Execução fiscal: O que fazer quando o governo cobra sua empresa
Descubra o que fazer quando sua empresa sofre execução fiscal e aprenda como suspender cobranças, negociar débitos e proteger seus bens.
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026
Atualizado às 13:47
Carlos, dono de uma pequena fábrica, recebeu um susto logo pela manhã:
uma carta da Receita Federal informando que sua empresa havia sido inscrita na dívida ativa da União.
Dias depois, o golpe final - um bloqueio judicial na conta empresarial.
Sem tempo para entender, ele ligou para o contador, que respondeu:
“Isso é uma execução fiscal, e não dá pra ignorar. O governo está cobrando na Justiça.”
A partir desse momento, Carlos entrou em pânico.
Temia perder tudo o que construiu por causa de impostos atrasados e taxas acumuladas.
Mas o que ele não sabia é que a execução fiscal pode ser enfrentada e até suspensa, desde que se aja rápido e com orientação jurídica certa.
Afinal, no Brasil, a dívida tributária é uma das principais causas de bloqueio e falência empresarial - e também uma das mais reversíveis.
A execução fiscal é o processo usado pelo governo (União, Estado ou Município) para cobrar tributos, taxas e contribuições não pagas.
Ela começa depois que a empresa é inscrita na dívida ativa, e pode gerar graves consequências:
- Bloqueio de contas bancárias via SISBAJUD;
- Penhora de veículos, imóveis e faturamento;
- Protesto e negativação do CNPJ;
- Impedimento de contratar com o poder público;
- Responsabilização dos sócios pelo débito.
Em muitos casos, o empresário nem é notificado adequadamente, e o processo corre à revelia, permitindo bloqueios automáticos.
Além disso, a cobrança pode incluir juros, multas e encargos desproporcionais, inflando o valor real da dívida.
Sem defesa, o fisco trata o débito como “confesso” - e executa imediatamente.
O problema é que muitos desses valores são indevidos ou já poderiam estar prescritos (fora do prazo de cobrança).
A boa notícia: a lei também protege o contribuinte - e há meios jurídicos legítimos para suspender, negociar ou anular a execução fiscal.
Imagine ver o saldo da sua conta bloqueado e o faturamento da empresa comprometido.
Os funcionários aguardam salário, os fornecedores cobram, e o governo não dá espaço para conversa.
O empresário sente que não há saída: se paga o fisco, atrasa folha; se paga a folha, sofre penhora.
E o medo maior aparece - ver os bens pessoais ameaçados por uma dívida do CNPJ.
Mas o que o Estado não conta é que a execução fiscal é um processo técnico, e não uma sentença.
Ela pode ser contestada, suspensa ou negociada - e o segredo está na ação rápida e correta.
Cada dia de demora aumenta o risco de bloqueios e juros, mas um simples pedido judicial bem fundamentado pode travar toda a execução e dar tempo para a defesa.
Enfrentar uma execução fiscal exige estratégia, técnica e rapidez.
A seguir estão as medidas jurídicas mais eficazes para proteger o caixa e o patrimônio da empresa diante da cobrança do governo:
1. Acompanhe os sistemas de dívida ativa e processos fiscais
Antes que a execução chegue, é possível identificar débitos abertos nos sites oficiais:
- Regularize (PGFN - União);
- SEFAZ (Estados);
- Prefeituras (Municípios).
Dica: monitore o CNPJ periodicamente. Assim, você pode agir antes da inscrição em dívida ativa.
2. Verifique a validade e o valor real da cobrança
Nem toda dívida inscrita é devida.
O advogado tributarista pode:
- verificar se o crédito está prescrito (mais de 5 anos);
- revisar multas e encargos indevidos;
- pedir retificação de valores ou anulação parcial da CDA - Certidão da Dívida Ativa.
Base legal: Lei 6.830/1980 (lei de execuções fiscais) e CTN.
3. Proponha embargos à execução fiscal
Depois de citado, o contribuinte tem prazo para apresentar defesa (embargos).
Essa medida pode:
- suspender o processo até decisão judicial;
- impedir bloqueios e leilões;
- e permitir revisão dos valores cobrados.
Dica: os embargos são mais eficazes quando acompanhados de garantia parcial do débito (depósito judicial, fiança ou seguro).
4. Negocie parcelamento ou transação tributária
Atualmente, a PGFN e os fiscos estaduais oferecem programas de transação tributária, que permitem:
- Descontos de até 70% em juros e multas;
- Prazos de até 145 meses para pagamento;
- Possibilidade de entrada reduzida ou utilização de prejuízo fiscal.
Benefício: suspende o processo e evita novos bloqueios durante o cumprimento do acordo.
5. Proteja o patrimônio pessoal contra redirecionamento
A execução fiscal pode atingir os sócios apenas em casos de fraude, confusão patrimonial ou dissolução irregular.
Com estrutura jurídica adequada (contrato social atualizado, contabilidade regular e pró-labore definido), é possível impedir que a dívida empresarial atinja o CPF.
Fundamento: Art. 135 do CTN - responsabilidade pessoal depende de dolo ou irregularidade.
Receber uma execução fiscal não significa o fim da empresa - significa que é hora de agir com inteligência.
A lei permite negociar, revisar e até anular cobranças indevidas.
Com a assessoria jurídica certa, é possível suspender bloqueios, reduzir dívidas e preservar o patrimônio.
Porque quem conhece o sistema usa o direito como defesa - não como desespero.


