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Dúvida frequente: Emissão de NF-e com lote divergente

Armazém geral pode emitir NF-e de remessa com lote divergente do lote físico armazenado?

terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Atualizado às 13:23

Trata-se de um tema recorrente, onde os depositantes de armazéns gerais não entendem as imposições e sanções impostas pelo FISCO em seus diversos órgãos, a depender do tipo de mercadoria.

I. Introdução

Esta é uma dúvida recorrente no setor logístico e envolve impactos jurídicos, fiscais e sanitários relevantes. O tema afeta diretamente a responsabilidade do armazém geral, do depositante e de todos os intervenientes na cadeia de abastecimento.

II. Análise técnica e jurídica

A prática de emitir NF-e com lote de fabricação diferente do lote efetivamente armazenado é expressamente proibida, pois viola:

  • A rastreabilidade obrigatória das mercadorias;
  • O controle sanitário quando se trata de produtos sujeitos à vigilância sanitária;
  • A escrituração fiscal correta;
  • A correspondência legal exigida pelo regime dos armazéns gerais.

III. Fundamentação legal

  • Decreto federal 1.102/1903 - responsabilidade objetiva do armazém geral e obrigação de guarda fiel;
  • RICMS-SP e RICMS-RJ - regras sobre remessas simbólicas, retornos e obrigação acessória;
  • Lei 6.437/1977 - infrações sanitárias federais;
  • CP, arts. 272 e 273 - adulteração ou alteração de produtos de interesse da saúde;
  • Lei 8.078/1990 (CDC) - dever de segurança e informação adequada ao consumidor;
  • Lei 12.846/13 (lei anticorrupção) - responsabilização objetiva por atos lesivos;
  • Normas e diretrizes da ANVISA - rastreabilidade e integridade de lotes.

IV. Conclusão

O armazém geral não pode, em qualquer hipótese, emitir NF-e com lote divergente da mercadoria existente em estoque. A única emissão válida é aquela idêntica ao lote físico depositado, conforme as obrigações previstas no decreto 1.102/1903 e demais legislações correlatas.

Ronaldo Paschoaloni

VIP Ronaldo Paschoaloni

Ronaldo Paschoaloni, especialista em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro, Perito Judicial CRA-SP. Autor com DOI no ZENODO, publicado pela UNISANTA. Registro acadêmico ORCID. Habilitação docência.

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