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Execução fiscal: O que fazer quando o governo cobra sua empresa

Descubra o que fazer quando sua empresa sofre execução fiscal e aprenda como suspender cobranças, negociar débitos e proteger seus bens.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Atualizado às 13:47

Carlos, dono de uma pequena fábrica, recebeu um susto logo pela manhã:

uma carta da Receita Federal informando que sua empresa havia sido inscrita na dívida ativa da União.

Dias depois, o golpe final - um bloqueio judicial na conta empresarial.

Sem tempo para entender, ele ligou para o contador, que respondeu:

“Isso é uma execução fiscal, e não dá pra ignorar. O governo está cobrando na Justiça.”

A partir desse momento, Carlos entrou em pânico.

Temia perder tudo o que construiu por causa de impostos atrasados e taxas acumuladas.

Mas o que ele não sabia é que a execução fiscal pode ser enfrentada e até suspensa, desde que se aja rápido e com orientação jurídica certa.

Afinal, no Brasil, a dívida tributária é uma das principais causas de bloqueio e falência empresarial - e também uma das mais reversíveis.

execução fiscal é o processo usado pelo governo (União, Estado ou Município) para cobrar tributos, taxas e contribuições não pagas.

Ela começa depois que a empresa é inscrita na dívida ativa, e pode gerar graves consequências:

  1. Bloqueio de contas bancárias via SISBAJUD;
  2. Penhora de veículos, imóveis e faturamento;
  3. Protesto e negativação do CNPJ;
  4. Impedimento de contratar com o poder público;
  5. Responsabilização dos sócios pelo débito.

Em muitos casos, o empresário nem é notificado adequadamente, e o processo corre à revelia, permitindo bloqueios automáticos.

Além disso, a cobrança pode incluir juros, multas e encargos desproporcionais, inflando o valor real da dívida.

Sem defesa, o fisco trata o débito como “confesso” - e executa imediatamente.

O problema é que muitos desses valores são indevidos ou já poderiam estar prescritos (fora do prazo de cobrança).

A boa notícia: a lei também protege o contribuinte - e há meios jurídicos legítimos para suspender, negociar ou anular a execução fiscal.

Imagine ver o saldo da sua conta bloqueado e o faturamento da empresa comprometido.

Os funcionários aguardam salário, os fornecedores cobram, e o governo não dá espaço para conversa.

O empresário sente que não há saídase paga o fisco, atrasa folha; se paga a folha, sofre penhora.

E o medo maior aparece - ver os bens pessoais ameaçados por uma dívida do CNPJ.

Mas o que o Estado não conta é que a execução fiscal é um processo técnico, e não uma sentença.

Ela pode ser contestada, suspensa ou negociada - e o segredo está na ação rápida e correta.

Cada dia de demora aumenta o risco de bloqueios e juros, mas um simples pedido judicial bem fundamentado pode travar toda a execução e dar tempo para a defesa.

Enfrentar uma execução fiscal exige estratégia, técnica e rapidez.

A seguir estão as medidas jurídicas mais eficazes para proteger o caixa e o patrimônio da empresa diante da cobrança do governo:

1. Acompanhe os sistemas de dívida ativa e processos fiscais

Antes que a execução chegue, é possível identificar débitos abertos nos sites oficiais:

  • Regularize (PGFN - União);
  • SEFAZ (Estados);
  • Prefeituras (Municípios).

Dica: monitore o CNPJ periodicamente. Assim, você pode agir antes da inscrição em dívida ativa.

2. Verifique a validade e o valor real da cobrança

Nem toda dívida inscrita é devida.

O advogado tributarista pode:

  • verificar se o crédito está prescrito (mais de 5 anos);
  • revisar multas e encargos indevidos;
  • pedir retificação de valores ou anulação parcial da CDA - Certidão da Dívida Ativa.

Base legal: Lei 6.830/1980 (lei de execuções fiscais) e CTN.

3. Proponha embargos à execução fiscal

Depois de citado, o contribuinte tem prazo para apresentar defesa (embargos).

Essa medida pode:

  • suspender o processo até decisão judicial;
  • impedir bloqueios e leilões;
  • e permitir revisão dos valores cobrados.

Dica: os embargos são mais eficazes quando acompanhados de garantia parcial do débito (depósito judicial, fiança ou seguro).

4. Negocie parcelamento ou transação tributária

Atualmente, a PGFN e os fiscos estaduais oferecem programas de transação tributária, que permitem:

  • Descontos de até 70% em juros e multas;
  • Prazos de até 145 meses para pagamento;
  • Possibilidade de entrada reduzida ou utilização de prejuízo fiscal.

Benefício: suspende o processo e evita novos bloqueios durante o cumprimento do acordo.

5. Proteja o patrimônio pessoal contra redirecionamento

A execução fiscal pode atingir os sócios apenas em casos de fraude, confusão patrimonial ou dissolução irregular.

Com estrutura jurídica adequada (contrato social atualizado, contabilidade regular e pró-labore definido), é possível impedir que a dívida empresarial atinja o CPF.

Fundamento: Art. 135 do CTN - responsabilidade pessoal depende de dolo ou irregularidade.

Receber uma execução fiscal não significa o fim da empresa - significa que é hora de agir com inteligência.

A lei permite negociar, revisar e até anular cobranças indevidas.

Com a assessoria jurídica certa, é possível suspender bloqueios, reduzir dívidas e preservar o patrimônio.

Porque quem conhece o sistema usa o direito como defesa - não como desespero.

Samir Tomazi

VIP Samir Tomazi

Advogado e sócio do escritório Samir Tomazi Advogados, é pós graduado e especialista em Reestruturação de Dívidas. Possui mais de quinze anos de experiência na área e profundo conhecimento da matéria.

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