessidade de custear a defesa técnica comprometa a continuidade do negócio.
Em outras palavras as empresas e os profissionais estão expostos a riscos indenizatórios, ante a responsabilidade contratual que possuem com clientes e fornecedores. Destarte, uma vez que surjam condenações de certa forma "inesperadas", a existência de um seguro certamente amenizará o impacto financeiro, permitindo a continuidade das atividades.
4. Estrutura contratual e boas práticas de contratação
De plano, a escolha do corretor e do segurador com experiência no segmento agrega valor técnico à precificação e ao desenho de coberturas.
Ao realizar a escolha, deve ser avaliado se o corretor/seguradora possui expertise comprovada com seu setor (exemplo: saúde, tecnologia, construção), a capacidade de personalizar a apólice para suas necessidades específicas, a agilidade no atendimento de sinistros e uma sólida reputação no mercado.
Quanto a proposta, deve refletir a realidade operacional e documental, com atenção à veracidade e completude das informações. Nessa fase, a boa-fé e o dever de veracidade, serão determinantes: informações incompletas ou imprecisas sobre atividades, processos, controles, sinistros anteriores, faturamento e territórios de atuação podem levar à recusa de sinistro ou a ajustes contratuais desfavoráveis.
Na leitura da apólice, também é importante observar obrigações do segurado, como manutenção de padrões de segurança, cumprimento de normas técnicas, guarda de documentos e registros, e comunicação de alterações materiais no risco.
A aderência entre o texto da apólice e o perfil da operação do segurado é o elemento crucial para a efetiva transferência de risco, por isso é necessário o alinhamento entre Segurado e Seguradora para que a apólice tenha a cobertura ideal, nos limites da necessidade do cliente.
Internamente, o segurado pode aplicar políticas de compliance robustas, registros adequados, treinamento contínuo de equipes e conservação rigorosa de evidências facilitam a defesa e a regulação de sinistros.
Na ocorrência de eventos, comunicar prontamente o segurador, preservando todos os documentos e evidências pertinentes. Deve ser considerado também uma assessoria jurídica independente para o segurado, para proteger os interesses do cliente.
Em renovações, a avaliação de mudanças relevantes no risco, como expansão de serviços, novos contratos com cláusulas mais rígidas, internacionalização e adoção de tecnologias que alterem a exposição, também se mostra fundamental.
A partir dessas medidas, aliadas a uma assessoria jurídica, os riscos são mitigados, proporcionando maior segurança na contratação e na gestão do seguro.
5. Exemplos práticos das coberturas e sua aplicação para empresas e autônomos
No universo de RC, há coberturas adaptadas a frentes de risco distintas, que podem ser contratadas separadamente ou combinadas em apólices modulares, como exemplo encontramos:
a) A RC geral (ou operações): Cobre danos corporais, materiais e morais a terceiros ocorridos durante a operação regular do negócio em suas instalações ou como consequência de suas atividades. Exemplo: Um cliente escorrega em um piso molhado na loja e sofre uma lesão, ou um equipamento da empresa emite faíscas que danificam um veículo estacionado próximo.
b) A RC profissional: Também conhecida como E&O (Errors and Omissions), é voltada a profissionais liberais e empresas de serviços intelectuais ou técnicos. Exemplo: Um médico que receita medicamento de forma equivocada e gera dano ao paciente, como uma alergia.
c) A RC produtos: Responde por danos causados a terceiros por defeitos ou falhas de produtos após a entrega, conectando-se com o regime do CDC e sendo relevante para indústria e varejo. Exemplo: Um lote de alimentos industrializados provoca intoxicação em consumidores devido a contaminação na produção.
d) A RC empregador: Cobre danos corporais sofridos por empregados decorrentes de acidentes de trabalho pelos quais a empresa seja responsabilizada civilmente. Exemplo: Uma máquina sem manutenção causa um ferimento grave a um operador.
e) A RC ambiental: Cobre danos ambientais e a terceiros decorrentes de poluição súbita ou gradual, sujeita a condições e exclusões específicas e, muitas vezes, objeto de requisitos regulatórios em determinados setores. Exemplo: A emissão contínua de gases tóxicos por uma fábrica afeta a saúde dos moradores da região.
f) A RC para D&O (Directors and Officers): Protege administradores e conselheiros contra reclamações relacionadas a atos de gestão, inclusive custos de defesa, dentro das hipóteses contratadas. Exemplo: Um diretor é acusado de negligência em relação a obrigações regulatórias.
Uma RC adequadamente contratada pode amparar esses custos de defesa e indenizações.
Contudo, como citado no início, esses são apenas alguns exemplos, a escolha da cobertura deve ser avaliada a cada caso, para que assim, atenda exatamente a expectativa e necessidade do contratante.
6. Conclusão
Embora à primeira vista possa ser percebido como um custo adicional, o Seguro de Responsabilidade Civil é, na verdade, um instrumento central e estratégico de prevenção e gestão de riscos, tanto para empresas quanto para profissionais autônomos.
À luz do novo marco regulatório de seguros e do CDC, ele materializa a transferência de riscos relevantes, alinha incentivos de proteção e garante os meios necessários para defesa e indenização quando a falha ocorre, preservando o fluxo de caixa, a reputação e a continuidade operacional do negócio.
A contratação bem-sucedida de um seguro de RC depende de uma aderência precisa entre a apólice e o perfil de risco do segurado, da observância rigorosa da boa-fé e dos deveres de informação por ambas as partes, da clareza inquestionável sobre a base da cobertura e de uma disciplina exemplar na gestão de sinistros.
Em um ambiente de negócios cada vez mais complexo, digitalizado e regulado, essa combinação estratégica de técnica contratual e governança de riscos faz toda a diferença entre enfrentar uma crise com a devida segurança e estrutura, ou colocar em risco severo o patrimônio, a reputação e o futuro do empreendimento.
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Referências bibliográficas
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15040.htm
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/nova-lei-de-seguros-e-sancionada-marco-legal-faz-parte-de-agenda-de-reformas-com-potencial-de-impulsionar-economia-sem-gerar-inflacao
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2014;
https://www.migalhas.com.br/quentes/445634/marco-legal-dos-seguros-traz-grande-reforma-advogada-detalha-efeitos


