As prerrogativas são direitos da advocacia e regalias
A advocacia é a defesa da cidadania, os direitos e imunidades dos (as) advogados (as) são inegociáveis.
terça-feira, 23 de dezembro de 2025
Atualizado às 13:23
Desde os primórdios, vislumbrou-se que não há sociedade sem direito, afinal. é ele que coordena as relações humanas
O "directum" em latim significa regras, normas, leis.
A Ordem jurídica é um conjunto de regramentos com locomoção a existência da sociedade.
Nessa conjectura, advém a advocacia, originada na Grécia e solidificada em Roma.
O advogado surge para compor essa estrutura organizacional, compondo o judiciário.
Na linguagem romana é chamado de "ad vacatus" ("ad" = para junto, e "vocatus" = chamado), "aquele profissional chamado para atuar para em favor de alguém ou visando objetivo comum".
No Brasil, a advocacia surgis através das Ordenações Filipinas de Portugal, as quais, solidificavam preceitos mínimos para o exercício profissional jurisdicional, enumerando responsabilidades e estabelecendo o prazo mínimo de 08 (oito) anos de estudo em direitos, a fins de ter autorização para o exercício da advocacia.
Os primeiros cursos jurídicos foram criados por Dom Pedro I, no dia 11 de agosto de 1827, na cidade de Olinda e São Paulo.
Após o nascedouro da escola jurídica, inaugurou-se o IAB - Instituto de Advogado do Brasil no ano de 1930, tornando-se a instituição primordial para a constituição da OAB, formada através do empenho de uma comitiva, coordenada pelo presidente do organismo dr. Levy Carneiro, regulamentando-a, adiante do constante no decreto-lei 20.784/1931.
A Entidade de Classe representativa dos advogados, fora definitivamente recepcionada pela lei 4.215/1963.
Com a Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 outubro de 1988, onde no art. 133, assegurou que: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.", o primeiro regramento restou revogado vindo a ser sancionada a lei 8.906/1994 (Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a OAB).
Sem advocacia não há democracia.
Em razão disso além de deveres, os advogados e as advogadas têm direitos, comumente chamados de prerrogativas.
As prerrogativas da advocacia estão inseridas no Capítulo II da lei 8.906/1994, o qual, intitula "Dos Direitos do Advogado".
Esses direitos não são vantagens, regalias, benesses, são na verdade, preceitos ínfimos com locomoção ao exercido da advocacia.
Muitos advogados e advogadas em razão da representação de interesses dos seus constituídos, de forma coletiva ou individual, vão para o embate com o Estado, cuja força é incomparável maior, deveras vezes, vai de encontro com a imprensa, locomovendo ao julgamento popular, por isso as prerrogativas da advocacia, são inegociáveis.
Com o advento da lei 13.869/19 (Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade) criminalizou a violação dos direitos da advocacia.
A advocacia é meio, não fim. As prerrogativas são inerentes a classe e não individuais.
Quando um advogado ou advogado é violado nas prerrogativas da advocacia, de maneira alguma é o direito de um, mas, sim de toda a advocacia que é ultrajado.
Causídicos e causídicos, não podem, de modo algum, serem confundidos com seus assistidos, necessária é a diferenciação entre o trabalho, o profissional e o ato judicial.
A Carta Constitucional assegura a todos, sem distinção o direito defensivo.
Somente através do labor livre taxado no art. 7º, I do Estatuto da Advocacia e a OAB haverá o alcance ao poder judiciário de forma igualitária.
Não existe advocacia sem prerrogativa.


