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Negativa de bomba de insulina: Por que a Justiça tem determinado o fornecimento imediato

STJ já bateu o martelo: É dispositivo médico e não pode ser excluído da cobertura pelas operadoras de saúde.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Atualizado às 13:27

A recusa dos planos de saúde em fornecer bomba de insulina tem se tornado uma das principais causas de judicialização na saúde suplementar.

Embora diversos pacientes (respaldados com relatórios médicos robustos) a necessitem do dispositivo, operadoras de planos de saúde insistem em negar cobertura, sob argumentos de que se trataria de "material não incluído no rol da ANS" ou de que "não é medicamento".

Essa justificativa, além de tecnicamente incorreta, ignora que a bomba de insulina é um dispositivo médico de uso contínuo, capaz de prevenir internações, reduzir crises de hipoglicemia e garantir estabilidade glicêmica. A distinção entre medicamento e dispositivo não afasta a responsabilidade contratual e legal das operadoras, especialmente quando há expressa indicação médica e quando a recusa coloca o paciente em risco.

Como os Tribunais entendem?

O Judiciário tem sido firme: ao negar a cobertura de um dispositivo essencial ao tratamento, o plano de saúde viola a boa-fé objetiva, o dever de proteção e o próprio objetivo do contrato de assistência à saúde. Tribunais estaduais vêm consolidando o entendimento de que, se a bomba de insulina integra o tratamento prescrito, é de cobertura obrigatória, ainda que não conste como item específico no rol da ANS.

O STJ, ao divulgar seu compilado de Jurisprudência em teses em novembro/2025, decidiu: "O sistema de infusão contínua de insulina é classificado como dispositivo médico e não pode ser excluído da cobertura dos planos de saúde."

A decisão confirma o entendimento de que o rol da ANS é referencial, não taxativo, e que a indicação médica possui primazia. Então, quando comprovada a necessidade terapêutica da bomba de infusão de insulina, a negativa é considerada abusiva e o fornecimento deve ser imediato, garantindo a efetividade do direito à saúde do paciente.

Conclusão

A negativa de fornecimento da bomba de insulina, diante da prescrição médica fundamentada, é uma prática abusiva do plano de saúde que impacta diretamente a vida, a segurança e a dignidade de pacientes que convivem com uma doença crônica e dependem da tecnologia para evitar complicações graves no controle glicêmico.

É fundamental que pacientes e familiares procurem apoio jurídico especializado o quanto antes, a fim de buscar, na via judicial bem conduzida, a garantia de fornecimento do dispositivo. Em matéria de saúde, a demora não é neutra: ela compromete vidas.

Williana May

VIP Williana May

Direito Médico | Advogada. Pós-graduada em Direito Público e Direito Digital. Pós-graduanda em Direito Médico. Proprietária do Williana May Advocacia Médica.

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