MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. O risco da bolha da IA: O que o Direito precisa entender agora

O risco da bolha da IA: O que o Direito precisa entender agora

Sundar Pichai reacende o debate sobre a adoção responsável da IA. Quais os impactos para escritórios jurídicos e como se preparar frente à inovação com responsabilidade?

terça-feira, 7 de julho de 2026

Atualizado às 15:30

Em tempos de euforia tecnológica, é raro ver um dos maiores nomes da indústria acionar o freio. Mas foi exatamente o que fez Sundar Pichai, CEO da Alphabet, empresa-mãe do Google, que reúne vários negócios de tecnologia sob um mesmo grupo, ao lançar um alerta incomum e desconfortável: o atual entusiasmo em torno da inteligência artificial pode estar inflando uma bolha de proporções semelhantes à da internet nos anos 2000. E, segundo ele, nenhuma empresa estará imune caso essa bolha estoure. Nem mesmo o Google.

A comparação não é feita de maneira leviana. Pichai fala em sinais de irracionalidade, em expectativas descoladas da realidade e na dificuldade crescente de distinguir inovação sólida de promessas vazias. 

A referência à bolha pontocom, quando, no fim dos anos 1990, empresas de internet supervalorizadas quebraram em massa e que destruiu valor de mercado e expôs a fragilidade de modelos inflados por hype, serve como ponto de inflexão: talvez seja hora de deixar de perguntar apenas o que a IA pode fazer e começar a questionar a que custo e com quais riscos ela está sendo adotada.

Esse tipo de reflexão tem alcance amplo, mas deve preocupar especialmente o setor jurídico. A advocacia, em sua tradição de contenção, prudência e análise crítica, é agora empurrada para um universo em que decisões são delegadas a algoritmos, promessas comerciais substituem diagnósticos estratégicos e a pressão por "modernização" muitas vezes ignora os fundamentos que sustentam a prática jurídica.

Nesse contexto, o alerta de Pichai não é apenas uma advertência sobre o mercado tecnológico: é um aviso sobre o modo como o Direito está se relacionando com essa nova onda.

A IA não é um experimento isolado em um laboratório de inovação. Ela está nos fluxos de trabalho, nos sistemas de automação, nas análises preditivas e nos relatórios de compliance.

E com ela vêm não apenas novas possibilidades, mas também novos tipos de dependência, riscos regulatórios e dilemas éticos que poucos escritórios estão preparados para enfrentar.

Talvez, no entusiasmo de correr ao encontro do futuro, o setor jurídico esteja deixando de fazer justamente o que melhor sabe fazer: interrogar, ponderar e interpretar.

E se o estouro da bolha da IA atingir também os que hoje a adotam sem crítica? E se os investimentos feitos às pressas, os sistemas implementados sem auditoria e as promessas vendidas como inevitáveis se transformarem em passivos operacionais, jurídicos e reputacionais?

O que está em jogo não é a validade da IA, mas a maturidade com que ela será incorporada. E maturidade, como bem sabe o Direito, não se improvisa.

A história se repete, mas muda de roupa

Quando se fala em bolha, não se trata de rejeitar a tecnologia ou desacreditar sua utilidade, trata-se de reconhecer padrões.

No final da década de 1990, a internet era o "futuro garantido", empresas eram avaliadas mais pelo sufixo ".com" do que por modelos de negócio sustentáveis. Houve inovação genuína, sim, mas também houve histeria coletiva. A especulação, não a estratégia, guiava investimentos.

Agora, com a IA, os ingredientes se repetem: discursos triunfalistas, promessas de disrupção, influxo de capital e uma corrida por adoção a qualquer custo. Startups que mal faturam recebem aportes milionários, empresas tradicionais, temendo parecerem obsoletas, implementam soluções pouco testadas e setores como o jurídico são pressionados a aderir para não "ficarem para trás".

É nesse ambiente que o setor deve acionar seu próprio alarme de maturidade: será que os investimentos em IA estão, de fato, alinhados à estratégia dos escritórios ou apenas respondem a uma ansiedade coletiva? Há uma governança clara sobre o uso dessas ferramentas? As decisões estão sendo tomadas com base em evidências ou em promessas sedutoras de fornecedores?

Adoção sem preparo é vulnerabilidade

O setor jurídico tem, de fato, explorado usos legítimos da inteligência artificial. Ferramentas voltadas à automação de documentos processuais e contratos, motores de busca inteligente para jurisprudência, sistemas de triagem e classificação de casos e, mais recentemente, modelos preditivos aplicados a decisões judiciais e probabilidades de êxito em litígios, tornaram-se cada vez mais acessíveis e, em muitos casos, promissores.

Em tese, essas soluções oferecem ganhos evidentes, reduzem o tempo despendido em tarefas repetitivas, mitigam erros humanos em atividades padronizadas e ampliam a capacidade de resposta dos escritórios. No plano ideal, trata-se de uma revolução na produtividade e na escala dos serviços jurídicos.

Na prática, contudo, a realidade é mais ambígua. A adoção da IA, quando conduzida sem planejamento estratégico, sem diagnóstico das reais necessidades e sem infraestrutura adequada, tende a produzir mais confusão do que eficiência. 

O problema não reside na tecnologia em si, mas na ausência de critérios para sua implementação. Há uma diferença substancial, e pouco debatida, entre adquirir uma ferramenta e integrá-la, de fato, ao ecossistema organizacional com clareza de propósito, protocolos de governança e supervisão constante.

O que se observa, em muitos casos, é uma adesão pautada por modismos ou pressões comerciais. 

Escritórios adotam soluções com base em promessas de fornecedores, ou por medo de parecerem defasados frente à concorrência, sem atentar para aspectos cruciais como a curadoria dos dados que alimentam os algoritmos, o grau de explicabilidade das respostas fornecidas pelas máquinas, a responsabilidade pela tomada de decisão, a aderência às regulações de proteção de dados e os impactos reputacionais que podem surgir de eventuais falhas.

A ausência de supervisão humana contínua, por exemplo, pode gerar decisões enviesadas por bases de dados contaminadas ou desatualizadas, a dependência cega de análises preditivas pode induzir interpretações equivocadas do risco jurídico, e o uso de sistemas de automação contratual sem uma revisão jurídica mínima pode produzir cláusulas mal redigidas, com potencial de litígios futuros. 

Tais riscos não são meramente teóricos. Representam passivos concretos, operacionais, éticos e jurídicos, que podem comprometer tanto a qualidade dos serviços quanto a reputação da banca.

O fascínio pela IA, nesse contexto, pode se transformar em armadilha. O que parecia inovação pode, em pouco tempo, se revelar uma sobrecarga invisível, exigindo retrabalho, gestão de crise e remediação legal.

Por isso, o alerta da bolha não deve ser lido apenas como um risco financeiro setorial, mas como um catalisador para uma pergunta mais profunda, que o setor jurídico ainda hesita em enfrentar: os escritórios estão verdadeiramente prontos para a transformação digital, com todos os compromissos que ela exige, ou estão, na prática, apenas terceirizando suas decisões para máquinas cujo funcionamento mal compreendem?

A resposta a essa pergunta será determinante para distinguir os que apenas acompanham a onda dos que, de fato, conduzem a inovação com responsabilidade.

O custo invisível da inovação mal dimensionada

Além dos riscos estratégicos e operacionais que envolvem a adoção indiscriminada da inteligência artificial, há um custo adicional, menos visível à primeira vista, mas absolutamente concreto, que precisa ser incorporado à análise: o custo energético.

A manutenção e operação dos modelos de IA, especialmente os de grande escala e capacidade generativa, exige uma infraestrutura computacional intensiva, sustentada por data centers distribuídos globalmente, operando 24 horas por dia, com alta demanda de processamento e refrigeração.

Segundo estimativas recentes, em 2024 esse ecossistema já consome cerca de 1,5% de toda a eletricidade produzida no planeta.

E esse número não é estático, cresce em ritmo acelerado, impulsionado por modelos cada vez mais sofisticados, por interações cada vez mais frequentes e por uma pressão mercadológica que exige respostas em tempo real, com capacidade escalável.

Trata-se de um consumo que rivaliza com setores industriais inteiros, como a aviação civil ou a mineração pesada, e cujas externalidades começam a ser percebidas não apenas por ambientalistas, mas também por governos e reguladores.

Essa pressão energética impacta diretamente as metas climáticas internacionais, como os compromissos firmados no Acordo de Paris, e tensiona a capacidade dos países de manter suas promessas de neutralidade de carbono.

Em termos geopolíticos, a disputa por fontes de energia limpa e por infraestrutura de TI sustentável se intensifica, e, como reflexo disso, cresce a urgência de um marco regulatório que discipline os limites, a transparência e a responsabilidade ambiental das operações digitais de larga escala.

Esse debate não é periférico para o Direito, ao contrário, está no centro da agenda jurídica dos próximos anos. A sustentabilidade tecnológica passará a ser objeto de litígios ambientais, de ações civis públicas, de políticas públicas indutoras e, com crescente frequência, de cláusulas contratuais específicas em contratos de prestação de serviços digitais.

Empresas começarão a exigir garantias de eficiência energética em seus fornecedores de tecnologia, investidores institucionais, guiados por agendas ESG, pressionarão por métricas verificáveis de sustentabilidade algorítmica e os escritórios de advocacia que desejarem se manter relevantes precisarão entender essa nova dimensão da responsabilidade corporativa.

Ignorar esse aspecto equivale a operar com uma visão parcial da realidade. Não basta compreender a IA como ferramenta de eficiência, é preciso entender sua cadeia de produção, seus efeitos colaterais e os riscos regulatórios emergentes que dela decorrem.

O setor jurídico, em sua vertente consultiva, será cada vez mais chamado a assessorar empresas sobre como compatibilizar inovação e sustentabilidade e, na esfera contenciosa, deverá estar preparado para litígios complexos envolvendo danos ambientais difusos causados por atividades digitais de alta escala.

Mais do que nunca, o Direito precisará exercer sua vocação integradora: articular os benefícios da inovação com as responsabilidades da coletividade. A expansão da IA não é apenas uma questão tecnológica ou mercadológica, é, sobretudo, um desafio jurídico de larga escala.

Compreender a cadeia de efeitos da inovação, em toda a sua complexidade, será uma habilidade crítica para os profissionais do futuro. Porque os impactos da tecnologia, mesmo quando invisíveis, sempre encontram um caminho para o tribunal.

A IA não eliminará profissões, mas redefinirá todas

Outro ponto sublinhado por Sundar Pichai, e talvez um dos mais sensíveis à realidade cotidiana dos escritórios de advocacia, é o impacto da inteligência artificial no mercado de trabalho.

A afirmação é contundente: nenhuma profissão escapará ilesa. Mas o que torna essa previsão ainda mais relevante é a nuance que ela carrega, não se trata de uma substituição direta e mecânica de postos de trabalho, como ocorreu em ondas anteriores de automação industrial, mas de um redesenho progressivo e, portanto, mais difícil de detectar e reagir a tempo.

A transformação será estrutural, e não episódica e os contornos tradicionais das profissões estão se diluindo. 

No caso da advocacia, a exigência não será apenas acompanhar as mudanças tecnológicas, mas internalizá-las de forma crítica e criativa no exercício profissional. O diferencial competitivo, antes centrado exclusivamente no domínio técnico do ordenamento jurídico, passa agora a depender da capacidade de aplicar esse conhecimento em sinergia com ferramentas digitais, fluxos de automação, análise de dados e plataformas inteligentes. Em outras palavras, o "saber jurídico" permanece necessário, mas já não é suficiente.

Essa mudança já é perceptível no cotidiano dos escritórios de médio e grande porte. Processos internos estão sendo redesenhados para integrar tecnologias de workflow inteligente, a gestão de prazos, tarefas, contratos e diligências deixa de ser feita manualmente e passa a operar em plataformas integradas, a revisão de contratos e petições começa a ser assistida por algoritmos que identificam padrões e incongruências com mais agilidade e a triagem de casos, antes atribuída a advogados juniores, é realizada por sistemas baseados em linguagem natural. Tudo isso não elimina o papel do advogado, mas o reposiciona.

Com isso, surgem novas competências exigidas. 

Profissionais que compreendem os fluxos de automação não apenas como usuários passivos, mas como agentes capazes de otimizá-los, advogados que dominam o uso de softwares de gestão jurídica com profundidade suficiente para extrair métricas de produtividade, identificar gargalos e propor melhorias, juristas que sabem interpretar dashboards, relatórios analíticos e indicadores extraídos por ferramentas de business intelligence.

E, principalmente, profissionais com capacidade de dialogar com equipes de tecnologia e inovação, traduzindo necessidades jurídicas em requisitos técnicos.

Essa figura híbrida, ao mesmo tempo jurídica, tecnológica e estratégica, passa a ocupar o centro do novo ecossistema profissional.

A nova advocacia orientada por dados e tecnologia, portanto, não é mais uma tendência de nicho, restrita a startups ou departamentos de inovação, trata-se de um imperativo de sobrevivência. Escritórios que resistirem à incorporação dessas habilidades correm o risco de se tornarem estruturalmente menos eficientes, menos atraentes para talentos e, em médio prazo, menos competitivos no mercado.

Não se trata, portanto, de escolher entre o modelo tradicional e o modelo tecnológico. Trata-se de reconhecer que o modelo tradicional está sendo absorvido por uma lógica mais ampla, em que a tecnologia não substitui o advogado, mas redefine profundamente sua forma de atuar, pensar e entregar valor.

O desafio, especialmente para lideranças jurídicas, será identificar esse movimento com a devida antecedência e agir com visão estratégica.

Isso inclui reformular programas de treinamento, redefinir critérios de contratação, investir em educação continuada e fomentar uma cultura interna que valorize a interdisciplinaridade. Em última instância, não é apenas a profissão jurídica que está mudando, é a própria ideia de competência profissional que está sendo redesenhada.

E, nesse novo cenário, adaptabilidade e literacia tecnológica deixam de ser atributos diferenciais para se tornarem pré-requisitos inegociáveis.

Racionalidade regulatória como ativo estratégico

Enquanto a inovação avança em ritmo frenético, o Direito Regulatório caminha em outra cadência, mais lenta, mais cautelosa, mas também mais perene, e essa lentidão não é falha, mas atributo. Ao resistir ao imediatismo, o Direito oferece aquilo que os ciclos tecnológicos frequentemente desprezam: estabilidade, previsibilidade, responsabilização.

O papel dos escritórios, nesse cenário, deve ser duplo. Primeiro, como usuários conscientes da IA, implementando-a com responsabilidade, transparência e segurança. Segundo, como atores ativos na construção de marcos regulatórios, normas de conduta e boas práticas para clientes, empresas e setores impactados.

A consultoria jurídica sobre uso de algoritmos, proteção de dados, impacto ambiental e compliance tecnológico será uma das áreas mais demandadas nos próximos anos. Escritórios que anteciparem essa agenda se posicionarão como referências não apenas em tecnologia, mas em maturidade institucional.

A ameaça do hype é o colapso da credibilidade

O Direito, mais do que qualquer outro setor, sustenta-se sobre a confiança, e ela depende de reputação, consistência e responsabilidade. Quando um escritório adota uma tecnologia sem questionamento crítico, sem avaliar riscos ou sem comunicar limites, ele fragiliza justamente os pilares que sustentam sua autoridade.

O "hype" da IA é, nesse sentido, uma ameaça à credibilidade jurídica. Não por causa da IA em si, mas pela forma como ela vem sendo implementada: sem estratégia, sem filtros, sem sobriedade. Escritórios que desejam atravessar esse ciclo com solidez precisarão resgatar seu papel original, o de avaliar riscos, interpretar contextos e tomar decisões orientadas por princípios.

Inteligência, sim, mas com maturidade

O alerta de Sundar Pichai não é um movimento contra a tecnologia. Ao contrário, é um gesto raro de autoconsciência em uma indústria que vive de vender futuro e talvez por isso, mereça tanta atenção. Ao afirmar que nenhuma empresa, nem mesmo o Google, está imune ao risco de colapso, Pichai nos lembra que a sofisticação de uma tecnologia não substitui a solidez de um modelo.

O setor jurídico tem agora uma escolha a fazer. Pode seguir a corrente da euforia, adotando ferramentas sem critério, contratando soluções sem avaliação e apostando em promessas que talvez nunca se realizem, ou pode adotar um caminho mais exigente mas mais seguro, o da maturidade institucional, da inovação com propósito e da tecnologia com responsabilidade.

Se há uma lição a ser aprendida com a bolha das "pontocom", é esta: o futuro pertence não a quem adere primeiro, mas a quem compreende melhor, e o Direito, em sua essência, é, e sempre será, a arte de compreender.

Eduardo Koetz

VIP Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, sócio-fundador da Koetz Advocacia e CEO do software jurídico ADVBOX . Especialista em tecnologia e gestão, ele também se destaca como palestrante em eventos jurídicos.